quinta-feira, agosto 12, 2010
Minha Vida - I
quarta-feira, agosto 11, 2010
Acelerar a Educação do Território do Marajó
terça-feira, agosto 10, 2010
Jader e o Jornalismo Capacho
Enquanto Jader Barbalho, através de matéria em seu jornal - O Diário do Pará - tenta azedar a aliança PTB/PT, juntos na Coligação Acelera Pará, a petista e atual governadora Ana Júlia, antes da inauguração do comitê da candidatura do deputado Paulo Rocha ao Senado, nesta segunda, participou de um encontro, a convite da candidata a deputada estadual pelo PTB, Maria Costa, presidenta do PTB Mulher na Região Norte e esposa do prefeito de Belém, Duciomar Costa, presidente do partido no Pará.
A matéria assinada pela jornalista Rita Soares, dá impressão de que o PTB está em pé de guerra com o PT e que a aliança caminha para o rompimento, com a insistência de um factóide à cerca de um processo movido pelo advogado do PTB, numa clara manobra judicial para ganhar a simpatia do empresário Fernando Yamada, o qual teve sua candidatura indeferida pelo entendimento do TRE-PA e não pelo PT.
Estranhamente, os jornais e veículos de Jader, fazem o maior alarde pelo ocorrido mesmo tendo a opinião pública notório saber que o PT não escondeu de ninguém o interesse em ter o candidato ao Senado, o atual líder da bancada federal do Pará, Paulo Rocha como candidato único da Frente Acelera Pará, ato imitado pelo PSDB-PA que também manteve o nome do atual Senador Flexa Ribeiro como candidato único na chapa majoritária, limitando a aliança com o DEM, que indicava e pressionava pela aceitação de Valéria Vic Pires Franco (DEM-PA) como candidata à segunda vaga.
Mas acontece que o PSDB resistiu com sua idéia até o final do prazo para inscrições das candidaturas. Logo, os Democratas, eternos aliados dos tucanos, tiveram que contentar-se em lançar apenas nomes de candidatos à deputados estaduais e federais para manter-se coligado com o PSDB.
A repórter Rita Soares, novamente demostra pouca, ou quase nenhuma isenção jornalística, ao omitir esta similaridade de pragmatismo eleitoral entre as duas frentes políticas que disputam o governo do Pará e em sua matéria, obviamente voltada à agradar seu chefe, neste caso, o principal interessado na flagilização de Paulo Rocha, a quem quer superar em votos e Ana Júlia, justamente quem grande parte dos prefeitos do PMDB estão inclinados à votar, contrariando a orientação autoritária de seu morubixaba* no Estado.
A avaliação de muitos que os meios de comunicação de Jader devem intensificar os ataques à gestão de Ana Júlia e ao PT, principalmente ao candidato ao Senado que concorre com Barbalho neste caso o atual deputado federal por cinco mandatos, Paulo Rocha. De olho na sua eleição como Senador mais votado do Pará, Jader rompeu com Ana Júlia reclamando de maus tratos dentro dos orgãos que coordenava, e imputando duras críticas ao núcleo duro da governadora, o qual seria o principal responsável pela quebra de acordo pré-governo petista em 2006. Aliado até este ano do governo Ana Júlia, Jader sempre almejou retomar sua vaga de senador da república, depois que teve que renunciar ao mandato em Outubro de 2001, acusado pela presidencia do Senado por decoro parlamentar, conforme nos indica o pedido de impugnação de sua candidatura no TRE-PA, deferida semana passada, assim como a de Paulo Rocha, que também se viu obrigado à renunciar o mandato de deputado federal em Outubro de 2005 no que a grande imprensa do Brasil chamou de 'Mensalão' mas foi reconduzido à câmara federal em Janeiro de 2006 pelo voto de cerca de 115 mil paraenses, uma anistia pelo povo, diziam alguns na época.
Paulo e Jader juntos disputarão os votos da maioria dos paraenses em Outubro e para isso contam com milhares de apoiadores, mas a vantagem de Jader é ter os veículos de comunicação (rádio,TV, jornal e internet) voltados inteiramente ao bel prazer seus interesses. Cabe lembra que nas eleição para este ano, o eleitor paraense terá as opções de voto para presidente, governador, dois senadores, deputado federal e estadual. Na pesquisa do twitter, você já pode votar em seus candidatos e sentir o gostinho da urna eletrônica.
*Morubixaba é o termo usado por alguns jornalistas paraenses ao se referirem ao deputado Jader Barbalho, o que entre indígenas da Amazônia, seria o equivalente ao chefe temporal, o popular cacique.
segunda-feira, agosto 09, 2010
Ana Júlia se destaca nas redes sociais
Justiça Eleitoral declara: Paulo Rocha é Ficha Limpa
Nesta quarta-feira (04), o Tribunal Regional Eleitoral do Pará deferiu a candidatura do deputado federal Paulo Rocha (PT) ao Senado. Com uma votação de 4x2, o petista foi absorvido com a defesa do advogado Paulo Weil que fundamentou a defesa do deputado nos princípios de anulidade, o qual diz que modificações nalegislação eleitoral somente deve ser aplicada a eleição que venha ocorrer um ano após; da irretroatividade, que determina que a lei não pode retroagir para prejudicar, ficando incabível a emenda complementar 135/2010 punir uma renúncia ocorrida em 2005;e do ato jurídico perfeito.
A relatoria do processo contra o registro da candidatura deu parecer positivo ao líder da bancada federal no Pará, considerando improcedente a impugnação e deferindo a candidatura ao Senado Federal , que como ficou comprovado, não foi submetido a qualquer processo, por isso permanece sem culpabilidade, por isso não pode lhe ser tirado o direito político de ser votado. Ou seja, não pode ser punido, perder o direito de ser eleito sem processo, sem condenação. Com esse reconhecimento do TRE da legitimidade da candidatura, Paulo Rocha – senador 131 está confirmado como candidato único ao Senado pela Coligação “Acelera Pará”.
Como forma de manter o pique acelerado da campanha, nesta segunda, dia 09, haverá a inauguração do Comitê PAULO ROCHA SENADOR DE TODOS - 131, às 18hs na Generalíssimo com Diogo Moia.
Aqui, o blog do deputado.
Texto 67
sexta-feira, agosto 06, 2010
quinta-feira, agosto 05, 2010
Aluguel dos Carros da PM-PA estão dentro da Lei
No blog Direito para Todos do Ricardo Melo*
Trago as legislações referente ao sistema de registro de preço na modalidade pregão eletrônico, cuja informação não está sendo amplamente divulgada pelo Jornal “Diário do Pará”, e agora também pela constituição dessa CPI às portas da eleição.
Lei 8.666/1993, art. 15, I e §§ 1.º, 3.º e 4.º; art. 43, IV. Esta é Lei Geral que rege as licitações de todo o Brasil.
Lei 10.520/2002 (lei nacional do pregão eletrônico). Art. 11. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema deregistro de preços previsto no art. 15 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.
Decreto Federal n.º 5.450/2005, art. 17, § 6.º, art. 25, §§ 7.º e 8.º, art. 27, 28, 29,§ 1.º, 30, VIII, Decreto Federal nº 3.931/2001, art. 8.º
“Art. 8º A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
§ 1º Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
§ 2º Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
§ 3o As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão
exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.”
E ainda há regulamentação estadual, pelo Decreto n.º 1.093, de 24 de junho de 2004 (este inclusive assinado pelo então Governador Simão Jatene!), que dispõe sobre a Regulamentação do sistema de Registro de Preço. Há também os Decretos que regulam o pregão eletrônico (pela internet) no Pará (Dec. N.º 2.609, de 20 de fevereiro de 2006) e o que dispõe sobre cotação eletrônica de preços – este recente, datado de 10 de março de 2010 (Dec. n.º 2168/2010). Todos disponíveis em www.compraspara.gov.br
Desta forma, há total amparo legal para a licitação na modalidade pregão eletrônico, efetuada no sistema de registro de preços por parte do Estado. Só não vê quem não quer. Basta fazer breve consulta ao Google sobre a possibilidade deste tipo de contratação. Enfim, o Estado realizou licitação sim, e como disse a Cláudia em comentário anterior na site do Jornal “Diário do Pará”: “Só quem não conhece a legislação ou tem outros interesses, pode afirmar que o governo exagerou.”. E quem quiser pode consultar o site ww.comprasnet.gov.br, portal de compras governamentais do Governo Federais e alguns Estaduais, como é o caso do Estado do Pará, que lá encontra a modalidade sistema de registro de preços (SRP), com facilidade.
É o PIG-Paraense mostrando suas garras!
Ricardo Melo é advogado, blogueiro e twitteiro.
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