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quarta-feira, junho 17, 2009

Jornalismo e Democracia se reaproximam

Supremo decide que é inconstitucional a exigência de diploma para o exercício do jornalismo

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, que é inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício da profissão de jornalista.

Leia mais no site do STF.

Com a notícia acima, o Brasil deu passo significativo na defesa dos princípios democráticos e republicanos que enfrentavam os melindres de setores cooporativistas opositores da liberdade de expressão e contraditóriamente estes mesmos grupos defendiam a liberdade de imprensa, confundindo-a frequentemente, com a impunidade para a imprensa e tentavam de forma inconstitucional, restringir o direito do exercício pleno da comunicação social.

Como alguns grupos e indivíduos no Brasil esperavam, a decisão do STF configurou-se como o fim de uma guerra medíocre travada por alguns profissionais do jornalismo, que alegavam que apenas com uma formação acadêmica de 4 anos, uma pessoa dotava-se da exclusiva condição intelectual de produzir mensagens, notícias e informação pública.

Foi um passo da nação para o futuro, sem dúvida!

O mercado e os orgãos públicos terão agora mais opções de escolha de seus profissionais de comunicação.

Esperniarão ainda, aqueles que deliravam e convenceram-se de que as prerrogativas do bom jornalismo não estão inexoravelmente ligadas à formação multidiciplinar, transversal e expansiva de diversas áreas do conhecimento científico e empírico, fundamentais para o bom desempenho profissional de quem necessariamente requer de criticidade, paixão pelos estudos, perfil investigador e democrático, além de valores e hábitos que não estão no papel desencarnado dos diplomas.

Observo de perto a ação daqueles que sentem-se ameaçados, naquilo que imaginam serem seu, só seu o direito de comunicar e sei do que são capazes, mas com a última pá de areia e de legalidade jurídica, enterrou-se de vez a nefasta obrigatoriedade criada pelos milicos em plena ditadura, originalmente concebida para silenciar os movimentos sociais e todos que insurgiam contra o regime.

O jornalista Mino Carta já dizia:Jornalismo não é ciência, na melhor das hipóteses pode ser arte. Depende do talento inato de quem o pratica, da qualidade de suas leituras”.

É como essa convicção de que sendo o talento o principal vetor para a identificação do bom profissional, acredito que durante a I Conferência de Comunicação do Estado do Pará e do Brasil, possamos discurtir o tema e agilizar o quanto antes a absorção e fomento de novos comunicadores sociais que permeiam a sociedade, levando o contra-ponto aos grandes interesses dos "donos dos porcos".

terça-feira, fevereiro 24, 2009

A comunicabilidade e os Medíocres

    "Caso, algum dia, venha a ocorrer um aperfeiçoamento do gênero humano, os filósofos, teólogos, legisladores, políticos e moralistas descobrirão que a regulamentação da imprensa é o problema mais importante, difícil e perigoso que eles terão de resolver.” 
    John Adams, presidente dos Estados Unidos de 1797 a 1801 
Do Site Observatório do Direito à Comunicação Jornalistas sem diploma devem ter registro restabelecido - Agência Brasil 13.03.2007 - SÃO PAULO. As delegacias regionais do Trabalho (DRTs) devem restabelecer o registro de jornalista dos profissionais que não possuem diploma, informou na terça-feira, 6, uma portaria do Ministério do Trabalho, publicada no Diário Oficial da União.A portaria determinou que as DRTs suspendam a fiscalização da exigência do diploma em casos de profissionais que possuem apenas o registro de jornalista. A decisão foi baseada na liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que manteve o exercício da atividade jornalística independente do diploma de curso superior.De acordo com a portaria do ministério, os autos de infração por falta de diploma emitidos a partir de 19 de dezembro do ano passado, data de publicação da liminar, devem ser "desconstituídos". Além disso, as DRTs devem intimar também, individualmente, aqueles que tiveram seus registros profissionais restabelecidos. Para informação daqueles que ignoram que a Lei que revogou a anterior (do nefasto período da ditadura militar) e concedeu novamente direito ao exercício (legal e profissional) de jornalista à milhares de profissionais auto-didatas no Brasil, basta ler algumas materias recentes - como a de cima - nas quais volta-se a afirmar: a questão sobre a legitimação dos jornalistas sem diploma é um impasse judicial e não está definitivamente resolvido pela justiça brasileira. A questão merece responsabilidade em todos os setores da sociedade que o queiram abordar, principalmente nos orgãos públicos e meios de comunicação privados, onde não são poucas as pessoas que há anos são premiadas, homenageadas e referendadas como grandes profissionais da comunicação social, sem que para isso tenham obrigatoriamente frequentado e/ou concluído um curso superior de Jornalismo. Não é de hoje que profissionais diplomados assediam demais profissionais sem formação acadêmica e para tal o Ministério do Trabalho e Emprego vem intensificando suas ações de Combate à Discriminação no Trabalho e através do Ministério Público podem ser feitas denúncias contra aqueles - e aquelas - que venham transcorrer sobre qualquer ação discriminatória e vexatória. Entrevista: Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal.
Entrevistado pelas repórteres Lilian Christofoletti e Andréa Michael, da Folha de S. Paulo o presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilmar Mendes, fez um balanço de 2008 e anunciou metas para 2009. No campo do CNJ, o ministro garante que a questão carcerária seguirá como tema prioritário. Quanto ao STF, Gilmar afirma que estarão em pauta a questão tributária, a questão da importação de pneus usados, o diploma de jornalista, a lei de imprensa e a união homoafetiva.
Do site O Consultor Jurídico sobre a entrevista da VEJA, à dois meses atrás (12/08) Mais aqui
Há inclusive um forte movimento no Brasil em defesa desta categoria, onde após uma batalha judicial obteve recente vitória, concedendo, portanto, ganho de causa aos milhares de profissionais da área da comunicação social brasileira, que independente de terem título acadêmico ou não, atuando e destacando-se por seu talento e criatividade, vencendo a barreira melindrosa que impede alguns jornalistas de perceberem que podem conviver com profissionais da área da comunicação que não frequentaram ensino superior (?) e sem medo, desempenharem sua profissão, sem discriminação e preconceitos como acontece ao redor do mundo, livre e civilizado, já que em nenhum outro país, não há esta "clássura de barreira" ridícula, que imbuída de um coorporativismo insano repele a democracia e o livre pensamento.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou hoje (6/3), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria 22/2007 de 28 de fevereiro, que revoga a anterior, de número 03/2006, que exigia curso superior de jornalista como critério para obtenção de registro profissional da categoria.
A Portaria 03/2006, ora revogada, foi editada em cumprimento a uma decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em meados de novembro de 2005, que determinou a exigência do curso superior de jornalista para a obtenção de registro profissional de jornalista. A segunda portaria, publicada nesta terça-feira, foi editada em razão de nova decisão judicial, em sentido contrário. Dessa vez, proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em dezembro do ano passado, em ação cautelar, determinando o fim da exigência do curso superior de jornalista. Isso significa que os registros profissionais de jornalistas - invalidados pela portaria 3/2006 - serão restabelecidos. A Portaria 22/2007, ao cumprir a Decisão Judicial do STF, permite também a concessão de registros de jornalistas sem curso superior.
Assessoria de Imprensa do MTE(61) 3317-6962/6540 - acs@mte.gov.br" Mais aqui.

MP pede quebra de sigilo bancário e fiscal do prefeito de Ananindeua

O blog recebeu o processo de número  0810605-68.2024.8.14.0000,  que tramita no Tribunal de Justiça do Esado do Pará e se encontra em sigilo...