quarta-feira, setembro 27, 2017

PCdoB emite nota contra afastamento do senador Aécio Neves

“Pau que dá em Chico dá em Francisco”, diz dirigente comunista pregando o direito de Aécio Neves ser julgado por seus pares e não pelo STF.

Ameaça ao Estado de Direito: o Judiciário que intervir no Senado - Por Haroldo Lima, membro da Comissão Política Nacional do Comitê Central do Partido Comunista do Brasil

A posição tomada ontem, dia 26 de setembro, pela Primeira Turma do STF, de afastar do exercício de seu mandato o senador Aécio Neves é um desrespeito aberto à Constituição e não pode ser aceita. 

Mostra o quanto certos setores do Judiciário, e inclusive do Supremo, estão exorbitando de suas funções, assumindo funções que não têm, usurpando funções.  

O senador Aécio Neves é hoje um parlamentar desclassificado. E já o é de há algum tempo. Aliás, quando se tratava de Aécio, as instituições, em particular os grupos que estão mandando no país, do Judiciário, da Procuradoria Geral, da Polícia Federal, simplesmente não faziam nada. Foi por exemplo o caso acontecido em 24 de novembro de 2013, quando foi apreendido o chamado “helicóptero do pó”, uma aeronave pertencente ao deputado estadual Gustavo Perrella, com 450 quilos de cocaína, e que acabara de sair de uma fazenda da família de Aécio Neves, seu amigo. O episódio está completando quatro anos e não há notícia de nada apurado. Politicamente, o senador perfilou-se do lado dos que deram o golpe parlamentar-judicial-midiático no Brasil em 2016.

Entretanto, o problema não é apreciar as más atitudes ou errôneas posições do senador. O que está em pauta, é muito mais grave. É o precedente de um Poder da República, o Judiciário, intervir direta e abertamente em outro Poder, o Legislativo, e cassar o mandato de um de seus membros, à revelia do que diz a Constituição. Aliás, não é bem um precedente, porque precedente já houve quando também um membro do Supremo se outorgou a prerrogativa de mandar prender outro senador, no caso o Delcídio do Amaral, que também praticara ato desabonador, mas que, como senador no exercício do mandato, só poderia ser preso em flagrante delito de crime não afiançável, como diz a Constituição, o que não ocorrera.  

No caso do Delcídio, o Senado examinou a questão e, acuado, apoiou a prisão ilegalmente feita pelo Supremo, contra aliás a posição do seu presidente Renan Calheiros, que nesta e em outras oportunidades, defendeu a prerrogativa da Casa e a não ingerência de um Poder no outro. Aécio, naquela oportunidade, votou pelo apoio à prisão irregular de Delcídio! No caso, o Senado poderia ter mandado soltar o Delcídio e, em seguida, pela gravidade dos atos a ele imputados, cassar-lhe o mandato.  

Em uma hora em que o Judiciário, através de alguns de seus membros, ou às vezes como Instituição, está cada vez mais assumindo poderes arbitrários, aquele gesto de fraqueza do Senado abriu um precedente grave.  

Mas nem por isso, agora, o Senado deve acatar a truculência de um grupo do Supremo, o que consolidaria a ideia de que os três Poderes da República são “independentes e harmônicos entre si”, como diz a Constituição, mas um Poder, o Judiciário, é “mais harmônico” do que os outros.  

O juiz Marco Aurélio, do Supremo, já havia dito que “Sejam quais forem as denúncias contra o senador mineiro, não cabe ao STF, por seu plenário e, muito menos, por ordem monocrática, afastar um parlamentar do exercício do mandato. Trata-se de perigosíssima criação jurisprudencial, que afeta de forma significativa o equilíbrio e a independência dos Três Poderes. Mandato parlamentar é coisa séria e não se mexe, impunemente, em suas prerrogativas”. 

Agora, no dia 26, o mesmo Marco Aurélio acrescentou: “A suspensão do mandato eletivo, verdadeira cassação temporária branca, sequer está prevista como cautelar substitutiva da prisão, no caso descabida, e não está prevista no artigo 309 do Código de Processo Penal.”   

Os setores democráticos e os de esquerda em especial devem tomar cuidado. “Pau que dá em Chico dá em Francisco”, já ensina a sabedoria popular. Manter as prerrogativas constitucionais é um mecanismo de defesa democrática contra a tendência ditatorial-judiciária em curso. No caso em tela, suspensão ou cassação de mandato, cabe, nos termos da lei, e seguindo o devido processo legal, ao próprio Senado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

MP pede quebra de sigilo bancário e fiscal do prefeito de Ananindeua

O blog recebeu o processo de número  0810605-68.2024.8.14.0000,  que tramita no Tribunal de Justiça do Esado do Pará e se encontra em sigilo...