Uma série de irregularidades informadas ao Ministério Púbico do Pará (MPPA) em Tucuruí, principalmente pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp), e pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sinsmut) resultaram numa denúncia contra o ex-prefeito da cidade, Sancler Antônio Wanderley Ferreira, ajuizada pela 2º Promotora de Justiça do município, Amanda Luciana Sales Lobato.
A denúncia feita com pedido liminar de indisponibilidade de bens foi ajuizada após as denúncias do Sintepp, que informou o MPPA, através do ofício nº 061/2016, o atraso dos repasses por parte do município de Tucuruí à entidade, apesar do desconto mensal estar sendo feito na remuneração dos professores. Segundo o Sintepp, a soma da falta do repasse alcançou a cifra de vinte e seis mil, seiscentos e quarenta e um reais e vinte e oito centavos.
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, também denunciou a existência de um débito decorrente da falta de repasse à Caixa Econômica Federal (CEF), banco credenciado para receber os valores referentes aos empréstimos consignados dos servidores municipais. A defraudação segundo a ação do MPPA, supera a quantia de dez milhões de reais, apesar de o desconto também estar sendo regularmente realizado da remuneração dos servidores.
Outra denúncia de apropriação por parte do ex-prefeito refere-se a falta de pagamento dos servidores públicos municipais desde o mês de outubro até o mês de dezembro de 2016, bem como da falta do décimo terceiro salário e das férias proporcionais dos servidores, gerando um débito em torno de R$ 40 milhões aos cofres públicos. Os servidores contratados denunciaram que estavam sendo distratados sem receber os salários de agosto, setembro e outubro de 2016, além do 13º salário e férias proporcionais.
Todos os valores mencionados somam a quantia de R$ 54.026.641,00 (cinquenta e quatro milhões, vinte e seis mil e seiscentos e quarenta um reais).
De acordo com a peça, inicialmente o MPPA, por meio de seus promotores de justiça, expediram ao município e ao ex-prefeito Sancler, a Recomendação nº 004/2016-MP/2ª e 3ª, em outubro de 2016, porém, o documento não foi cumprido. Na tentativa de evitar o certeiro desfalque aos cofres públicos do município, os promotores de justiça ingressaram com várias medidas judiciais, a fim de coagir o prefeito, que estava terminando o mandado de gestor municipal, a pagar as dívidas que haviam sido geradas em razão da apropriação indevida de recursos comprovadamente descontados dos servidores públicos municipais e não repassados aos credores. Entretanto, algumas dividas só foram quitadas após o MPE ingressar com a ação cautelar de bloqueio de verbas públicas próprias e repasses financeiros, sendo que alguns foram feitos por alvará judicial.
A apropriação indevida de recursos públicos que deveriam ser utilizados para pagamento dos servidores municipais, pagamento dos credores, tais como bancos, associações, sindicatos e prestadores de serviços, gerou um caos na cidade, causando uma crise de falta de pagamento “em cascata”, causando inclusive desestabilidade no comércio local.
De acordo com a ação, o denunciado deixou várias dívidas com a administração pública municipal, tais como parcelamentos de energia elétrica, diárias referentes a tratamento fora do domicilio (TFD), Ipaset, empresas de transporte intermunicipais; contrato de ambulâncias do SAMU; contrato de prestação de serviços médicos; Câmara Municipal de Tucuruí, dentre outras dívidas.
Segundo a promotoria, “somente um parecer contábil detalhado da atual administração pode definir os credores e o valor total dos débitos deixados”, diz a promotora Amanda Lobato. “O MPPA foi obrigado a requerer judicialmente o bloqueio de todas as contas do município de Tucuruí, em virtude de não estarem sendo pagos os fornecedores da área da saúde, bem como os profissionais contratados para prestar serviços médicos, nem qualquer um dos servidores, tendo sido alarmado uma paralisação geral nos serviços essenciais, não só por falta de pagamento de salários, bem como por falta de condições de trabalho e inclusive material para execução das atividades.
Na denúncia, o MPPA requer a condenação do denunciado Sancler Ferreira nos termos previstos no artigo 312 do CP, devendo ainda reparar o prejuízo causado; a decretação da quebra do sigilo bancário do denunciado para que sejam informados, nos autos do processo, todas as movimentações realizadas nos últimos 05 (cinco) anos; o envio de ofício ao Serviço de Migração da Polícia Federal, para que seja informado nos autos, as viagens que porventura o denunciado tenha feito ao exterior nos últimos 05 (cinco) anos; a decretação da perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio (conforme o resultado da quebra dos sigilos requeridos); a nomeação de um perito contábil, afim de levantar outros possíveis valores que podem ter sido desviados e/ou parcelados, que podem gerar débitos futuros, que não foram informados ao MPPA.
Além disso, o Ministério Público também requer o ressarcimento integral dos valores apropriados indevidamente no valor de R$ 54.026.641,00 (cinquenta e quatro milhões, vinte e seis mil e seiscentos e quarenta um reais), podendo este valor ser aumentado, após a realização da perícia contábil.