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quarta-feira, julho 12, 2017

Moro condena Lula a nove anos e meio de prisão, mas ex-presidente vai recorrer em liberdade

Sem provas e coragem de prender o maior líder político da América Latina, o juiz  de primeira instância se recolheu a uma decisão já esperada: Absolveu Lula das acusações de corrupção e lavagem de dinheiro, mas o condenou por um Tripex mixuruca no Guarujá.

Com informações do Portal G1, da Globo.

O juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância, condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no processo que envolve o caso da compra e reforma de um apartamento triplex em Guarujá, no litoral de São Paulo. 

Ele foi condenado a nove anos e seis meses pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. (veja abaixo a lista dos condenados). É a primeira vez, desde a Constituição de 1988, que um ex-presidente é condenado criminalmente. A sentença foi publicada nesta quarta-feira (12) e não determina a prisão imediata do presidente. Na decisão, Moro permite que Lula recorra em liberdade.

"[...] Considerando que a prisão cautelar de um ex-Presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação. Assim, poderá o ex-Presidente apresentar a sua apelação em liberdade", diz a decisão. Veja a íntegra da decisão de Sérgio Moro

O juiz absolveu Lula das acusações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial numa transportadora, que teria sido pago pela empresa OAS, por falta de prova suficiente da materialidade. 

"Por fim, registre-se que a presente condenação não traz a este julgador qualquer satisfação pessoal, pelo contrário (..)", disse Sérgio Moro.

O blog AS FALAS DA PÓLIS aguarda o posicionamento dos advogados de Lula ou do próprio ex-presidente.

quarta-feira, março 09, 2016

Mesmo apresentando provas, Lula é denunciado por falsidade e lavagem de dinheiro pelo promotor da VEJA

Investigado por vazar informações de justiça, o promotor Cássio Roberto Conserino deu continuidade ao que havia dito à revista VEJA e denunciou o ex-presidente Lula, criando outro factoide para mante-lo negativado na mídia.



Ministério Público de São Paulo sustenta que o petista cometeu crimes ao supostamente ocultar a propriedade de imóvel no Guarujá, reformado pela OAS

O Ministério Público de São Paulo denunciou criminalmente o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex 164-A, no Condomínio Solaris, no Guarujá. A denúncia foi protocolada na Justiça, em São Paulo, nesta quarta-feira, 9. São acusados também a ex-primeira-dama Marisa Letícia, o filho mais velho do casal Fábio Luiz Lula da Silva, o Lulinha, e mais 13 investigados. Na lista estão o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o empresário Léo Pinheiro, da empreiteira OAS, amigo de Lula, e ex-dirigentes da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop).

A Promotoria sustenta que o petista cometeu os crime de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica ao supostamente ocultar a propriedade do imóvel – oficialmente registrado em nome da OAS.

A acusação tem base em longa investigação realizada pelos promotores Cássio Conserino e José Carlos Blat. O promotor afirma ter indícios de que houve tentativa de esconder a identidade do verdadeiro dono do tríplex, o que, segundo ele, caracteriza lavagem de dinheiro.

A investigação mostrou que a empreiteira OAS bancou uma reforma sofisticada do apartamento., ao custo de R$ 777 mil. Segundo o engenheiro Armando Dagre, sócio-administrador da Talento Construtora, contratada pela OAS, os trabalhos foram realizados entre abril e setembro de 2014.

Em 2006, quando se reelegeu presidente, Lula declarou à Justiça eleitoral possuir uma participação em cooperativa habitacional no valor de R$ 47 mil. A cooperativa é a Bancoop que, com graves problemas de caixa, repassou o empreendimento para a OAS.

Lula apresentou sua defesa por escrito no inquérito da Promotoria. O petista afirma que não é o dono do tríplex.

O ex-presidente se se recusou a comparecer pessoalmente ao Ministério Público de São Paulo, na quinta-feira, 3. A audiência havia sido marcada pela segunda vez. O promotor Conserino, inicialmente, pretendia ouvir Lula no dia 17 de fevereiro, mas, na ocasião, uma liminar do Conselho Nacional do Ministério Público barrou a audiência.

Mesmo com a interrupção da investigação da Promotoria paulista e do adiamento da audiência de Lula, manifestantes pró e contra PT se confrontaram na frente do Fórum Criminal da Barra Funda, em São Paulo.

A liminar fora concedida a pedido do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que alegou perante o Conselho que o promotor Conserino já havia antecipado ‘juízo de valor’. Segundo o parlamentar, Conserino não é promotor natural do caso.

Uma semana depois, o Conselho Nacional do Ministério Público destravou a investigação. Por unanimidade, o colegiado derrubou a liminar e permitiu que Cássio Conserino prosseguisse a investigação. O promotor intimou novamente o ex-presidente, mas um detalhe técnico provocou novo tumulto na apuração. A notificação trazia advertência de uma possível condução coercitiva de Lula, medida que não cabe para investigados, caso do ex-presidente.

Lula também é alvo da força-tarefa da Operação Lava Jato, do Ministério Público Federal, que o investiga pela suposta propriedade do sítio Santa Bárbara, localizado em Atibaia (SP).

As duas frentes de investigação levaram a defesa de Lula a ingressar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), em que afirma haver duplicidade de procedimentos com o mesmo objetivo. Os defensores do ex-presidente pediram a suspensão das duas apurações. A ministra Rosa Weber negou liminar e manteve de pé tanto o inquérito da Promotoria de São Paulo quando o inquérito da Procuradoria.

A força-tarefa apura se Lula recebeu supostas ‘vantagens indevidas’ de construtoras investigadas na Operação Lava Jato, materializadas, dentre outros, em imóveis em Atibaia/SP e em Guarujá/SP.

COM A PALAVRA, O INSTITUTO LULA

Promotor cumpre promessa à Veja

Não há nenhuma novidade na denúncia do Ministério Público de São Paulo, que já havia sido anunciada na revista Veja, em 22 de janeiro de 2016, pelo promotor Cássio Conserino. Cássio Conserino não é o promotor natural do caso e pré-julgou antes de ouvir o ex-presidente, mostrando que é parcial. O ex-presidente Lula não é proprietário nem de triplex no Guarujá nem de sítio em Atibaia, e não cometeu nenhuma ilegalidade. Ele apresentou sua defesa e documentos que provam isso ao promotor Cássio Conserino. Essa denúncia só reforça necessidade do Supremo Tribunal Federal de avaliar ação dos advogados do ex-presidente sobre a competência da investigação feita em duplicidade pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público de São Paulo.

COM A PALAVRA, A DEFESA DO EX-PRESIDENTE LULA

Nota

A denúncia do Ministério Público de São Paulo contra o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi antecipada no dia 22 de janeiro à revista Veja pelo promotor de Justiça Cássio Roberto Conserino, antes, portanto, da conclusão do procedimento investigatório. Hoje, Conserino apenas formalizou o resultado, deixando claro que a apuração não foi isenta, decorrendo tão somente da parcialidade e da intenção deliberada de macular a imagem de Lula, imputando crime a pessoa que o promotor sabe ser inocente.

Conserino transformou duas visitas a um apartamento no Guarujá em ocultação de patrimônio. A família do ex-Presidente Lula nunca escondeu que detinha uma cota-parte de um empreendimento da Bancoop, tendo solicitado o resgate desta cota no final de 2015.

O promotor responde a sindicância disciplinar no MP-SP, que é acompanhada pelo CNMP, justamente por ter antecipado o resultado antes de ter chegado ao fim das investigações.

A conduta de promotor apenas confirma que o MP-SP e o MPF estão investigando os mesmos fatos, apontando a necessidade de o STF decidir sobre qual órgão do MP tem competência para tratar do assunto.

Cristiano Zanin Martins.

MP pede quebra de sigilo bancário e fiscal do prefeito de Ananindeua

O blog recebeu o processo de número  0810605-68.2024.8.14.0000,  que tramita no Tribunal de Justiça do Esado do Pará e se encontra em sigilo...