O parlamentar foi preso em flagrante pela Polícia Federal no âmbito de inquérito no STF que investiga notícias falsas.
Via Agência Câmara de Notícias
Hoje é o dia em que a Câmara dos Deputados realiza às 17 horas, a sessão deliberativa do Plenário para apreciar a medida cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF) contra o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) preso pela Polícia Federal, desde terça-feira (16).
A prisão do deputado, por insultos a integrantes do Supremo Tribunal Federal e defesa do AI-5, foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes. A decisão foi ratificada pelos 11 ministros da corte e na audiência de custódia.
Como Daniel Silveira é deputado federal no exercício do mandato, a manutenção ou não da prisão em flagrante precisa ser votada pela Câmara. A Polícia Federal apreendeu dois celulares na cela do parlamentar.
A sessão foi marcada em reunião de líderes realizada nesta quinta-feira, na residência oficial do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
A Constituição estabelece que deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por opiniões, palavras e votos e não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos à Casa respectiva, para que a maioria absoluta decida, em voto aberto, sobre a prisão.
Daniel Silveira foi preso em flagrante pela Polícia Federal na noite de terça-feira no âmbito de inquérito no STF que investiga notícias falsas (fake news). Ele gravou e divulgou vídeo em que faz críticas aos ministros do Supremo e defende o Ato Institucional nº 5 (AI-5).
Na ordem de prisão, o ministro do STF Alexandre de Moraes considerou gravíssimo o episódio da divulgação do vídeo e disse que são “imprescindíveis medidas enérgicas para impedir a perpetuação da atuação criminosa de parlamentar visando lesar ou expor a perigo de lesão a independência dos Poderes instituídos e ao Estado democrático de Direito”.
Defesa de Daniel Silveira diz que prisão é um violento ataque à sua imunidade
Segundo nota divulgada pela defesa de Daniel Silveira, “a prisão do deputado representa não apenas um violento ataque à sua imunidade material, mas também ao próprio exercício do direito à liberdade de expressão e aos princípios basilares que regem o processo penal brasileiro”.