quinta-feira, abril 02, 2009

A Fraude e a Matéria

Notoriamente tendêncioso por ter como clientes fiéis as gestões estaduais anteriores, quando estas sustatavam-se com recursos públicos repassados estranhamente por convênios espúrios e imorais - tal como o celebrado com o governo tucano (1994-2006), que repassou as antenas e estruturas comunicacionais da FUNTELPA à organização Rômulo Maiorana - o grupo Liberal não excita em distorcer a realidade e tende  sempre ao descrédito, por sua fama e acaba tornando-se uma fonte desacreditada à cada nota que imprime em suas páginas diariamente o tom político, seguidor daqueles que sempre o bancaram.
No entanto, há de entender-se a busca por uma justificativa poupável sobre a questão em voga - o teor da matéria abordado na nota abaixo - e seus desdobramento para a interpretação do grande público, no caso, os eleitores-leitores.
Não obstante, a repercusão positiva ou não, por mais que pequena e restrita à poucos, tende a nos animar quanto aos novos compromissos assumidos pela gestão estadual, quando ao Jornal, não esperem o comportamento republicano de assumir algum erro ou ser imparcial, democrático e verdadeiro.
 Nota de esclarecimento

Da Redação
Agência Pará

Sobre manchete do jornal O Liberal, de 01/04/2009, com o título “Servidor amarga novo atraso”, a Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) presta os seguintes esclarecimentos para melhor informar o leitor:

1) Não houve atraso no pagamento dos salários dos servidores estaduais. Os pagamentos foram realizados dentro da normalidade e do prazo legal.

2) O Regimento Jurídico Único dos servidores federais lei nº 8112/90, e o dos servidores estaduais lei nº 5.810/94, não tratam a questão de prazo para o pagamento do funcionalismo. Desta forma, utiliza-se a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), decreto-lei nº 5.452/43, o qual preceitua no art. 459, § 1º (parágrafo) que: “Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido”.

3) Portanto, esclarece-se que o prazo limite para o pagamento é até o quinto dia útil. Esse prazo para nenhum agente público foi desrespeitado, o que houve foi uma mudança estritamente legal, acompanhada da devida ciência dos interessados, o que atesta indubitavelmente a boa fé do administrador.

4) Na reportagem da manchete acima citada, publicada na página 3 do Caderno Poder, com o título “Estado atrasa salários do funcionalismo”, comenta-se sobre “..., o servidor público do Estado deixa de receber o salário dentro do mês...”, e ainda “A mudança pegou muita gente desprevenida”. Não há nenhuma regra, no ordenamento jurídico que obrigue o governo do Estado a pagar seu funcionalismo em datas anteriores ao quinto dia útil de cada mês, o que era feito, na realidade, era uma antecipação de pagamento, que pode ser alterada ao arbítrio do Estado, com aviso prévio ou não.

5) A palavra atraso aparece duas vezes em destaque no periódico, na página principal e no Caderno Poder, o que caracteriza erro de apuração e informação ao leitor, conforme as explicações já feitas nesta nota.

Secretaria de Estado de Comunicação (Secom)

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