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sábado, janeiro 30, 2021

Helder queria demissão em massa no Banpará, mas sindicato o derrotou na justiça


Via Sindicato dos Bancários, sob o título: VITÓRIA! Sindicato consegue barrar demissões compulsórias no Banpará 

Justiça do Trabalho atendeu pleito do Sindicato e impediu que o Banpará realize a demissão compulsória de aposentados e maiores de 70 anos

Como de conhecimento dos empregados do Banpará, em 25/01/2021, foi publicado internamente o Comunicado de Diretoria nº 01/2021 que informava que o rompimento dos vínculos de emprego dos empregados com mais de 70 anos ou que tivessem se aposentando (a partir de 13/11/2019). As demissões ocorreriam nesta data, 29/01/2021.

Por meio de ação judicial ajuizada pelo Sindicato dos Bancários do Pará, com a Assessoria Jurídica do Escritório Mary Cohen Advocacia, a Justiça do Trabalho concedeu liminar para evitar as demissões.

A decisão judicial tem o seguinte teor:

“Destarte, entendo presentes os requisitos para a concessão das liminares pleiteadas, assim, decido determinar que o Banpará:
(I) suspenda, de imediato, a formalização de demissões de seus empregados que se enquadrem nas hipóteses elencadas no Comunicado de Diretoria nº 01/2021;
(II) apresente, no prazo de 10(dez) dias, a lei estadual regulamentadora da EC 103, bem como apresente informações e esclarecimentos com relação aos motivos pelos quais o Banco emitiu o Comunicado de Diretoria nº 01/2021 após mais de um ano do início da vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019, bem como com relação a quais direitos, vantagens e benefícios serão ofertados aos empregados referidos no Comunicado de Diretoria nº 01/2021, incluindo o que irão receber a título de verbas rescisórias;
(III) que em atenção aos compromissos pactuados em norma coletiva e em seu Código de Ética, a partir desta data, debata previamente com o Sindicato autor em mesa de negociação a respeito dos futuros desligamentos dos empregados referidos no Comunicado de Diretoria nº 01/2021.”.

A decisão foi proferida às 12h09 de hoje, 29/01/2021, com imediata expedição de mandado para notificação do banco. Dada a urgência da notificação, a Assessoria Jurídica já encaminhou a decisão para os e-mails institucionais do Banpará.

“Desde que o Sindicato soube do ato unilateral do Banpará, que na segunda-feira (25) comunicou que encerraria o vínculo de cerca de 40 bancários e bancárias nesta sexta-feira (29), nos temos nos empenhado no sentido de reverter essa decisão: enviamos ofício ao Banco, tentamos uma mesa de negociação, procuramos parlamentares pra serem interlocutores junto ao Governo do Estado, mas infelizmente não houve disposição por parte do Banco e do Governo em refletir sobre nossos pedidos, pois sempre consideramos a decisão como arbitrária. É verdade que a Reforma da Previdência do Governo Bolsonaro traz alguns limites ao vínculo de trabalho após a aposentadoria e limites de idade, mas ao nosso ver faltou sensibilidade e compreensão da realidade que vivemos. E é com muita alegria que comunicamos a conquista dessa liminar judicial que suspende a demissão desses trabalhadores e trabalhadoras do Banpará, através do Escritório Mary Cohen, e pedimos que o funcionalismo aguarde os próximos passos, mas o fato é que ninguém será demitido e vamos seguir na luta para que o fim de uma vida laboral seja o mais respeitoso e acolhedor possível”, ressalta a presidenta do Sindicato dos Bancários do Pará, Tatiana Oliveira.

“Queria poder abraçar cada colega que se sentiu, nestes terríveis cinco dias, descartado, jogado fora, tipo um lixo tóxico e isso em plena pandemia, com a vacina no início e as UTI,S lotadas! Temos uma primeira vitória e parabenizo o Sindicato, o escritório jurídico Mary Cohen e todo mundo que articulou, vibrou, rezou, torceu. Hoje, vamos respirar sem esse fantasma da demissão coletiva, afastado por ora. Com unidade e resistência, permaneçamos orando, vigiando e lutando!”, destaca a vice-presidenta do Sindicato e funcionária do Banpará, Vera Paoloni.

terça-feira, abril 30, 2013

Chapa 02 (PSTU/PSOL) protagoniza ato de violência nas eleições dos Bancários

No Facebook e no site do Sindicato dos Bancários do Pará.

Nessa segunda-feira (29) chegamos ao 4º dia de apuração de votos das eleições para a escolha da diretoria e conselho fiscal do Sindicato dos Bancários do Pará para o triênio 2013-2016. A Chapa 1 segue na liderança com 2.201 votos, enquanto que a Chapa 2 soma 1.637. Já foram apuradas 68 urnas, restando 47 para concluir a apuração.

Durante apuração dos votos da eleição do Sindicato dos Bancários do Pará, a candidata da Chapa 2 Andréa Amaral agridiu fisicamente a presidenta da Comissão Apuradora Rosane Silva. O motivo: a candidata estava filmando, sem autorização da comissão eleitoral ou da comissão apuradora, o processo de apuração. Ao ser alertada de que não poderia realizar filmagem, a candidata apelou para agressão.

O Sindicato dos Bancários lamenta o fato ocorrido e ressalta que atitudes violentas não contribuem em nada para o fortalecimento dos princípios democráticos da nossa entidade que completa 80 anos de lutas em defesa da classe trabalhadora nesse ano. Esperamos que a apuração possa seguir com tranquilidade e transparência como vinha ocorrendo antes desse fato. 

A contagem de votos será retomada nessa terça-feira (30) a partir das 17 horas. Os bancários e bancárias sindicalizados podem acompanhar livremente o processo de apuração dos votos. Além disso, todo o processo está sendo filmado e fotografado diariamente para garantir maior lisura e transparência. As urnas de votação ficam guardadas na sala da Comissão Eleitoral, com o único acesso lacrado, monitorado por sistema de circuito fechado de televisão, com as imagens devidamente gravadas, além da vigilância 24 horas por seguranças de uma empresa de segurança privada contratada pela Comissão Eleitoral, e também por representantes de ambas as chapas que disputam o pleito.

Vejam as fotos da agressão da candidata da chapa 02 contra a presidente da Comissão Apuradora:








Garantindo o direito ao contraditório, o blog As Falas da Pólis foi fazer uma busca na página do Facebook da chapa 2 e não encontrou nada sobre o ato de violência cometido por uma de suas integrantes. Apenas as seguintes queixas:

Se a chapa 1 tivesse confiança na vitória, ela não iria fazer a apuração rapidamente?

É acintosa a movimentação da chapa 1 em conluio com a Comissão de Apuração e a diretoria do SEEB/PA no sentido de eliminar qualquer vestígio de transparência e lisura no processo de apuração das urnas. Sem justificativa plausível a Comissão de Apuração retarda de maneira proposital o processo de apuração, manipulando a escolha das urnas para a contagem de votos. O objetivo é divulgar uma falsa vantagem eleitoral. Essa letargia tem por objetivo ajudar a pavimentar o caminho da fraude. Isso nós NÃO vamos aceitar, por isso alertamos toda a categoria a manter-se vigilante para garantir a democracia sindical e que o direito a livre escolha seja resgatado.
  

RETRATO DO DESCASO OU INDÍCIO DE FRAUDE? - A Chapa da Pelegada, representante de interesses de Banqueiros e Governos "A Ousar não se sabe em quê?". Só garantiu até agora, 7 horas de apuração. Todo bancário (a) sabe que a votação encerrou na quinta-feira (25), às 20h00 e de lá até às 17h00 desta segunda-feira (29) já se passou 96 horas! Foram, segundo a pelegada do SEEB-PA, 4.700 votos (70% da categoria), mas até este momento só foram apurados 48% dos votos. Então, ainda falta apurar cerca de 2.700 votos. Se não quer apurar de forma rápida, bem fiscalizada com a mesma quantidade de fiscais e advogados (as) para ambas as chapas (o que não aconteceu até agora) e Ininterrupta é porque quer fraudar ou é descaso mesmo. Com a palavra, a chapa da Pelegada, Comissão Eleitoral e Comissão de Apuração.

No Blog do Barata, que só abriu espaço para a chapa 02 comandada pelo PSTU/PSOL, derramar críticas durante o processo eleitoral, nenhuma nota deste triste e vergonhoso ato de truculência que merece nosso repúdio pela forma com que se comportam nesta disputa eleitoral.

Na marra não!




 

MP pede quebra de sigilo bancário e fiscal do prefeito de Ananindeua

O blog recebeu o processo de número  0810605-68.2024.8.14.0000,  que tramita no Tribunal de Justiça do Esado do Pará e se encontra em sigilo...