sexta-feira, julho 11, 2014

Veja banca prefeito tucano nos jogos da Copa

Editora da revista Veja mima prefeitos clientes e os brinda com privilégios nos jogos da copa.

No Jornal Diário do Pará.

A empresa Abril Comunicações e a Fundação Victor Civita, integrantes do Grupo Abril, uma das maiores editoras do país, são grandes fornecedores de livros didáticos para o município de Ananindeua na atual gestão. Apenas em dois processos onde a venda de material dispensou a devida licitação, a empresa faturou R$ 500 mil na venda de livros de literatura infanto-juvenil.

O grupo adquiriu ingressos dos jogos da Copa do Mundo para presentear os gestores amigos por todo o país e, no Pará, o prefeito Manoel Pioneiro foi um dos agraciados com o mimo esportivo. O gestor foi flagrado no último dia 17 de junho na Arena Castelão, em Fortaleza, bastante feliz, assistindo ao jogo Brasil x México na fase de grupos da Copa num setor destinado aos vips presenteados com ingressos distribuídos pela Abril. Ao lado do prefeito estava Pablo Roberto Lopes de Andrade, um dos representantes da Abril no Pará.

Não se sabe a quantos jogos Pioneiro assistiu a convite do Grupo Abril, mas uma fonte do DIÁRIO que estava a poucos metros do prefeito de Ananindeua no estádio e que flagrou a alegria de Pioneiro disse que o convite para a Arena Castelão dava direito a traslado, além de comidinhas e bebidas durante a partida. 

A boca-livre do prefeito de Ananindeua ocorreu meses após a Editora Abril ganhar as duas inexigibilidades de R$ 500 mil no município. Essa mesma fonte forneceu uma cópia do ingresso no mesmo setor em que estava o prefeito Pioneiro, provando que a área era exclusiva da Abril.

A primeira inexigibilidade de licitação que beneficiou a Abril Comunicações é a 1028/2013, no valor de R$ 459.781,10. A inexigibilidade e a ratificação da mesma foram publicadas no dia 28/08/2013 no Diário Oficial de Ananindeua, assinadas pela secretária municipal de Educação, Cláudia do Socorro Silva de Melo, com base no artigo 25, inciso I da Lei Federal 8.666/93 (Lei das Licitações), que permite a inexigibilidade de licitação quando houver “inviabilidade de competição, para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo”. Certamente a Editora Abril não é a única em todo o Estado do Pará capaz de fornecer os livros.

Os recursos para a compra são do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o Ensino Fundamental, destinados ao programa de Valorização, Aperfeiçoamento e Universalização da Educação Pública de Qualidade, dentro do projeto Manutenção da Educação Básica do Fundeb para a compra de livros de literatura infanto-juvenil para o acervo do projeto “Quero Ler”.

LICITAÇÃO

A outra inexigibilidade (processo 1033/2013) foi publicada no Diário Oficial de Ananindeua no mesmo dia 23/08/2013, com mesmo objeto do processo 1028/2013 e utiliza a mesma justificativa para dispensar a licitação. A mudança ocorre no credor, que passa a ser a Fundação Victor Civita – do mesmo Grupo Abril - no valor de R$ 40.194,00.

Outras duas inexigibilidades também foram publicadas no mesmo dia, com a mesma fonte de pagamento, justificativa para a dispensa de licitação e beneficiando o mesmo projeto, mas para credores diferentes: a primeira (processo 1032/2013), no valor de 450.000,00, tem como credora empresa INEVMKT Serviços Ltda.-Inteceleri Solução. A segunda (processo 1027-2013) beneficiou com mais R$ 596.774,50 a empresa Marajoara Comércio de Livros Ltda.

No total, o projeto “Quero ler” em Ananindeua consumiu em compras com inexigibilidade de licitação a generosa soma de R$ 1.546.749,60 apenas para aquisição de livros de literatura infanto-juvenil, sendo um terço desse valor destinado para os cofres da Abril, poderoso grupo editorial que, pelo visto, adora presentear prefeitos com ingressos para a Copa do Mundo. Manoel Pioneiro que o diga.

Vale ressaltar que esta prática é crime previsto na Lei da Improbidade Administrativa, previsto no artigo 9º, ítem 1, que diz que “constitui ato de improbidade administrativa receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público”.

(Diário do Pará)

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