sábado, junho 27, 2020

Direito de Resposta: Iran Lima


Por Iran Lima

Por acreditar no compromisso com a verdade que a imprensa transmite, solicito a publicação de meu direito de resposta para esclarecer o que realmente aconteceu que é diferentemente do noticiado. Não fui condenado por “crime” de improbidade administrativa relacionada a qualquer ilegalidade referente ao Convênio firmado com Ministério Saúde em 2005, quando exerci o cargo de Prefeito de Moju.

É fato que, no ano de 2017, o Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares na prestação de minhas contas relacionadas ao convênio da compra de duas ambulâncias para Moju. Essa decisão deu fundamento para as impugnações apresentadas desfavoráveis a mim ao registrar minha candidatura nas eleições de 2018.

É importante ressaltar que, em outubro de 2019, consegui, por unanimidade, reverter o caso no TCU, cuja decisão julgou regular as minhas contas. 

Ocorre que o TSE não considerou estes fatos supervenientes que afastam, inclusive, a causa de inelegibilidade. Por isso, entrei com recurso extraordinário no STF que, em breve, deverá decidir. Estou confiante de que a decisão será reformada pelo TSE para deferimento do meu registro como fez TRE-PA, e restabelecer o meu mandato parlamentar, legitimamente conquistado junto à população paraense.

Já que não houve prática de ilícito eleitoral, não é correto confundir o indeferimento de registro de candidatura com cassação de mandato. 

A decisão do TSE não me torna inelegível e estou apto, sim, a disputar as próximas eleições assim como exercer qualquer função pública. 



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