terça-feira, fevereiro 22, 2011

Jatene, Dudu e Flexa na Mira do STF

Se a Folha divulgou é porque não dá pra esconder...



Na íntegra.


O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, aprovou requerimento da Procuradoria-Geral da República e determinou o envio de ofício ao Governo do Estado do Pará, requisitando cópias de comprovantes de vários contratos firmados pela Cosanpa (Companhia de Saneamento do Pará) e pelas secretarias da Cultura e de Transportes com a Engeplan - Engenharia e Planejamento Ltda. (*)

O Tribunal de Contas do Estado do Pará deverá fornecer cópias de procedimentos para análises de concorrências, relatórios e laudos técnicos das auditorias e prestação de contas nos exercícios de 2000, 2001 e 2002.
 
Trata-se de inquérito que envolve, entre outros, o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), o governador Simão Jatene (PSDB), o ex-governador Almir Gabriel e o prefeito de Belém, Duciomar Costa (PTB-PA).

O ministro relator determinou "a realização de perícia técnica para verificar se os procedimentos licitatórios foram regulares e se os valores pagos à Engeplan – Engenharia e Planejamento Ltda. estavam de acordo com os preços de mercado.”

Serão analisados, entre outros, as concorrências e os contratos das obras do Mangal das Garças, restauração e reforma do Presídio São José, o projeto de macrodrenagem da bacia do Una e as obras da avenida Independência.

Em 2004, a Folha revelou que Flexa Ribeiro, então sócio da Engeplan, e representantes de outras empresas no Pará foram alvo da Operação Pororoca, realizada pela Polícia Federal no Amapá.

Na semana passada, o Blog enviou pedido de informações ao governo do Pará, à Prefeitura de Belém e ao ex-governador Almir Gabriel e aguarda eventuais manifestações a respeito da decisão do STF.

A assessoria de Flexa Ribeiro informa que o senador "não é mais sócio da Engeplan, já apresentou defesa anteriormente, com documentos e está disposto a colaborar mais uma vez com qualquer investigação complementar". E que "respeita e acredita na atuação do Egrégio STF, que no decorrer das diligências poderá verificar a inexistência das supostas violações apontadas".

(*) Inquérito 2.939

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