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sábado, julho 08, 2017

Amazônia em chamas: Ruralistas suspeitos de tocar fogo em 8 pickups do Ibama. E se fosse o MST?

O crime segue impune sem ninguém preso. A terra sem-lei se chama Pará.

No G1 Pará, com o título "Carros a serviço do Ibama são queimados no sudeste do Pará"

Ibama anunciou o bloqueio de serrarias da área após o crime ocorrido na BR-163, próximo à Flona Jamanxim. Ruralistas protestam há 3 dias na região contra veto à MP que reduziria área de proteção.

Veículos a serviço do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) que estavam sendo transportados em um caminhão cegonha foram incendiados na BR-163 nesta quinta-feira (6). O crime ocorreu perto da Floresta Nacional do Jamanxim, na região de Cachoeira da Serra, no município de Altamira – a 1.824 quilômetros de Belém. A floresta, no Sudeste do Pará, é alvo constante de fiscalizações contra o desmatamento ilegal e garimpos irregulares.

Segundo o Ibama, foram incendiadas oito caminhonetes que seriam entregues à sede do instituto em Santarém, no oeste do Pará, com o objetivo de renovar a frota nas bases do órgão na rodovia BR-163, como parte de um contrato de locação dos veículos que prevê a substituição dos mesmos a cada dois anos.

Em resposta ao ocorrido, a presidente do Ibama, Suely Araújo, determinou o bloqueio preventivo de todas as serrarias da região de Novo Progresso, município do sudoeste paraense, no sistema do Documento de Origem Florestal (DOF), com o objetivo de garantir a ordem e assegurar a atuação dos agentes de fiscalização ambiental na região.

O Ibama informou ainda que encaminhou à PF áudios e mensagens em que criminosos incitam a destruição de veículos e helicópteros do Instituto. "Foi um atentado contra ação legítima do Estado brasileiro", disse o diretor de Proteção Ambiental do Ibama, Luciano Evaristo.

Uma equipe da Polícia Federal será deslocada de Itaituba, que fica a 595 km da localidade de Cachoeira da Serra, para investigar o caso. O inquérito deve ser aberto na Polícia Federal de Santarém.

Protestos

A Floresta Nacional do Jamanxim é uma área disputada e, recentemente, esteve no centro de uma polêmica sobre a ocupação da Amazônia devido à uma medida provisória (MP) que poderia mudar suas fronteiras.

O projeto reduziria a área da Flona Jamanxim e transformaria 37% da floresta em uma APA, menos protegida e onde poderia haver exploração de terras. A MP foi muito criticada por ambientalistas e, no dia 19 de junho, foi vetada pelo presidente Michel Temer.

O veto resultou em protestos de produtores rurais da região, que já duram três dias e causam bloqueios na rodovia. Nesta quinta, toras de madeira foram colocadas no meio da BR-163, além de um carro-som e de pneus usados para bloquear a passagem de veículos.





quinta-feira, maio 26, 2011

50 motivos para dizer não à Reforma do Código Florestal

Trago do site do líder do PSOL na câmara federal, o deputado federal Chico Alencar, a nota técnica elaborada pelo companheiro Kenzo Jucá, o qual conheci na  UFPA, no início da década de 90, em plena efervescência do movimento estudantil. O texto do paraense trás uma excelente análise sobre os danos que o tal novo Código Florestas trás ao país.

Vale lembrar que dos 17 deputados federais do Pará, apenas 02 - Cláudio Puty (PT) e Arnaldo Jordy (PPS) votaram contra o relatório do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) que trás um enorme retrocesso à política de proteção ambiental e de desenvolvimento sustentável do Brasil.
 

NOTA TÉCNICA ACERCA DAS 50 FLEXIBILIZAÇÕES PROBLEMÁTICAS DO "NOVO    SUBSTITUTIVO” AO PL 1.876/99 INTRODUZIDAS PELO PARECER DO RELATOR ALDO REBELO APÓS ACATAMENTO EM 11/05/2011 DA “EMENDA DE PLENÁRIO N0 186” (PMDB) AO TEXTO APROVADO NA COMISSÃO ESPECIAL DO PL 1.876/99 QUE REVOGA A LEI 4.771/65 DO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO.

1. RETIRA A REFERÊNCIA A LEI DE CRIMES AMBIENTAIS (Lei 9.605/98): No  ARTIGO  20 o "Novo  Substitutivo"  retira  expressamente  a  referência explícita  a  Lei  de   Crimes  Ambientais,  que  remete  à  sanção  penal  e administrativa as ações ou omissões  constituídas em infrações na forma do Código Florestal. Tenta impedir, dessa forma, uma das principais conexões da legislação ambiental brasileira de forma a dar-lhe efetividade, que é justamente a inter-relação entre as infrações descritas no Código Florestal e os relativos tipos penais, crimes e penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais.

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