Trago do site do líder do PSOL na câmara federal, o deputado federal Chico Alencar, a nota técnica elaborada pelo companheiro Kenzo Jucá, o qual conheci na UFPA, no início da década de 90, em plena efervescência do movimento estudantil. O texto do paraense trás uma excelente análise sobre os danos que o tal novo Código Florestas trás ao país.
Vale lembrar que dos 17 deputados federais do Pará, apenas 02 - Cláudio Puty (PT) e Arnaldo Jordy (PPS) votaram contra o relatório do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) que trás um enorme retrocesso à política de proteção ambiental e de desenvolvimento sustentável do Brasil.
NOTA TÉCNICA ACERCA DAS 50 FLEXIBILIZAÇÕES PROBLEMÁTICAS DO "NOVO SUBSTITUTIVO” AO PL 1.876/99 INTRODUZIDAS PELO PARECER DO RELATOR ALDO REBELO APÓS ACATAMENTO EM 11/05/2011 DA “EMENDA DE PLENÁRIO N0 186” (PMDB) AO TEXTO APROVADO NA COMISSÃO ESPECIAL DO PL 1.876/99 QUE REVOGA A LEI 4.771/65 DO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO.
1. RETIRA A REFERÊNCIA A LEI DE CRIMES AMBIENTAIS (Lei 9.605/98): No ARTIGO 20 o "Novo Substitutivo" retira expressamente a referência explícita a Lei de Crimes Ambientais, que remete à sanção penal e administrativa as ações ou omissões constituídas em infrações na forma do Código Florestal. Tenta impedir, dessa forma, uma das principais conexões da legislação ambiental brasileira de forma a dar-lhe efetividade, que é justamente a inter-relação entre as infrações descritas no Código Florestal e os relativos tipos penais, crimes e penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais.
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