Mostrando postagens com marcador Abuso de Meios de Comunicação. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Abuso de Meios de Comunicação. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, abril 08, 2021

Parecer do MPE que pede cassação do prefeito de Belém é factóide, diz advogado

Advogado da coligação "Belém de Novas Ideias", chama de "peça de ficção" e de "mero factóide", pedido de condenação de Edmilson Rodrigues (PSOL) e Edilson Moura (PT), acusados de compra de votos e abuso do poder econômico e dos meios de comunicação, conforme concluiu o Ministério Público Eleitoral do Pará, que pede a cassação dos seus mandatos e a perda dos diretos políticos por 8 anos, além de multa ao prefeito e vice-prefeito de Belém.


Por Diógenes Brandão

O parecer do Ministério Público Eleitoral que avaliou como justa a denúncia de que a chapa vencedora das eleições municipais de Belém, formada por Edmilson Rodrigues (PSOL) e Edilson Moura (PT) cometeu crimes eleitorais, devendo serem passivos de "aplicação de inelegibilidade e a cassação do registro ou diploma", conforme determinou o MPE, provocou uma resposta por parte do advogado da coligação "Belém de Novas Ideias", Lucas Salles.

Lucas diz de forma despojada, que o processo contra seus clientes é "uma grande peça de ficção" e deixa entender que a decisão do MPE é "um mero factóide".

Como advogado, Lucas Salles bem que poderia basear-se na Lei Eleitoral para consubstanciar e arguir a defesa de seus clientes, mas preferiu enveredar para a retórica política e midiática, com o claro intuito de alimentar um discurso raso e vazio para a militância partidária dos seus clientes, sem explicar à sociedade, o que pretende fazer juridicamente e à luz da doutrina, para salvar o mandato do prefeito eleito e seu vive, acusados de cometerem crimes eleitorais,  conforme publicamos ontem, em primeira mão, na matéria MP eleitoral acata pedido de impugnação de Edmilson Rodrigues.

Ao criar uma narrativa militante, que o próprio Ministério Público já havia derrubado, quando proferiu a sentença em sua análise do caso da compra de votos, representada no programa Bora Belém, alardeado com abuso dos meios de comunicação e do poder econômico, a promessa eleitoral de pagamento de um auxílio de até R$450 reais, o advogado da chapa vencedora não defende seus clientes da forma mais inteligente e competente, limitando-se ao uso de um clichê político-ideológico, usando para tal, a lembrança dos tempos da ditadura militar.

Para quem leu o parecer do Ministério Público Eleitoral, as denúncias contra Edmilson e seu vice estão de acordo com a legislação brasileira e o Estado Democrático de Direito, que o advogado Lucas Salles aparenta desconhecer.

"É inegável que a maciça propaganda eleitoral desenvolvida em torno do programa eleitoreiro que foi “BORA BELÉM”, ao longo da campanha dos candidatos investigados, caracterizam as condutas abusivas descritas na inicial. Vale ainda ressaltar que cada beneficiário do programa “BORA BELÉM”, promessa da campanha dos investigados, pode significar o voto de pelo menos 5 pessoas do mesmo núcleo familiar, envolvendo o beneficiário e os familiares que direta ou indiretamente, podem ser beneficiados.

A conclusão está em plena harmonia com a descrição dos fatos, não pedido juridicamente impossível – pois a aplicação de inelegibilidade e a cassação do registro ou diploma são claras consequências das práticas imputadas aos demandados, conforme inteligência do artigo 22 da LC 64/90 – e os pedidos estão perfeitamente compatíveis entre si.

Ademais, como se pode observar, os investigados valeram-se do projeto do programa assistencial “BORA BELÈM”, de maneira indevida para conquistar o apoio de eleitores que que manifestaram expressamente sua simpatia e intenção de voto nos candidatos ora investigados, visando o benefício em tela", concluiu o MPE.

Leia agora a nota do advogado Lucas Salles, divulgada pelas redes sociais do prefeito de Belém, Edmilson Rodrigues (PSOL):

A ação promovida pelo, então, candidato à Prefeitura de Belém, Everaldo Eguchi, buscando um terceiro turno nas eleições, caracteriza-se, do início ao fim, como uma grande peça de ficção, digna de literatura de folhetim.

E aceitar os argumentos da tese, erguida pelo candidato derrotado, é querer banir da esfera pública brasileira o debate de ideias e de programas de governo durante o processo eleitoral. É querer retornar às trevas da ditadura, quando o estado democrático de direito submetia-se à vontade do general de plantão.

Respeitar sim a opinião emitida pelo membro do Ministério Público Eleitoral, mas temos convicção de que não há qualquer ilegalidade na discussão de propostas de governo durante o processo de campanha eleitoral. Aliás, funda-se na necessidade de tornar público o que pensa e o que fará cada candidato, para possibilitar uma melhor escolha por parte do eleitor. Porque então haveria de ser depositado junto à  Justiça eleitoral os programas de governo previamente?

Trata-se, portanto, tal ação de um mero factóide, que não prosperará na Justiça. 

Lucas Salles, advogado da coligação "Belém de novas ideias"

quarta-feira, janeiro 27, 2021

MP Eleitoral pede ao TSE cassação do governador do Pará por abuso de meios de comunicação e uso de fake news

Além da cassação dos mandatos, o MP Eleitoral pediu a decretação de inelegibilidade, por oito anos, do governador, do vice-governador, e de sócios, proprietários e dirigentes da Rede Brasil Amazônia de Comunicação (RBA), entre os quais está o senador Jader Barbalho (MDB-PA).


Via MPF

O Ministério Público (MP) Eleitoral no Pará enviou na segunda-feira (25) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedido de cassação do governador do estado, Helder Barbalho (MDB), e do vice-governador, Lúcio Vale (PL), por abuso de poder econômico e utilização indevida dos meios de comunicação social na campanha eleitoral de 2018, inclusive com a disseminação de fake news.

Pelas mesmas ilegalidades, o MP Eleitoral pediu a decretação de inelegibilidade, por oito anos, do governador, do vice-governador, e de sócios, proprietários e dirigentes da Rede Brasil Amazônia de Comunicação (RBA), entre os quais está o senador Jader Barbalho (MDB-PA).

Além de privilégio à chapa de Helder Barbalho nos veículos da RBA – alguns concessões públicas – e da divulgação apenas de notícias negativas sobre o candidato adversário, Márcio Miranda (DEM), o MP acusa a chapa por divulgação de propaganda em dia de votações, o que é crime eleitoral, e por usar ilegalmente o sistema de Justiça Eleitoral como parte da estratégia para disseminação de fake news.

Uso ‘espúrio’ de órgãos da Justiça – Entre as notícias falsas citadas pelo procurador regional Eleitoral, Felipe de Moura Palha, uma foi veiculada pelos veículos de comunicação da família Barbalho por meio do uso “ilegítimo e espúrio” de órgãos do sistema de Justiça Eleitoral – Polícia Federal, MP Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará.

Nas vésperas das eleições, a coligação de Helder Barbalho entregou ao MP Eleitoral informações para a instauração de procedimento investigatório do que denominou de “bunker” eleitoral da coligação de Márcio Miranda, que seria um local clandestino utilizado para a prática de diversas ilegalidades, como transações de caixa dois de campanha, corrupção e lavagem de dinheiro.

A coligação de Helder Barbalho acionou o MP Eleitoral, a PF e o TRE, e os veículos da rede RBA disseminaram a notícia falsa sobre o suposto “bunker”. A PF investigou o local e não encontrou nenhuma evidência da ocorrência de atos ilícitos, e o TRE considerou improcedente a ação e condenou a coligação de Helder Barbalho a multa pelo “caráter malicioso da demanda investigatória”.

Detalhes de outras ilegalidades – A utilização abusiva de veículos de comunicação do conglomerado de comunicação RBA em favor da candidatura de Helder Barbalho e para detrimento e depreciação da candidatura de Márcio Miranda foi atestada por provas coletadas em diversos processos, registra o MP Eleitoral, que relacionou várias transcrições com os conteúdos veiculados.

Todos os programas e noticiários contestados nas representações eleitorais foram transmitidos no período antecedente ao segundo turno das eleições, e uma veiculação ocorreu no dia das votações, em 28 de outubro, quando a Rádio Clube deu oportunidade para o candidato Helder Barbalho e a esposa se pronunciarem, sem dar a mesma oportunidade ao candidato Márcio Miranda.

“Todo esse privilégio em meio ao fervor do segundo turno, aproximadamente às 12 horas, quando ainda faltava bastante tempo para o término da votação, o que pode ter lhe assegurado votos importantes para a vitória no pleito”, aponta o procurador regional Eleitoral.

A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos no dia da eleição é crime punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa.

A manifestação do MP Eleitoral ao TSE foi feita em recurso contra decisão do TRE que considerou improcedentes ações ajuizadas pelo também candidato a governador em 2018 Márcio Miranda e sua coligação.

Processo nº 0602190-58.2018.6.14.0000 

Íntegra do recurso


Ministério Público Federal no Pará

Assessoria de Comunicação

(91) 3299-0148 / 3299-0212

(91) 98403-9943 / 98402-2708

saj.mpf.mp.br

mpf.mp.br/pa

twitter.com/MPF_PA

facebook.com/MPFederal

instagram.com/mpf_oficial

youtube.com/canalmpf

Crise: Edmilson Rodrigues perde seu braço esquerdo no PSOL

Luiz Araújo deixou o PT para fundar o PSOL, onde viveu até então organizando a corrente interna "Primavera Socialista" e supostame...