Por Juliana Fonteles*
O Conselho Penitenciário do Estado - COPEN repudia com veemência a atitude do Superintendente do Sistema Penal do Pará, Sr. Jarbas Vasconcelos, consubstanciada no projeto de Lei nº 316/2019 que pretende alterar a atual composição do COPEN, esvaziando totalmente sua atividade fiscalizadora e que será submetido à votação da Assembléia Legislativa do Estado do Pará na próxima semana.
Conforme o referido Projeto, o Superintendente da SUSIPE pretende de forma totalmente antirepublicana interferir na atuação do Copen retirando de sua composição os assentos atuais da Ordem dos Advogados do Brasil e, pior, o coloca como Presidente do mesmo Conselho que tem a finalidade de fiscalizar a sua atuação.
Na atual configuração do COPEN há total independência de seus Conselheiros para pontuar os excessos e eventuais distorções na aplicação da Lei de Execução Penal, circunstância essa que é fundamental para a transparência da Gestão Pública, controle externo sobre a atividade estatal e equilíbrio das funções de Estado.
Ao pretender alterar a Legislação para colocar-se como Presidente do Copen, que é um órgão que tem como função primordial fiscalizar suas próprias ações, o Superintendente da SUSIPE demonstra total desrespeito com as entidades que o fiscalizam por determinação legal, assim como escancara sua vocação ao autoritarismo e à falta de auto crítica, caracterizando total falta de maturidade republicana para lidar com as demais entidades que têm o dever legal de apontar eventuais ponderações às políticas que devia implementar de forma democrática.
Infelizmente, a pretensão autoritária do Superintendente é tão imatura que é inevitável que a mesma ocorra justa e coincidentemente logo após as inúmeras denúncias de torturas e maus tratos verificadas nos cárceres da Susipe comandada pelo Senhor Jarbas Vasconcelos.
De fato, as inúmeras denúncias feitas após a realização de 4 inspeções realizadas pelo Copen, com a coleta de inúmeros vídeos e depoimentos de detentos, assim como o ajuizamento de várias ações por parte do Ministério Público Federal em que são comprovados e relatados inúmeros maus tratos e sevícias físicas e psicológicas por parte da Força Tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP) com a total cumplicidade da Susipe tiveram impacto nacional que traz uma verdadeira nódoa à Gestão implementada pela SUSIPE no Estado do Pará.
Não há coincidência entre as referidas denúncias e a proposta de esvaziamento e controle do COPEN por parte do Superintendente da Susipe, mas sim, a mais pura e abjeta retaliação pessoal que deveria ser abominada pelos agentes públicos.
Por último, é lamentável ainda que a retaliação seja tamanha a ponto do Superintendente da Susipe que foi Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Pará simplesmente retirar a obrigatoriedade da participação dos representantes da OAB no Copen, bem como os assentos dos representantes da Defensoria Pública da União DPU e do Conselho Regional de Medicina CRM, demonstrando total desprezo com a instituição que presidiu, situação esta que só demonstra a lamentável característica de incapacidade de estabelecer laços republicanos entre as instituições.
Por tais motivos, e por insistir em utilizar-se de instrumentos legais para retaliar descontentamentos pessoais, flertando de forma acintosa com a improbidade administrativa, não há outro caminho ao Copen que não seja o de REPUDIAR veementemente a proposta do Projeto de Lei no 316/2019 que altera a estrutura do COPEN e conclamar o Governo do Estado a retirar do Projeto a parte referente a reestruturação do Copen ou aos Deputados Estaduais para que votem de forma contrária a esta parte do Projeto, mantendo-se a atual independência do COPEN.
Belém, 16 de outubro de 2019.
*Juliana Fonteles é presidente do Copen
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