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sexta-feira, agosto 04, 2017

Ananindeua Urgente: Mesmo sem passageiro, motorista tem o carro removido após ser enquadrado como UBER

Agente da SEMUTRAN alega que UBER é proibido em Ananindeua e manda carro para o curral.

Por Diógenes Brandão

Um vídeo de pouco mais de um minuto circula pelo Whatsapp, mostrando um agente de trânsito da SEMUTRAN - Secretaria Municipal de Trânsito de Ananindeua, município da Região Metropolitana de Belém, autuando um motorista usuário do aplicativo UBER. 

Além de publicar a multa - que ele não assinou - o motorista publicou audios no Whatsapp alertando outros motoristas sobre o ocorrido e indignado com a ação do agente de trânsito. O blog tentou contato com a SEMUTRAN, mas não conseguiu.

O agente de trânsito alega que o uso do aplicativo por motoristas em Ananindeua é considerado como transporte clandestino e sentencia: "O senhor está enquadrado no artigo 83 do nosso regulamento". Logo depois, o agente da SEMUTRAN entra em contradição ao ser indagado pelo motorista o porquê da apreensão e ele diz que precisaria de "autorização da prefeitura de Ananindeua para rodar como UBER. Aqui em Ananindeua não é permitido". 


O motorista ainda tenta argumentar dizendo que ele não tinha ninguém dentro do carro, mas o agente diz que o aplicativo mostrou que ele é UBER e o proprietário havia confessado e finaliza dizendo: "Infelizmente, o senhor está enquadrado no UBER" e manda recolher o veículo.

Assista:



Após uma rápida pesquisa, o blog AS FALAS DA PÓLIS descobriu que o artigo 83, o qual o agente de trânsito se refere é da Lei Municipal nº 2.411, de 17 de novembro de 2009, que  regulamenta o Sistema de Transportes Público Coletivo e Individual de Passageiros e Pequenas Cargas no Município de Ananindeua nas Modalidades Ônibus, Condução Escolar, Táxi, Moto-Táxi e Moto-Frete.

Ao nos depararmos com o artigo 83, lê-se o seguinte:


Como se vê, o artigo citado pelo agente da SEMUTRAN não diz absolutamente nada sobre o serviço prestado através do UBER.

As leis e suas controversas

Conforme publicação feita neste blog, a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e corregedora nacional de Justiça, afirmou em evento no ano passado, que municípios e Estados não têm o poder de legislar sobre aplicativos como o Uber. "Não compete aos municípios, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre aplicativos de internet de intermediação de transporte", disse Nancy Andrighi, em matéria publicada no jornal Valor.

O que ministra quis reafirmar é que o uso do Uber é amparado por lei, nesta caso a Lei Federal 12.587/2012, intitulada Política Nacional de Mobilidade Urbana.  

A publicação da matéria foi resgata, quando a Câmara Municipal de Vereadores de Belém aprovou no dia 30 de novembro de 2016, o projeto de lei que proíbe o transporte remunerado de pessoas em carros particulares cadastrados através de aplicativos para locais pré-estabelecidos. São serviços do tipo Yet Go, Cabify, UBER e Easy Go.

quarta-feira, janeiro 09, 2013

Prefeito Tucano desvaloriza Guarda Municipal e tenta militarizar a gestão


Por Claudio Carvalho*

A atual Constituição brasileira, quando se refere aos artigos sobre segurança pública é taxativa
quanto à sua finalidade: preservação da ordem pública e da incolumidade (livrando de perigos)
as pessoas e o patrimônio público. É dever do Estado, responsabilidade de todos, mas não faz
referência de inclusão e ampliação dentro do leque de instituições que só pode ser alterado
com emenda constitucional. As polícias militares devem cumprir o papel única e
exclusivamente do patrulhamento ostensivo e da preservação da ordem pública. Às Guardas
Municipais, são facultadas suas criações e destinam-se à proteção de bens, serviços e
instalações, no âmbito do município (e não curiosamente, às pessoas).

As polícias civis, militares e corpos de bombeiros são administrados e gerenciados pelos
governos estaduais. A competência de criar, ceder ou ampliar estruturas militarizadas, dentro
da estrutura da segurança pública é prerrogativa de quem governa o Estado, não dos
municípios. Então, o que é que está acontecendo na gestão pública municipal de Belém,
quando assistimos o novo gestor público da cidade anunciar que vai criar um gabinete militar,
enquanto assessorias do Gabinete do Prefeito, depois de já ter feito outras indicações de
quadros militares, para assumirem a direção de importantes secretarias municipais.

Esse quadro, em sentido restrito, parece um desprestígio a toda a categoria de servidores e
servidoras da Guarda Municipal de Belém, pois depõe contra sua capacidade de organização e
comando, competência técnica/operacional e experiência de desenvolver suas principais
diretrizes e destinações, junto ao serviço público e para o município; em sentido mais amplo,
nos remete preocupações políticas importantes e também alarmantes com as incidências
históricas, em vários capitais e Estados, da penetração do esquema, que enche as prefeituras
de oficiais militares e abre vagas para promoções desmedidas na PM, em todo o País, sem que
haja falecimento ou aposentadoria do oficial da ativa.

Esse modelo de militarização da administração pública que está sendo praticado pelo prefeito
Zenaldo Coutinho é uma tentativa errada de fazer funcionar a máquina pública. Pressupõe
condutas que devem ser vetadas pelo agente público. Representa uma ameaça à ordem
municipal e aos princípios e objetivos da gestão pública. Sem tirar, nem pôr. É o mesmo
modelo em que o Ex prefeito Gilberto Cassab implantou na cidade de São Paulo, onde até para
as Administrações Regionais foram nomeados militares de alta patente.

Por fim, há um conceito errado de que coronéis sabem mandar, o que é uma bobagem.
Mandar numa estrutura militar e numa estrutura civil são coisas diferentes. O que se precisa
na administração pública da nossa cidade, são bons gestores e gestoras. Bons administradores
e administradoras, com experiência política, com bons comportamentos éticos, para atuar na
área da gestão do município, e isso lamentavelmente não são prerrogativas dos coronéis.

*Claudio Carvalho é da ASSFUMBEL - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA FUMBEL.

MP pede quebra de sigilo bancário e fiscal do prefeito de Ananindeua

O blog recebeu o processo de número  0810605-68.2024.8.14.0000,  que tramita no Tribunal de Justiça do Esado do Pará e se encontra em sigilo...