quinta-feira, fevereiro 16, 2012

Vereadores rejeitam lei que atende a população de Belém em prol de empresas de ônibus, porque será?

No blog do vereador Carlos Augusto (DEM)


O projeto de Lei que obrigaria os motoristas a pararem nas paradas de ônibus quando solicitados sujeitos a penalidades foi rejeitado pela maioria dos vereadores durante a sessão ordinária desta quarta-feira (15). Os vereadores contrários afirmaram que a penalidade seria aplicada nos motoristas e não nos empresários, como determina a Lei. Carlos Augusto Barbosa (DEM) foi a favor do PL de Fernando Dourado (PSD) por acreditar que somente dessa forma a população estaria usufruindo de um serviço por qual paga.

“Esse projeto de Lei vem de encontro com o anseio da população que passa 30, 40 minutos ou até mesmo uma hora na parada esperando um ônibus que passa por trás”, afirmou. Durante o processo de  discussão para  a votação o líder do governo, vereador Orlando Reis afirmou que o objeto de Lei já existe em um regulamento da Ctbel. Quanto a regulamentação Barbosa  acrescenta “ o Projeto de Lei e o regulamento são coisas distintas. É uma vergonha apresentar uma regulamentação que não é cumprida”. Carlos Augusto disse ainda que o sindicato da categoria poderia pressionar os empresários para acabarem com o tempo determinado para cada viagem.

Conheça quem votou contra e a favor do projeto:

Votaram a favor: Adalberto Aguiar (PT), Amaury Sousa (PT), Augusto Pantoja (PPS), Carlos Augusto Barbosa (DEM), Fernando Dourado (PSD), Marquinho (PT), Otávio Pinheiro (PT), Sahid Xerfan (PP), Vandick Lima (PP),

Votaram contra: Evaldo Rosa (PPS), Henrique Soares (PMDB), Scaff Filho (PMDB), Luiz Pereira (PMDB), Nadir Neves (PTB), Orlando Reis (PSD), Pio Netto (PTB), Rildo Pessoa (PDT), Tereza Coimbra (PDT), Walter Arbage (PTB), Wanderlan Quaresma (PMDB), Raimundo Castro (PDT)

Abstenção: Gervásio Morgado (PR), Paulo Queiroz (PSDB), Raul Batista (PR)

Lúcio Flávio Pinto lança nota: Contra a Injustiça

No dia 7 o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, decidiu negar seguimento ao recurso especial que interpus contra decisão da justiça do Pará. Nos dois graus de jurisdição (no juízo singular e no tribunal), o judiciário paraense me condenou a indenizar o empresário Cecílio do Rego Almeida por dano moral.

O dono da Construtora C. R. Almeida, uma das maiores empreiteiras do país, se disse ofendido porque o chamei de “pirata fundiário”, embora ele tenha se apossado de uma área de quase cinco milhões de hectares no vale do rio Xingu, no Pará. A justiça federal de 1ª instância anulou os registros imobiliários dessas terras, por pertencerem ao patrimônio público.

O presidente do STJ não recebeu meu recurso “em razão da deficiente formação do instrumento; falta cópia do inteiro teor do acórdão recorrido, do inteiro teor do acórdão proferido nos embargos de declaração e do comprovante de pagamento das custas do recurso especial e do porte de remessa e retorno dos autos”. Ou seja: o agravo de instrumento não foi recebido na instância superior por falhas formais na juntada dos documentos que teriam que acompanhar o recurso especial.

Crise: Edmilson Rodrigues perde seu braço esquerdo no PSOL

Luiz Araújo deixou o PT para fundar o PSOL, onde viveu até então organizando a corrente interna "Primavera Socialista" e supostame...