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sábado, junho 27, 2020

Direito de Resposta: Iran Lima


Por Iran Lima

Por acreditar no compromisso com a verdade que a imprensa transmite, solicito a publicação de meu direito de resposta para esclarecer o que realmente aconteceu que é diferentemente do noticiado. Não fui condenado por “crime” de improbidade administrativa relacionada a qualquer ilegalidade referente ao Convênio firmado com Ministério Saúde em 2005, quando exerci o cargo de Prefeito de Moju.

É fato que, no ano de 2017, o Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares na prestação de minhas contas relacionadas ao convênio da compra de duas ambulâncias para Moju. Essa decisão deu fundamento para as impugnações apresentadas desfavoráveis a mim ao registrar minha candidatura nas eleições de 2018.

É importante ressaltar que, em outubro de 2019, consegui, por unanimidade, reverter o caso no TCU, cuja decisão julgou regular as minhas contas. 

Ocorre que o TSE não considerou estes fatos supervenientes que afastam, inclusive, a causa de inelegibilidade. Por isso, entrei com recurso extraordinário no STF que, em breve, deverá decidir. Estou confiante de que a decisão será reformada pelo TSE para deferimento do meu registro como fez TRE-PA, e restabelecer o meu mandato parlamentar, legitimamente conquistado junto à população paraense.

Já que não houve prática de ilícito eleitoral, não é correto confundir o indeferimento de registro de candidatura com cassação de mandato. 

A decisão do TSE não me torna inelegível e estou apto, sim, a disputar as próximas eleições assim como exercer qualquer função pública. 



sexta-feira, junho 14, 2019

A inconstitucionalidade da prestação de contas da OAB perante o TCU



Por Luiz Sérgio Pinheiro Filho*

Na última sexta-feira, 07 de junho de 2019, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar formulada no MS 36376 MC/DF, suspendendo o Acórdão Nº 2573/2019, do Tribunal de Contas da União (TCU), o qual impunha à OAB a obrigatoriedade de prestar contas àquele Órgão, submetendo a referida entidade a sua fiscalização e controle. 

O TCU fixou tal entendimento sob quatro premissas: 

(I) A OAB constituiria Autarquia, nos termos do art. 5o, do Decreto-Lei 200/1967; 

(II) As contribuições cobradas dos advogados ostentariam natureza de tributo; 

(III) A OAB não se distinguiria dos demais conselhos profissionais e, por isso, deveria se sujeitar ao controle público; e 

(IV) O controle exercido pelo TCU não comprometeria a autonomia e a independência institucional da OAB, a exemplo do Poder Judiciário e do Ministério Público. 

Entretanto, consoante asseverou a relatora, em seu decisum, a conclusão formulada pela Corte de Contas diverge de precedente fixado pelo STF, no julgamento da ADI No 3026/DF, quando foi firmada a tese de que “A OAB não é uma entidade da Administração Direta da União. A Ordem é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro”. 

Muito embora tenha sido atribuída a qualidade de Autarquia Federal à Ordem – no julgamento do Recurso Extraordinário 595.332/PR, que assentou a competência da Justiça Federal para julgamento de lides envolvendo a OAB – é certo que a decisão proferida, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, apresenta grau de vinculação superior àquele decorrente de julgamento de Recurso Extraordinário. 

Simplificando, basta-nos dizer, que a tese jurídica firmada no julgamento da ADI No 3026/DF - enquanto controle concentrado de constitucionalidade - é vinculante. Ao passo que a decisão proferida em Recurso Extraordinário não detém tal prerrogativa. 

Lado outro, é certo que dentre as competências do TCU, estabelecidas no art. 70 da Constituição da República, encontra-se o julgamento das contas prestadas por administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos. 

Todavia, a Ordem não pode ser considerada órgão integrante da Administração Pública, porquanto não se constitui em autarquia e tampouco se submete ao poder de tutela da administração. 

Em verdade, a Ordem dos Advogados do Brasil ostenta natureza jurídica sui generis, pois não somente desenvolve atividades de interesse de categoria profissional, mas, também, presta serviço público de natureza fundamental, prevista na Carta Magna, qual seja função essencial à administração da justiça, ex VI do art. 133 da CF. 

Com efeito, não se pode equiparar a OAB aos demais conselhos de fiscalização profissional, haja vista a missão institucional que lhe foi confiada pela Carta Federal, que ultrapassa os murais da tutela dos interesses meramente corporativos. Seu múnus vai muito além, vinculando-se à defesa da ordem jurídica e do Estado Democrático de Direito, razão pela qual não pode ser vinculada, ou ainda, subordinada a qualquer órgão público. 

Vale lembrar a brilhante lição do Ministro Cesar Peluso, no julgamento da ADI 3026/DF, segundo o qual: 

[...] há uma tendência óbvia na ciência do Direito e entre seus aplicadores, também de, diante de certas dificuldades conceituais, se recorrer às categorias existentes e já pensadas como se fossem escaninhos postos pela ciência, onde um fenômeno deva ser enquadrado forçosamente. [...] A propósito, a secular tentativa de explicação do que era o processo e o procedimento, [...] hoje ninguém mais discute que processo e procedimento são categorias autônomas. 

Desse modo, embora a Ordem dos Advogados do Brasil desenvolva um múnus público, não se pode concluir seja ela entidade integrante da Administração Direta ou Indireta, tampouco seja submissa à fiscalização ou prestação de contas, visto não se constituir como pessoa jurídica de direito público ou gestora de recursos oriundos da União. 

Ressalte-se que a ausência de subordinação a órgão público ou à fiscalização do TCU, em nada implica no afastamento da responsabilidade quanto à gestão transparente e eficaz dos valores auferidos pela entidade.   

Nesse ponto, vale destacar a afirmação do presidente da OAB, Felipe Santa Cruz: 

“A independência da OAB é fundamental para que ela continue cumprindo seu papel essencial na sociedade, em especial na defesa das minorias, dos direitos sociais e do direito de defesa. Mas a melhoria constante dos nossos controles e a transparência na gestão é também objetivo central da Ordem. Nesse sentido, estamos mantendo um diálogo constante e bem-sucedido com o TCU. Já estive pessoalmente com o ministro Bruno Dantas e estou certo que vamos aperfeiçoar em muito nossa forma de prestar contas à advocacia e à sociedade, com o máximo de transparência, mas sem ferir a independência indispensável para uma entidade como a Ordem”. 

Portanto, a autonomia na gestão e controle dos sistemas de transparência e qualidade da Ordem, não coloca sob suspeita a integridade de sua gestão administrativa. Ao contrário, garante a plena independência e autogoverno da OAB, assegurando-se a não submissão a qualquer forma indevida de controle externo, a fim de resguardar e estimular o desenvolvimento de sua função constitucional, constituindo parâmetro de ética e lisura, tanto aos seus associados, quanto à sociedade e ao país. 

*Luiz Sérgio Pinheiro Filho é advogado, pós-graduado em Direito Eleitoral, pós-graduado em Direito Municipal e Conselheiro Federal Suplente 2019/2021.

segunda-feira, dezembro 07, 2015

A melhor análise sobre o golpe que a grande imprensa já publicou

Troque o nome Mazzili por Aécio e veja a capa que a grande imprensa tanto quer estampar novamente nos jornais do Brasil.

Passei o dia vendo este artigo da Folha de São Paulo sendo compartilhado, mas só agora que fui lê-lo por completo. Considero importante para que nossos amigos e familiares conheçam esta análise, não só por ser de uma pessoa isenta e respeitada, mas sobretudo por lançar luz sobre o momento político que o nosso país atravessa e nem sempre todos tem a oportunidade de se dar conta do que está por de trás de tudo isso.

O DIA DA INFÂMIA. Por Fernando Morais*

Publicado no jornal Folha de São Paulo, neste domingo, 06/12/2015. 

Minha geração testemunhou o que eu acreditava ter sido o episódio mais infame da história do Congresso. Na madrugada de 2 de abril de 1964, o senador Auro de Moura Andrade declarou vaga a Presidência da República, sob o falso pretexto de que João Goulart teria deixado o país, consumando o golpe que nos levou a 21 anos de ditadura.

Indignado, o polido deputado Tancredo Neves surpreendeu o plenário aos gritos de "Canalha! Canalha!".

No crepúsculo deste 2 de dezembro, um patético descendente dos golpistas de 64 deu início ao processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.

A natureza do golpe é a mesma, embora os interesses, no caso os do deputado Eduardo Cunha, sejam ainda mais torpes. E no mesmo plenário onde antes o avô enfrentara o usurpador, o senador Aécio Neves celebrou com os golpistas este segundo Dia da Infâmia.

Jamais imaginei que pudéssemos chegar à lama em que o gangsterismo de uns e o oportunismo de outros mergulharam o país. O Brasil passou um ano emparedado entre a chantagem de Eduardo Cunha –que abusa do cargo para escapar ao julgamento de seus delitos– e a hipocrisia da oposição, que vem namorando o golpe desde que perdeu as eleições presidenciais para o PT, pela quarta vez consecutiva.

Pediram uma ridícula recontagem de votos; entraram com ações para anular a eleição; ocuparam os meios de comunicação para divulgar delações inexistentes; compraram pareceres no balcão de juristas de ocasião e, escondidos atrás de siglas desconhecidas, botaram seus exércitos nas ruas, sempre magnificados nas contas da imprensa.

Nada conseguiram, a não ser tumultuar a vida política e agravar irresponsavelmente a situação da economia, sabotando o país com suas pautas-bomba.

Nada conseguiram por duas singelas razões: Dilma é uma mulher honesta e o povo sabe que, mesmo com todos os problemas, a oposição foi incapaz de apresentar um projeto de país alternativo aos avanços dos governos Lula e Dilma.

Aos inconformados com as urnas restou o comparsa que eles plantaram na presidência da Câmara –como se sabe, o PSDB, o DEM e o PPS votaram em Eduardo Cunha contra o candidato do PT, Arlindo Chinaglia. Dono de "capivara" policial mais extensa que a biografia, Cunha disparou a arma colocada em suas mãos por Hélio Bicudo.

O triste de tudo isso é saber que o ódio de Bicudo ao PT não vem de divergências políticas e ideológicas, mas por ter-lhe escapado das mãos uma sinecura –ou, como ele declarou aos jornais, "um alto cargo, provavelmente fora do país".

Dilma não será processada por ter roubado, desviado, mentido, acobertado ou ameaçado. Será processada porque tomou decisões para manter em dia pagamentos de compromissos sociais, como o Bolsa Família e o Minha Casa, Minha Vida.

O TCU viu crimes nessas decisões, embora não os visse em atos semelhantes de outros governos. Mas é o relator das contas do governo, o ministro Augusto Nardes, e não Dilma, que é investigado na Operação Zelotes, junto com o sobrinho. E é o presidente do TCU, Aroldo Cedraz, e não Dilma, que é citado na Lava Jato, junto com o filho. Todos suspeitos de tráfico de influência. Provoca náusea, mas não surpreende.

"Claras las cosas, oscuro el chocolate", dizem os portenhos. Agora a linha divisória está clara. Vamos ver quem está do lado da lei, do Estado democrático de Direito, da democracia e do respeito ao voto do povo.

E veremos quem se alia ao oportunismo, ao gangsterismo, ao vale-tudo pelo poder. Não tenho dúvidas: a presidente Dilma sairá maior dessa guerra, mais uma entre tantas que enfrentou, sem jamais ter se ajoelhado diante de seus algozes."

*FERNANDO MORAIS, 69, é jornalista e escritor. É autor, entre outros, dos livros "Chatô, o Rei do Brasil" e "Olga".

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Nota do Blog: A imagem que ilustra essa postagem é capa do jornal OGlobo, pertencente à família Marinho, que apoiou o golpe, a implantação e todos os 21 anos que a Ditadura Militar durou no Brasil e só assumiu seu erro nas vésperas das manifestações de rua promovidas pela juventude brasileira, nos meados de 2013, quando teve sua sede pichada com os dizeres "Globo mente", além de ser alvo de fezes que foram arremessadas por participantes do ato, no Rio de Janeiro e depois em várias capitais brasileiras.

Ou seja, embora a Globo já tenha admitido que errou, nunca assumiu que mentiu por diversas vezes ao publicar inverdades de forma leviana, como a capa em questão, onde afirmou que o presidente João Goulart havia fugido. 

Agora vejam como tudo se repete, quase 50 anos depois desta poderosa empresa familiar servir como principal instrumento midiático, usado na desestabilização de um governo democraticamente eleito e que foi sumariamente retirado do poder em 1964, por uma manobra realizada no Congresso Nacional, após um golpe muito parecido com o que tentam novamente impor ao Brasil.

MP pede quebra de sigilo bancário e fiscal do prefeito de Ananindeua

O blog recebeu o processo de número  0810605-68.2024.8.14.0000,  que tramita no Tribunal de Justiça do Esado do Pará e se encontra em sigilo...