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terça-feira, julho 21, 2015

Quem prejudica mais o Brasil: A corrupção que leva 85 bilhões ou a sonegação que desfalca 500 bilhões/ano?



Com o título "A cesar...", em uma clara alusão ao termo: "A César o que é de César" que é começo de uma frase atribuída a Jesus nos evangelhos sinóticos, onde se lê "Dai, pois, a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus", o artigo distribuído aos auditores fiscais e servidores públicos da Secretaria da Fazenda do Estado do Pará, foi escrito por Charles Alcantara* e chegou ao blog para ser socializado com a sociedade como um todo.

Para quem reclama da 'praga' da corrupção e simplesmente fecha os olhos para o 'demônio' da sonegação, as informações contidas no artigo, são uma forma de alertar que os grandes problemas do nosso país são simplesmente ignorados por várias instituições e pela imprensa que em muitos casos, são empresas que também sonegam e por isso, deixam com que a hipocrisia impere neste Brasil tão cheio de contradições.

No imaginário coletivo, a corrupção é o maior dos crimes sociais e está associada aos políticos e servidores públicos.

A sonegação, por sua vez, é até mesmo aceita socialmente, porque vista como um mecanismo de sobrevivência do pobre empresário contra a sanha arrecadadora do Estado. No imaginário coletivo, então, a sonegação não está associada à ideia de crime, tampouco o sonegador é considerado um criminoso, como o é o corrupto.

A minha preocupação imediata, todavia, não está no fato de os cidadãos comuns não enxergarem a sonegação como um crime social e o sonegador como um criminoso, mas no fato de que muitas autoridades e Instituições públicas, por relegarem o combate à sonegação a um plano secundário nas suas estratégias de atuação, acabam por referendar esse senso comum.
Estudos desenvolvidos pelo Sindicato dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), com base científica, estimam que a sonegação tributária brasileira superou a casa dos R$ 500 bilhões, no ano passado.

Esse meio trilhão de reais sonegados no Brasil é ainda mais assombroso se comparado aos estudos que estimam entre R$70 e R$85 bilhões o tamanho do rombo provocado pela corrupção.

As cifras falam por si só e seriam mais do que suficientes para justificar uma ação mais forte do Estado contra a sonegação e o sonegador. Mas não é o que vê.

No âmbito das Instituições do Estado, em regra, os setores encarregados diretamente da repressão e punição aos sonegadores costumam padecer de recursos e atenção, talvez em razão do fato de que prender e condenar sonegador não dê tanto ibope quanto prender e condenar corrupto.

À preocupação em face do desprivilegio do combate à sonegação, soma-se a aflição diante de declarações de autoridades, que pouco ou nada contribuem para esclarecer a opinião pública sobre o papel das Instituições e sobre a magnitude e a gravidade da sonegação na vida nacional.

A recente declaração do Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará (PGJ), Marcos Antônio Ferreira das Neves, em matéria veiculada na edição do último domingo, 5 de julho, do jornal O Liberal, é sintomática dessa incompreensão sobre o fenômeno da sonegação. Disse o Procurador: “ (...) A atuação do Ministério Público do Estado do Pará é responsável pela arrecadação de ‘créditos podres’ (assim chamados) além de outros restringindo a sonegação fiscal. Só nesse 1º quadrimestre um único promotor de justiça, Lauzid Santos foi o responsável pela arrecadação de mais de 26 milhões de reais.”.

Ressalte-se que essa declaração deu-se no contexto de matéria jornalística sobre uma consulta pública realizada pelo governo federal, por meio da qual a sociedade foi convidada a oferecer sugestões para aperfeiçoar o combate à corrupção.

No afã de divulgar os feitos do órgão ministerial sob o seu comando, o PGJ cometeu uma série de equívocos, que seriam até mesmo compreensíveis, dada a aridez da matéria, não fosse o fato de terem sido cometidos por uma autoridade que exerce o mais alto cargo da administração superior do Ministério Público do Pará.

Em primeiro lugar, o Ministério Público ou quaisquer promotores ou procuradores de justiça não são “responsáveis” pela arrecadação tributária. E isso não é demérito ao parquet estadual e aos seus membros, mas questão constitucional e legal.

Dentre as múltiplas funções institucionais estabelecidas pela Carta Magna ao Ministério Público, está a de promover a Ação Penal. No caso específico da atuação do MP junto ao Fisco, o órgão ministerial exerce um papel fundamental na repressão aos crimes contra a ordem tributária, na medida em que é o titular da Ação Penal, poderoso instrumento de coerção ao sonegador porque, como o nome sugere, age no sentido de buscar a responsabilização penal do sonegador.

O Ministério Público, portanto, é um parceiro indispensável nesse esforço pela otimização da arrecadação tributária, não porque opera na esfera da arrecadação, mas porque opera na repressão ao crime de sonegação. É claro que a função institucional de fiscalizar e arrecadar, atribuída ao Fisco e exercida por intermédio das autoridades fiscais, não pode prescindir da atuação firme do Ministério Público, mas também da Procuradoria Geral do Estado – que promove ações de execução fiscal – e do judiciário que, em última instância, pode até mesmo decretar a prisão de um sonegador, o que infelizmente não é da tradição da justiça brasileira.

Ao colocar-se na condição de “responsável“ pela arrecadação de tributos, o chefe do Ministério Público desconsidera o papel das autoridades fiscais - estas sim, responsáveis  pela arrecadação - e até mesmo de outras Instituições que atuam naquilo que se pode chamar de Sistema Interinstitucional da Receita Pública, que é encabeçado pelas Administrações Tributárias (Fisco) e integrado por diversos órgãos com funções específicas e distintas, embora convergentes.

Noutra passagem da declaração, o PGJ faz referência ao termo “créditos podres”, fazendo supor que os valores “arrecadados” pelo Ministério Público seriam incobráveis, o que não reflete em absoluto a natureza dos créditos a que se refere a autoridade, uma vez que o sentido correto daquilo que se convencionou chamar de “crédito podre” alude aos créditos cuja recuperação tornou-se inexequível por fatores diversos.

Mas a – digamos - cereja do bolo da declaração em comento está na convicção do ilustre PGJ de que “... nesse 1º quadrimestre um único promotor de justiça,(...) foi o responsável pela arrecadação de mais de 26 milhões de reais “. Tal assertiva, ao contrário do que supõe o PGJ, expõe mais fragilidade do que fortaleza no combate à sonegação, senão vejamos.

O estoque de dívida ativa tributária acumulado até 2014, de acordo com o Balanço Geral do Estado (BGE), beira os R$ 9 bilhões. Ainda segundo o BGE, o saldo da dívida ativa recuperável, em 2015, é de quase R$ 1,3 bilhão.

Vale lembrar que a dívida ativa tributária compreende os créditos tributários - em sua imensa maioria decorrentes de Autos de Infração (AINF) lavrados pelas autoridades fiscais - transitados em julgado na esfera administrativa, ou seja, julgados procedentes nas instâncias de julgamento administrativo. 

Considerando que em torno de noventa por cento dos créditos tributários inscritos em dívida ativa referem-se ao ICMS e que, ademais, cerca de noventa por cento dos Autos de Infração lavrados pelas autoridades fiscais configuram, em tese, crimes contra a ordem tributária, pode-se inferir que o Ministério Público tem diante de si um volume aproximado de R$ 1 bilhão em sonegação apurada pelo fisco estadual com estimativa de recuperação somente em 2015.

É contra os sonegadores desse R$ 1 bilhão que o MP tem a responsabilidade de promover ações penais, entre outras medidas que lhes são próprias. Essa estimativa, diga-se de passagem, não abrange o volume de crédito tributário inscrito em dívida ativa já durante o ano em curso (2015).

Ao vangloriar-se dos R$ 26 milhões “arrecadados” por “um único promotor”, o PGJ desconsidera, a um só tempo: que o MP não arrecada, embora contribua decisivamente para reforçar e complementar a função arrecadadora; e que esse valor está muito distante de um mínimo razoável diante da magnitude da sonegação fiscal no Pará.

Em 2014, por exemplo, o Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários (TARF), última instância de julgamento administrativo, julgou procedentes mais de R$ 790 milhões em créditos tributários constantes de Autos de Infração. No primeiro quadrimestre deste ano, já se registra um valor de quase R$ 170 milhões.

Apenas no primeiro quadrimestre deste ano – tomando por base o período mencionado pelo PGJ -, seguramente mais de mil e trezentos Autos de Infração lavrados pelas autoridades fiscais foram inscritos em dívida ativa, num montante que supera facilmente a casa dos R$ 500 milhões.

O Estado do Pará conta com uma única Promotoria de Justiça de Crimes Contra a Ordem Tributária atuando junto à Administração Tributária. Um único promotor, portanto, atuando em nome do Ministério Público na repressão aos crimes contra a ordem tributária.

Por mais atuante e competente que seja o promotor, o que é reconhecido pelos que o acompanham, é humanamente impossível dar conta dessa tarefa grandiosa.

Além de mencionar “um único promotor”, o PGJ poderia reconhecer que se trata, na verdade, de “o” único promotor. E o fato de existir “o” único promotor, é ou não é, afinal, sintomático de que o combate ao sonegador não figura entre as prioridades do órgão ministerial?
O Estado do Pará, em pouco mais de 4 anos, saltou da 14ª para a 11ª colocação no ranking nacional de arrecadação do ICMS, superando os Estados do Amazonas, Mato Grosso e Espirito Santo.
Nesse período, o Pará tem se mantido entre as unidades de melhor desempenho na arrecadação da principal fonte de receita estadual, que é o ICMS, graças a fatores diversos, entre os quais destaco aquilo que nem sempre é reconhecido e às vezes é até mesmo usurpado: o esforço e a competência das autoridades fiscais (auditores e fiscais de receitas). 
Ao dar preponderância ao Fisco, não quero deixar de reconhecer a importância da Procuradoria Geral do Estado e do Ministério Público no Sistema da Receita, mas  destacar o papel de uma Instituição (Fisco) que, embora essencial ao funcionamento do Estado, é frequentemente lembrada por seus problemas e, com a mesma frequência, solenemente esquecida por suas virtudes e por seus extraordinários resultados,

*Charles Alcantara é auditor-Fiscal do Estado do Pará e diretor de comunicação da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco)

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O blog recebeu o processo de número  0810605-68.2024.8.14.0000,  que tramita no Tribunal de Justiça do Esado do Pará e se encontra em sigilo...