O juiz da 5ª Vara de Fazenda da Capital, Raimundo Santana (foto), concedeu tutela de urgência em ação do Sisbel e determinou a suspensão de descontos previdenciários indevidos sobre parcelas salariais não incorporáveis para efeito de aposentadoria, a exemplo de gratificação de tempo integral, horas extras, adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno, além de 1/3 de férias, 13º salário, adicional de produtividade e adicional de cargo em comissão. A multa pelo não cumprimento da medida é de R$ 5 mil diários.
Ressarcimento
O Sisbel avalia que centenas de servidores serão beneficiadas com a decisão, que proíbe a incidência mensal do percentual de 11% sobre as respectivas parcelas salariais. Assim, os servidores que recebem essas gratificações vão deixar de pagar valores indevidos para o IPMB que, ao final da ação, terá que ressarcir os valores já descontados nos últimos cinco anos anteriores à data do ajuizamento da ação, no ano passado.
Habilite-se
Em outro processo, o Sindicato ganhou o ressarcimento dos descontos indevidos para o PABSS para os servidores ativos, inativos e pensionistas, pelo que todos devem comparecer ao Sindicato ou mesmo ao escritório que patrocina a causa levando cópias da Carteira de Identidade, CPF, comprovante de endereço e dados bancários, no horário comercial, para se habilitarem ao recebimento de seus respectivos créditos.
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