quinta-feira, maio 06, 2010

Lula no Pará

Do Blog da Governadora Ana Júlia. Plantar dendê em áreas degradadas. Ter financiamento de longo prazo a juros baixíssimos, assistência técnica, escoamento do produto e comprador certo para o dendê. Enquanto a planta cresce, ter um salário mensal pra garantir a sobrevivência. Ajudar o meio ambiente, com a produção de biocombustível. Investir na agricultura familiar. Esses pontos fazem parte do Programa de Produção Sustentável de Óleo de Palma, lançado hoje pela manhã em Tomé-Açu, com a presença do presidente Lula, prefeitos da região, ministros, deputados federais, agricultores, empresários e a equipe do nosso governo.
O sol estava de lascar, mas as 5 mil pessoas ali presentes não arredaram pé, nem sob o sol e nm quando começou um chuvisco, já próximo de 1 da tarde.

Propaganda Antecipada

A maior parte das condenações é pelo uso de outdoors para propaganda política

O Ministério Público Federal (MPF) no Pará obteve este ano na Justiça condenações por propaganda eleitoral antecipada que resultaram em um total de duzentos mil e quinhentos reais em multas contra os responsáveis pelas irregularidades. Entre eles estão a governadora do Estado, Ana Júlia Carepa, e o presidente da Assembléia Legislativa, Domingos Juvenil.

A maioria dos processos é de casos de utilização de outdoors para fazer propaganda irregular. Os condenados aparecem nos painéis como homenageados pela chegada dos seus aniversários, mas o MPF, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, entendeu que na verdade o material é propaganda eleitoral.

Em alguns casos, como o de Domingos Juvenil, Airton Faleiro e José Geraldo Torres da Silva, a propaganda foi feita em camisetas de bloco de carnaval. No total, até esta quarta-feira, 5 de maio, foram enviadas pelo MPF à Justiça Eleitoral 23 representações por propaganda extemporânea.

O grupo de procuradores da República responsável por essa atuação é formado por André Sampaio Viana, Daniel César Azeredo Avelino, Fernando José Aguiar de Oliveira e Igor Nery Figueiredo. Segundo a legislação, a propaganda eleitoral só poderá ser feita a partir de 06 de julho.

Processados por propaganda antecipada e resultado:

  • Airton Luiz Faleiro: condenado a pagamento de multa de R$ 25 mil.
  • Alessandro Albuquerque Novelino: Justiça entendeu que não houve propaganda antecipada. MPE recorreu, mas TRE manteve entendimento de que não houve irregularidades.
  • Ana Júlia Carepa: condenada a pagamento de multa de R$ 10,5 mil.
  • Antônio Rocha: condenado a pagamento de multa de R$ 15 mil.
  • Arnaldo Jordy (duas vezes): em um processo, Justiça entendeu que não houve propaganda antecipada. MPE recorreu e aguarda julgamento pelo TRE. No outro processo, condenação foi de multa de R$ 5 mil.
  • Carlos Augusto Cavalcante Barros: ainda não julgado.
  • Domingos Juvenil Nunes de Souza: condenado a pagamento de multa de R$ 25 mil.
  • Elcione Therezinha Zahluth Barbalho: Justiça entendeu que não houve propaganda antecipada. MPE recorreu ao TRE, que condenou a acusada ao pagamento de multa de R$ 5 mil.
  • Jader Fontenelle Barbalho: Justiça entendeu que não houve propaganda antecipada. MPE recorreu e aguarda julgamento pelo TRE.
  • Joércio Fontinelle Barbalho: ainda não julgado.
  • José Geraldo Torres da Silva (Zé Geraldo): condenado a pagamento de multa de R$ 25 mil.
  • José Priante: condenado a pagamento de multa de R$ 25 mil.
  • José Rodrigues de Souza Neto (Zé Neto): Justiça entendeu que não houve propaganda antecipada. MPE recorreu e aguarda julgamento pelo TRE.
  • Lúcio Dutra Vale: condenado a pagamento de multa de R$ 5 mil.
  • Maurílio Gomes da Cunha (Maguila): ainda não julgado.
  • Odair Santos Corrêa: condenado a pagamento de multa de R$ 25 mil.
  • Suleima Pegado: Justiça entendeu que não houve propaganda antecipada. MPE recorreu e aguarda julgamento pelo TRE.
  • Tatiana Amoras Távora Batista Martins: Justiça entendeu que não houve propaganda antecipada. MPE recorreu e aguarda julgamento pelo TRE.
  • Wandenkolk Pasteur Gonçalves: condenado a pagamento de multa de R$ 25 mil.
  • Wildson Araújo de Mello: ainda não julgado.
  • Wladimir Afonso da Costa Rabelo (duas vezes) condenado a pagamento de multa de R$ 10 mil em um dos processos. O outro ainda não foi julgado.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal no Pará.

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