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sábado, junho 01, 2019

O impacto do fim das coligações nas eleições de 2020



Por Dornélio Silva


A eleição de 2020 para vereador será marcada pelas novas regras eleitorais: Não teremos mais coligações; o candidato terá que ter um desempenho mínimo nas urnas, isto é, para se eleger, deverá atingir 10% dos votos do quociente eleitoral; as vagas não preenchidas serão também disputadas por candidatos cujos partidos não atingiram o quociente eleitoral; além disso as eleições vão sofrer as consequências de cláusula de barreira que incidiu diretamente na eleição dos deputados federais de 2018 e que vai repercutir na eleição de 2020 sobre os partidos políticos. 

Pela Cláusula de Barreira, só terá direito ao fundo e ao tempo de propaganda a partir de 2019, o partido que tiver recebido ao menos 1,5% dos votos válidos nas eleições de 2018 para a Câmara Federal, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação (nove unidades), com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas. Se não conseguir cumprir esse parâmetro, o partido poderá ter acesso também se tiver elegido pelo menos nove deputados federais, distribuídos em um mínimo de nove unidades da federação. 

O PC do B incorporou o PPL e conseguiu 'escapar' da Cláusula de Barreira.

Pelo estudo realizado no banco de dados do TSE, ao aplicar a cláusula de barreira de 1,5% dos votos válidos nacionais, cada partido teria que somar 1.474.726 votos. Na eleição de 2018, 35 partidos participaram da eleição. Desse total, 14 não passaram na cláusula de barreira: PATRIOTA, PHS, PC do B, PRP, REDE, PRTB, PMN, PTC, PPL, DC, PMB, PCB, PSTU e PCO. 

Restaram, portanto, 21 partidos que terão acesso ao fundo partidário e ao tempo gratuito de propaganda eleitoral. Esses partidos já entram com certa vantagem na competição eleitoral de 2020, tendo em vista recursos garantidos e exposição na mídia. Uma das alternativas encontradas por esses partidos pequenos e médios diz respeito aos institutos da “fusão” e “incorporação”. Foi o que aconteceu com o PC do B que incorporou o PPL. Agora a soma dos votos obtidos nas eleições dos dois partidos para deputado federal em 2018 alcança a cláusula de barreira de 1,5%. 

Outro fator preponderante que muda o jogo das eleições para vereador em  2020 é que os partidos não poderão mais se coligar. Cada partido vai ter que preencher a chapa com seus próprios quadros e, ainda, reservar 30% dessas vagas para as mulheres.   

A Doxa fez um estudo, tomando como base as eleições de 2016 em Belém, aplicando essa nova regra eleitoral. Pelo estudo, 32 partidos participaram da eleição na capital. Deste 22 partidos fizeram vereadores. Nessa eleição foram realizadas oito coligações partidárias e 11 partidos saíram sozinhos. O quociente eleitoral (divisão dos votos válidos pelo número de cadeiras) foi de 21.728 votos. Os votos válidos para vereador somaram 760.492. Como falamos anteriormente, uma das regras para essa eleição é que o candidato obtenha no mínimo 10% do total do Quociente Eleitoral. Pelo Quociente Eleitoral de Belém, os 10% correspondem a 2.172 votos, isto é, se o candidato conseguir menos do que essa votação já está, automaticamente, eliminado.

Qual seria o desempenho dos partidos se a nova regra fosse aplicada nas  eleições de 2016 em Belém? 

O estudo mostra que mais partidos fariam vereadores. Pela regra antiga 22 partidos conseguiram cadeiras na Câmara de Belém. Pela nova regra esse número subiria para 25 partidos que teriam representação no legislativo municipal. Os beneficiados seriam o DEM, PRP, PROS. 

Isso acontece por que foi incluído um dispositivo que determina que as vagas não preenchidas serão também disputadas por candidatos cujos partidos não atingiram o quociente eleitoral. Esse dispositivo, portanto, vem a ser a grande novidade da nova regra. 

Vejamos: Nove (9) partidos que não atingiram o quociente eleitoral (21.728 VOTOS) foram beneficiados por esse dispositivo: PSDC/PTB/SD/PR/PMN/DEM/PRP/PP/PROS. 

Ao se fazer a contagem, 21 candidatos se elegeram direto pelo Quociente Eleitoral. Sobraram, portanto, 14 vagas. Essas vagas são distribuídas pelos partidos que tiveram maiores sobras. Ai se incluem aqueles partidos que não atingiram o QE e, então, foram contemplados por esse novo dispositivo. 

Pelo estudo, algumas questões pontuais há de se observar: O PSDB coligado fez apenas um vereador; sem coligação faria dois. 

O PSOL manteria seus três vereadores. 

O MDB e o PRB fizeram três vereadores cada; pela nova regra fariam apenas dois vereadores. 

O que se depreende do estudo é que a nova regra estabelecida para as próximas eleições vai dar mais equidade no parlamento. Se não tivesse o dispositivo dos partidos que não atingiram o quociente eleitoral disputarem as “sobras” das vagas, haveria, sim, uma concentração de vagas nos maiores partidos. Com isso essa hipótese esvai-se.

Tanto que o estudo mostra que os partidos grandes tiveram apenas dois vereadores eleitos cada.  É bom salientar que todos os partidos precisam começar a se organizar, levando o máximo de candidatos para seus respectivos quadros partidários, pois, caso contrário, os partidos desorganizados passarão a ser meros expectadores dos que tiverem programas e projetos mais amplos. Estes conseguirão sobreviver e crescer, recebendo os candidatos a vereador que souberem identificar com antecedência as melhores e maiores possibilidades eleitorais. 

É uma situação nova que requer dos futuros candidatos a vereador a capacidade de analisar corretamente a viabilidade eleitoral dos partidos em cada município.

*Dornélio Silva é mestre em Ciência Política e diretor de pesquisas do Instituto DOXA.
E-mail: dornelio@gmail.com / Cel-Whatsapp: (91) 99159.4261

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