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sexta-feira, março 26, 2021

Operação Transparência conclui mais uma fase e denuncia 12 pessoas por organização criminosa

Entre os denunciados, o atual chefe da Casa Militar Coronel Costa Júnior, que segundo o Ministério Público do Pará foi citado em trocas de mensagens com representantes da MARCOPLAS. O papel de destaque do coronel Costa Júnior nas negociações foi tão significativo que os denunciados Mauro e Paulo discutem quanto o coronel iria ganhar no esquema.


Via Ministério Público do Estado do Pará

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), pelo procurador-geral de Justiça,  ingressou ontem, 24 de março, no Tribunal de Justiça (TJPA), com denúncia contra Osmar Vieira da Costa Júnior, Alberto Beltrame, Peter Cassol Silveira, Cíntia de Santana Andrade Teixeira, Ana Lúcia Lima Alves, Adriano Nahon Souza Moraes, Marcos Roberto Castro da Silva, Luiza Rosane Riberio Pontes, Mauro Sérgio Ferreira do Carmo, Paulo Cesar Charchar de Oliveira, Ana Carolina Dias Rodrigues e Marcos Emanoel Aquino Castro, para instauração de ação penal pelos crimes de formação de organização criminosa (art. 1º e 2º da Lei nº 12.850/2013), peculato (art. 312 do CP), fraudes em procedimentos licitatórios (arts. 89 e 96 da Lei 8.666/93), corrupção passiva (art. 317 do CP) e lavagem de capitais (art. 1º e 4º da Lei 9.613/98).

Trata-se de mais uma ação penal que resultou da união de esforços do Ministério Público do Estado com a Procuradoria da República, Polícia Federal e Ministério Público de Contas.

A peça acusatória traz consigo farto material probatório colhido através do Procedimento Investigatório Criminal nº SIMP N° 000028-130/2020, instaurado pelo Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO), com o apoio do Núcleo de Combate à Improbidade e à Corrupção (NCIC) e Grupo Especial de Segurança Institucional (GSI), órgãos do Ministério Público do Pará que atuam diretamente no enfrentamento da corrupção institucionalizada.

A investigação descortinou mais uma fraude milionária na Secretaria de Saúde, onde uma organização criminosa instalou um verdadeiro balcão de negócios, objetivando desviar dinheiro público, usando a mortal pandemia do vírus covid-19 de pano de fundo.

A fraude teve início com a aquisição superfaturada de R$ 1 milhão, 140 mil garrafas de polietileno de 240 ml da empresa MARCOPLAS Comércio de Móveis LTDA, supostamente para envasamento de álcool gel doado pela iniciativa privada, pelo astronômico valor de e R$ 1 milhão, 710 mil reais, sendo, portanto, pago por cada produto o valor unitário de R$ 1 real e 50 centavos, em total desacordo com o preço de mercado.

A empresa MARCOPLAS Comércio de Móveis LTDA nunca fabricou ou comercializou garrafas de polietileno, sendo escolhida pela organização criminosa apenas para constar do contrato e emitir a nota fiscal. Contrariando frontalmente a legislação de licitação e o próprio contrato, a MARCOPLAS adquiriu de outras empresas todo o objeto contratado, por valores infinitamente inferiores aos cobrados do Estado do Pará.

O Estado do Pará pagou aos representantes da MARCOPLAS antecipadamente, enquanto estes usaram o dinheiro para adquirir de outras empresas o objeto do contrato, de forma que a MARCOPLAS não precisou investir nada no negócio ou realizar qualquer trabalho, ficando apenas com o lucro exorbitante, distribuído entre os integrantes da máfia. A Organização Criminosa se utilizou de diversas pessoas jurídicas para ocultar o dinheiro, realizando condutas consideradas crime de lavagem de capitais.

Meses após a consumação dos crimes, a SESPA montou um procedimento licitatório apenas para apresentar aos órgãos de controle.

A montagem de procedimentos licitatórios foi até confessada pela ex-chefe de unidade mista da SESPA, Ana Lúcia, e pela ex-diretora de departamento da mesma secretaria, Cíntia Teixeira, que alegaram ter atendido à ordem superior.

A denúncia apresenta o resultado do trabalho de análise da apreensão de smartphones e computadores de vários envolvidos, onde constam arquivos de mensagens escritas e de áudio trocadas entre os denunciados.

A participação da maioria dos servidores públicos denunciados na organização criminosa, especialmente o secretário Beltrame e o secretário adjunto Peter Cassol, já tinha sido objeto de outras ações cíveis e penais. A novidade desta fase das investigações está no envolvimento do coronel Costa Júnior, que ainda ocupa o alto escalão do Governo do Estado.

A participação do chefe da Casa Militar do Governo do Estado foi justamente descoberta pela análise das trocas de mensagens entre o coronel Costa Júnior e representantes da MARCOPLAS. Mensagens revelaram que representantes da MARCOPLAS tratavam da negociação, antes da existência da dispensa, dentro da Casa Civil (onde fica a Casa Militar).  Em outra mensagem, Costa Júnior orienta Luiza Rosane sobre como fazer e a quem direcionar a proposta fraudulenta, dias antes do procedimento licitatório existir formalmente.

Às 14:09:29 do dia 20.03.20, Mauro informa a Marcos Castro que estão na Casa Civil:

Foto: MPPA

Ainda no mesmo dia, horas mais tarde, o diálogo obtido entre Mauro e sua esposa, de nome Melissa de Ketlyn, onde aquele informa que “haviam acabado de chegar da Casa Civil” (mesmo local onde funciona a Casa Militar) e fecharam o valor:

Foto: MPPA

Logo depois, aproximadamente às 18:52, Costa Júnior envia mensagens de áudio para Luzia Rosane, orientando sobre retificações que precisavam ser feitas na proposta:

Foto: MPPA

Veja a transcrição do áudio:  “Rosane, boa noite. Nessa proposta coloque: proposta à Secretaria de Estado de Saúde Pública do Pará. Secretaria de Estado de Saúde Pública o Pará. Eu acho que também no termo que tá aí na planilha deve ser sopro, tá sopor, né?. Coloque sopro. Acho que é o sopro, que é a situação da garrafinha que se transforma num recipiente de 240ml, né?

Foto: MPPA

Veja a transcrição do áudio: “O att aí que tá Costa Junior, coloque: att Dr. Alberto Beltrame. Opa...

O papel de destaque do coronel Costa Júnior nas negociações foi tão significativo que os denunciados Mauro e Paulo discutem quanto o coronel iria ganhar no esquema:

Foto: MPPA

Em outro diálogo em grupo de whatsapp, uma  servidora da Ascom-Secom,  deixa claro o papel de executor do comando das negociações a cargo do denunciado Costa Júnior:

 
Foto: MPPA

Até o momento, as investigações ainda não determinaram exatamente quanto do dinheiro desviado ficou com Costa Júnior, mas na sede da empresa MARCOPLAS foi apreendido um boleto, no valor de R$ 5.264,20, com data de vencimento em 13/04/2020. Já num computador apreendido na mesma empresa foi encontrada uma planilha de despesas onde consta: CELULAR COSTA JR. R$ 5.264,20. A conclusão lógica da denúncia foi que o coronel recebeu pelo menos um celular de luxo pelos seus préstimos ilícitos.

O custo real e total para produção das garrafas, incluindo imposto e comissionamento dos intermediadores comerciais (denunciados Mauro e Paulo receberam cem mil cada) foi de R$857.062,90. Caso o Estado do Pará contratasse diretamente com os verdadeiros fornecedores teria gasto R$ 657.062,90 e economizado R$ 1.052.937,10. 

Por fim, outra constatação que afasta totalmente o caráter emergencial que justificaria a dispensa, é o fato de que passados mais de dois meses da contratação, o envasamento não tinha sido realizado. Em 17/11/2020, o Estado do Pará ainda mantinha no depósito do Grupo Cipoal, contratado para envazar o álcool, 363 mil garrafas vazias.

O PIC foi declinado para a Procuradoria-Geral de Justiça e a ação penal foi proposta perante o Tribunal de Justiça porque a Constituição Estadual confere foro por prerrogativa de função ao chefe da Casa Militar, sendo registrado como Processo nº 0802379-79.2021.8.14.0000. As investigações tiveram início em junho de 2020 pelo Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO) e Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa e Corrupção (NCIC), do MPPA.

Clique aqui para ler a denúncia

Assessoria de Comunicação do MPPA.

MP denuncia e pede indisponibilidade de bens do chefe da Casa Militar, do ex-secretário Alberto Beltrame e mais 13

O MPPA sustenta que Alberto Beltrame "autorizou e ratificou todas as ilegalidades praticadas pelos demais agentes públicos, principalmente Peter Cassol Silveira, descrito como "braço direito do titular da pasta da Saúde".


No Blog do Espaço Aberto

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) ofereceu, nesta quarta-feira (24), denúncia contra o chefe da Casa Militar do governo Helder Barbalho, coronel Osmar da Costa Júnior; o ex-secretário de Estado de Saúde, Alberto Beltrame; o ex-secretário-adjunto de Gestão Administrativa da Sespa, Peter Cassol e mais 12, entre pessoas e empresas (veja na imagem abaixo), por envolvimento na aquisição de 1.440 milhão de garrafas pet no valor total de R$ 1,7 milhão.

A compra foi feita no ano passado, durante a primeira onda da pandemia do coronavírus Covid-19. A ação de 215 laudas, assinada pelo procurador-geral de Justiça, Gilberto Martins e mais quatro promotores (José Augusto Sarmento, Pedro Paulo Crispino, Rodrigo Aquino Silva e André Cavalcanti de Oliveira), soma-se a uma outra, de improbidade administrativa, ajuizada em junho de 2020, apontando superfaturamento na aquisição das garrafas.

Na denúncia (ação penal) agora formulada, o MMPP pede a indisponibilidade de bens dos denunciados até o limite de R$ 1.710,000, "o que possibilitou o desvio de dinheiro público em favor de terceiros (pessoas físicas e jurídicas), mostrando-se necessária a indisponibilidade dos bens pleiteada para tentar garantir um mínimo de ressarcimento ao erário público do dinheiro desviado". Se o Tribunal de Justiça entender que é incabível esse pedido, o MP pleiteia, alternativamente, que se proceda ao bloqueio de R$ 1.321.488,00, valor apontado pelo Tribunal de Contas do Estado como efetivo prejuízo causado aos cofres públicos do Pará. 

Organização criminosa - "Embora as investigações tenham se concentrado, inicialmente, restrito ao período de pandemia, pois foi quando as contratações por dispensa de licitação se proliferaram como regra geral pela atual gestão do governo do Estado do Pará, embora boa parte não tenha tido justificativa plausível para o objeto licitado e compatível com o contexto de pandemia, a atuação da ORCRIM (organização criminosa), ao que tudo indica, não ficou limitada a esse período", diz um trecho da denúncia. O MPPA sustenta que Alberto Beltrame "autorizou e ratificou todas as ilegalidades praticadas pelos demais agentes públicos. Inclusive, foi categórico em afirmar, falsamente, que houve 'descritivo detalhado do objeto a ser adquirido' e que restou 'cristalino o cumprimento de todas as formalidades legais', autorizando a aquisição absurda das garrafas pet, em comento, fundamentando suas conclusões até mesmo “nos princípios da vantajosidade e economicidade'". 

Corrupção passiva - Quanto ao chefe da Casa Militar, coronel Dilson Costa Júnior, a denúncia ressalta que ele "teve papel de destaque na ORCRIM e no esquema criminoso, sendo o grande articulador das ilicitudes, aparecendo desde as tratativas iniciais, quando a dispensa de licitação ainda nem tinha sido formalizada e iniciada, mas já trabalhando para que a empresa Marcoplas fosse a escolhida para desviar dinheiro público, o que de fato aconteceu, até a entrega das garrafas aos destinatários finais (ao que tudo indica não foi finalizado)." De acordo com a denúncia, a investigação demonstrou que Costa Júnior "recebeu vantagem indevida do núcleo empresarial, pelos 'serviços prestados', materializado em um aparelho celular no valor de R$ 5.264,20, incorrendo no crime de corrupção passiva". 

Descrito como "braço direito do titular da pasta da Saúde", Peter Cassol Silveira teria, segundo o MPPA, "atuado massivamente na montagem do procedimento de contratação, centralizando a maioria dos movimentos de tramitação processual entre os demais agentes públicos envolvidos, quase todos apenas no dia 24.03.2020". Além disso, a denúncia aponta que Silveira "ignorou o conteúdo do parecer jurídico juntado aos autos, porém, se valeu apenas do aspecto da existência do documento - que nem possuía assinatura e era datado de antes do início da contratação – para fundamentar sua manifestação favorável à adoção das providências cabíveis à continuidade da aquisição pública, o que foi feito, ainda, sem a apresentação de quaisquer justificativas mínimas para o quantitativo enorme do produto que seria comprado ou quanto a real necessidade da contratação".





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