A maior parte das condenações é pelo uso de outdoors para propaganda política
O Ministério Público Federal (MPF) no Pará obteve este ano na Justiça condenações por propaganda eleitoral antecipada que resultaram em um total de duzentos mil e quinhentos reais em multas contra os responsáveis pelas irregularidades. Entre eles estão a governadora do Estado, Ana Júlia Carepa, e o presidente da Assembléia Legislativa, Domingos Juvenil.
A maioria dos processos é de casos de utilização de outdoors para fazer propaganda irregular. Os condenados aparecem nos painéis como homenageados pela chegada dos seus aniversários, mas o MPF, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, entendeu que na verdade o material é propaganda eleitoral.
Em alguns casos, como o de Domingos Juvenil, Airton Faleiro e José Geraldo Torres da Silva, a propaganda foi feita em camisetas de bloco de carnaval. No total, até esta quarta-feira, 5 de maio, foram enviadas pelo MPF à Justiça Eleitoral 23 representações por propaganda extemporânea.
O grupo de procuradores da República responsável por essa atuação é formado por André Sampaio Viana, Daniel César Azeredo Avelino, Fernando José Aguiar de Oliveira e Igor Nery Figueiredo. Segundo a legislação, a propaganda eleitoral só poderá ser feita a partir de 06 de julho.
Processados por propaganda antecipada e resultado:
- Airton      Luiz Faleiro: condenado a pagamento de multa de R$ 25 mil.
- Alessandro      Albuquerque Novelino: Justiça entendeu que não houve propaganda      antecipada. MPE recorreu, mas TRE manteve entendimento de que não houve      irregularidades.
- Ana      Júlia  Carepa: condenada a pagamento de multa de R$ 10,5 mil.
- Antônio      Rocha: condenado a pagamento de multa de R$ 15 mil.
- Arnaldo      Jordy (duas vezes): em um processo, Justiça entendeu que não houve      propaganda antecipada. MPE recorreu e aguarda julgamento pelo TRE. No      outro processo, condenação foi de multa de R$ 5 mil.
- Carlos      Augusto Cavalcante Barros: ainda não julgado.
- Domingos      Juvenil Nunes de Souza:  condenado a pagamento de multa de R$ 25 mil.
- Elcione      Therezinha Zahluth Barbalho: Justiça entendeu que não houve propaganda      antecipada. MPE recorreu ao TRE, que condenou a acusada ao pagamento de      multa de R$ 5 mil.
- Jader      Fontenelle Barbalho: Justiça entendeu que não houve propaganda antecipada.      MPE recorreu e aguarda julgamento pelo TRE.
- Joércio      Fontinelle Barbalho: ainda não julgado.
- José      Geraldo Torres da Silva (Zé Geraldo): condenado a pagamento de multa de R$      25 mil.
- José      Priante: condenado a pagamento de multa de R$ 25 mil.
- José      Rodrigues de Souza Neto (Zé Neto):  Justiça entendeu que não houve      propaganda antecipada. MPE recorreu e aguarda julgamento pelo TRE.
- Lúcio      Dutra Vale: condenado a pagamento de multa de R$ 5 mil.
- Maurílio      Gomes da Cunha (Maguila): ainda não julgado.
- Odair      Santos Corrêa:  condenado a pagamento de multa de R$ 25 mil.
- Suleima      Pegado: Justiça entendeu que não houve propaganda antecipada. MPE recorreu      e aguarda julgamento pelo TRE.
- Tatiana      Amoras Távora Batista Martins: Justiça entendeu que não houve propaganda      antecipada. MPE recorreu e aguarda julgamento pelo TRE.
- Wandenkolk      Pasteur Gonçalves: condenado a pagamento de multa de R$ 25 mil.
- Wildson      Araújo de Mello: ainda não julgado.
- Wladimir      Afonso da Costa Rabelo (duas vezes) condenado a pagamento de multa de R$      10 mil em um dos processos. O outro ainda não foi julgado.
 
 





 
 
 
