terça-feira, dezembro 01, 2020

Júlia Marinho pode assumir no lugar de Vivi Reis, a suplente de Edmilson na Câmara dos Deputados?

Vivi Reis foi eleita vereadora em Belém e pode assumir a vaga que Edmilson deve deixar em Janeiro, após ser diplomado como prefeito. No entanto, há quem afirme que PSOL perderá a vaga e Júlia Marinho assumirá no lugar de Vivi Reis, na Câmara dos Deputados. As duas concorreram como candidatas a deputada federal nas eleições de 2018, quando Júlia Marinho obteve 75.334 votos, enquanto Vivi Reis teve 22.297 votos.


Para o advogado João Eudes, especialista em direito eleitoral, a suplência de Edmilson Rodrigues deve acabar sendo judicializada, com riscos a serem assumidos pelas partes interessadas, principalmente, a do PSOL.


Por Diógenes Brandão

A vitória de Vivi Reis (PSOL), eleita como a mulher mais votada em Belém e a quinta com mais votos entre todos os candidatos a vereadores (9.654), foi amplamente comemorada entre setores da juventude, das mulheres de esquerda e da comunidade LGBT. 

Agora, depois do segundo turno e com o desfecho das eleições, Vivi está sendo noticiada como futura deputada federal, no lugar de Edmilson. 

O site www.guiagaysaopaulo.com.br festejou a informação, noticiando: "O Brasil vai ter a primeira mulher da comunidade LGBT na Câmara dos Deputados. Bisexual, Vivi Reis (PSOL), do Pará, assumirá vaga de deputada federal que era do seu colega de partido, Edmilson Rodrigues, eleito prefeito de Belém no domingo, 29". Leia mais aqui.

Portais de grandes veículos de imprensa, como o G1-PA - da Rede Globo - também noticiaram como certa, a posse de Vivi Reis como deputada federal.


Todos os demais veículos de imprensa seguiram o raciocínio e publicaram matérias com a mesma previsão: Vivi assumirá a vaga de Edmilson Rodrigues. 

No entanto, passou a circular no Whatsapp, um trecho da matéria publicada pelo blog Sol do Carajás, com o título Edmilson vence em Belém, mas o PSOL perde uma cadeira de deputada federal.

Leia abaixo:

Cláusula de barreira nominal

Vivi é a primeira suplente do PSOL, obteve em 2018 para deputada federal 22.297 votos, o quociente partidário no Pará foi de 232.733 votos, a vereadora eleita de Belém não alcançou os 10% do quociente partidário, cláusula de barreira nominal para que possa assumir uma vaga no Congresso Nacional.

Com a eleição de Edmilson Rodrigues para prefeito de Belém, o partido perderá uma cadeira na Câmara dos Deputados em Brasília.

Disputa jurídica

No entanto, o PSOL pode decidir pela posse de Vivi no cargo de deputada federal, pois mesmo sem conseguir os 10% do quociente partidário ela foi diplomada como suplente.

Porém, no último dia 28 de outubro, a Ministra Rosa Weber negou seguimento a Ação Declaratória de Constitucionalidade n° 67 (ADC 67 - aqui), onde o PROS questionava a aplicação da referida cláusula de barreira nominal aos suplentes, com a decisão, o STF confirma a validade da norma, desse modo a vaga do deputado Edmilson Rodrigues será perdida pelo PSOL e vai para a suplente Júlia Marinho (PSC).

Diante do impasse, o blog AS FALAS DA PÓLIS entrou em campo e conversou com advogados especialistas em Direito Eleitoral e todos foram unânimes no esclarecimento da questão: Vivi pode sim assumir a vaga de deputada federal, mas Júlia Marinho também pode entrar com recurso para o mesmo, pois não há uma decisão definitiva para a questão, por parte do STF, conforme afirma o blog Sol do Carajás. 

O blog pesquisou mais sobre o caso e encontrou a matéria do portal do STF, de onde foi retirado parte do texto que acabou sendo utilizado para reforçar a tese de que Júlia Marinho assumiria a vaga de Edmilson Rodrigues, no lugar de Vivi, por esta não ter alcançado 10% do quociente eleitoral.

Se Júlia Marinho vai ou não ingressar em uma disputa judicial, o blog ainda não sabe, mas caso entre com recurso e obtenha êxito, Vivi amarga a possibilidade de ficar sem cargo eletivo, pois para assumir o posto na Câmara Federal, a vereadora eleita deve renunciar, de forma irrevogável, à vaga na Câmara Municipal de Belém e se o entendimento da justiça for de que  a vaga de Edmilson é de Júlia Marinho, Vivi deverá então, antes decidir se corre o risco de ser deputada federal por dois anos ou se fica quatro anos como vereadora na Câmara Municipal de Belém.

Júlia Marinho é professora, administradora e esposa do senador Zequinha Marinho. Ambos são membros da Assembleia de Deus e do PSC. Júlia exerceu o mandato de deputada federal de 2014 a 2018. Tentou a reeleição mas os 75.334 votos que recebeu não foram suficientes para se manter no cargo. Vivi Reis obteve 22.297 votos. 

Agora, com a possibilidade levantada, deve brigar pela vaga com a vereadora eleita pelo PSOL.

Leia abaixo, a matéria do STF sob o título: Ação do PROS sobre regra que afasta aplicação de cláusula de barreira para suplentes é incabível

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou incabível) a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 67, em que o Partido Republicano da Ordem Social (PROS) que pedia o reconhecimento da validade do dispositivo do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) que afasta a aplicação da chamada cláusula de barreira para a eleição dos suplentes partidários. Na decisão, a ministra observou que não existe a controvérsia judicial relevante alegada pelo partido, o que inviabiliza a apreciação do pedido.  

Interpretação  

Na ação, o partido sustenta que o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJ-PB), em análise de incidente de arguição de inconstitucionalidade, interpretou a regra do parágrafo único do artigo 112, com a redação dada pela minirreforma eleitoral de 2015 (Lei 13.165/2015), no sentido de que “o suplente deveria obter número de votos igual ou maior a 10% do quociente eleitoral”, enquanto os Tribunais Regionais Eleitorais do Ceará e de Minas Gerais ratificaram a aplicação da regra em sua literalidade.  

Controvérsia relevante  

Contudo, a ministra salientou que não ficou configurada a existência de controvérsia judicial relevante, pois o PROS apontou um único caso em que a regra foi interpretada de forma diversa e, ainda assim, sem que tivesse sido declarada sua inconstitucionalidade. Ela explicou que o contexto da controvérsia judicial relevante, requisito para a admissão da ADC, não é caracterizado por divergências interpretativas ou incoerência decisória. Segundo ela, não é possível confundir o “salutar ambiente de desacordos jurídicos razoáveis” com a fragilidade da presunção de constitucionalidade. A relatora observou, ainda, que o estado de incerteza e, em consequência, de insegurança jurídica é construído por decisões judiciais que enfraquecem a validade da norma e quebram a presunção de constitucionalidade no sistema jurídico.

Convergência normativa  

Também segundo a ministra, a presunção de constitucionalidade do dispositivo do Código Eleitoral é reforçada pelas Resoluções 23.554/2017 e 23.611/ 2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõem, respectivamente, sobre as eleições de 2018 e 2020. "Da leitura destas resoluções, infere-se a convergência normativa com o conteúdo do dispositivo ora em deliberação", assinalou. Para a relatora, essa situação afirma o estado de previsibilidade do cenário de incidência da regra eleitoral, ao contrário do alegado estado de incerteza em torno da sua legitimidade constitucional.

Para o advogado João Eudes, especialista em direito eleitoral, a suplência de Edmilson Rodrigues deve acabar sendo judicializada, com riscos a serem assumidos pelas partes interessadas, principalmente, a do PSOL.

Caso tenha êxito e tome posse de metade do mandato de deputada federal, na vaga que ela deixa na Câmara Municipal de Belém (CMB), no lugar de Vivi Reis assumirá a 1ª suplente do PSOL, Enfermeira Nazaré, que recebeu 4.023 votos no pleito.

4 comentários:

  1. Caro Diógenes, a Vivi assumirá a vaga na Câmara dos Deputados e não há o fundamento jurídico para dúvidas quanto a esse ponto.
    Eu queria contribuir tecnicamente para a questão. Para tanto, eu recomendo a leitura do parágrafo único do art. 112, do Código eleitoral que transcrevo a seguir:

    Art.112. Considerar-se-ão suplentes da representação partidária:

    I - os mais votados sob a mesma legenda e não eleitos efetivos das listas dos respectivos partidos;

    II - em caso de empate na votação, na ordem decrescente da idade.

    Parágrafo único. Na definição dos suplentes da representação partidária, não há exigência de votação nominal mínima prevista pelo art. 108.

    Como vemos, o dispositivo acima é bem claro que "não há exigência de votação nominal mínima prevista no art. 108", que é o artigo que estabelece a chamada "cláusula de desempenho individual de candidatura proporcional". Desse modo, não a legislação eleitoral não exige que os suplentes tenham 10% dos coeficiente partidário.
    E por essas razões, Vivi estará em Brasilia tomando posse como deputada federal no dia 4 de janeiro de 2021. Pode comprar a passagem!

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  2. pesquisou bem no google, mas Júlia vai pesca Marinho que e kkk

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  3. Muito ruim pro Para se Julia assumir uma vaga na camara a esta altura ruim para a preservaçao da Amazonia e terras indigenas. Zequinha tem mostrado uma face terrivel para o nosso estado apoiando fortemente o desmonte ambiental e grilagem de terras o que ele faz chega a ser criminoso deveria refletir em suas atitudes esta indo longe demais.

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  4. Acho que a Vivi leva esta. A Cláusula AntiTiririca tinha por finalidade frustar a estratégia do puxador de votos. E conseguiu.
    No RS, por exemplo, Marcel Van Hatten teve sozinha a votação de duas vezes o quociente eleitoral. Mas o segundo colocado do seu partido não atingiu os 10%.
    A "punição" é ficar sem a segunda cadeira, não ficar sem suplência.

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