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Consultor Jurídico.
Quem tem mais precisa dividir com quem tem
menos. É a partir dessa ótica que muitos países discutem a tributação
sobre grandes fortunas. A ideia é simples: instituir um imposto a ser
cobrado sobre grandes patrimônios e utilizar estes recursos no combate à
desigualdade social. No Brasil, o imposto já está previsto na
Constituição de 1988, mas precisa ser regulamentado. O mais novo
parlamentar a levantar a questão foi o deputado federal
Cláudio Puty (PT-PA), que apresentou proposta para regulamentar imposto na Câmara dos Deputados e começa articular sua aprovação.
O
deputado aproveita para tentar emplacar no Brasil um debate que está
aceso em diversos outros países da Europa e nos Estados Unidos. Na
Espanha, por exemplo, o imposto já existiu e hoje o país discute
seriamente a possibilidade de reinstituí-lo para reduzir o déficit
orçamentário e sair da crise das dívidas públicas da Zona do Euro.
No Brasil,
a justificativa não é a crise, mas a tentativa de alcançar melhor
distribuição de renda. De acordo com o deputado, o dinheiro arrecadado
seria aplicado em investimentos na área da educação e em programas de
redução da desigualdade social. Tais objetivos são objeto de críticas.
Primeiro porque, para muitos, o imposto deve integrar o tesouro
nacional, ou seja, não ter destinação específica, o que é uma
característica das contribuições. Segundo, desconfiam que a destinação
para políticas de cunho social não aconteça, a exemplo do que ocorreu
com a CPMF e a saúde.
Um dos críticos do imposto é o professor titular de Direito Tributário da Universidade Federal do Rio de Janeiro
Sacha Calmon, que
questiona a efetividade do imposto. “O novo imposto teria como fato
gerador uma renda que já foi tributada na ocasião em que foi obtida e,
depois, pelo Imposto de Renda. Todos sabem que é um imposto de
baixíssima produtividade fiscal, que vai gerar muito trabalho e pouca
arrecadação”, diz.
Para o deputado, o imposto pode suprir
exatamente a ausência de reformulação do Imposto de Renda. “Promover uma
reforma tributária é praticamente impossível. Trazer alterações
significativas para o Imposto de Renda, por exemplo, aumentando a
alíquota para aqueles com maior renda, também. É mais fácil apresentar
soluções alternativas e o imposto sobre fortunas é uma delas”, afirmou.
“Será
criado um imposto sobre o patrimônio que, a princípio, foi conquistado
com a renda do contribuinte, que já é tributada pelo Imposto de Renda”,
diz o tributarista
José Eduardo Tellini Toledo. “Além
disso, na alienação desse patrimônio, havendo ganho de capital, haverá
nova incidência do IR. Isso pode desestimular investimentos no país.”
É no apoio popular que se sustenta a proposta, segundo o advogado
Eduardo Diamantino,
do Diamantino Advogados Associados. “É um imposto comunista de
baixíssima aplicação em outros países, visto que os ricos costumam
montar estruturas para se proteger dele”, diz. Segundo Diamantino, a lei
deve enfrentar problemas por incidir sobre a mesma base do Imposto
sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos
(ITCMD), “o que é vedado pela Constituição Federal”.
A proposta de
Cláudio Puty pega mais leve que outras apresentadas anteriormente por
outros deputados. Se aprovada, será tributado 0,5% ao ano de todo o
patrimônio que supere o valor de R$ 3 milhões. A proposta da ex-deputada
Luciana Genro (PSOL-RS), por exemplo, aplicaria a cobrança de 1% em
relação à fortuna superior a R$ 2 milhões.
Além disso, algumas
exceções estão previstas: Não será considerado para cálculo do total da
fortuna a ser tributada o imóvel residencial do contribuinte que valha
até R$ 600 mil. Se o texto original do projeto for aprovado, patrimônio
superior a R$ 5 milhões será tributado em 1%; acima de R$ 10 milhões,
1,5%; e superior a R$ 15 milhões, 2%. “É preciso lembrar que embora o
patrimônio seja individual, de alguma forma foi construído com o apoio
da sociedade”, conclui Cláudio Puty para defender a regulamentação do
imposto.