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terça-feira, setembro 01, 2020

Deputados questionam interferência de militante de Helder Barbalho na ALEPA

Alda Dantas é a chefa da comunicação da Alepa, indicada pelo governador Helder Barbalho e "velha militante" do PMDB, que agora interfere na comunicação do parlamento estadual, ferindo a autonomia e isenção que deveria haver entre os poderes constituídos. 

Por Diógenes Brandão 

A assessoria de comunicação da ALEPA é sempre a última a noticiar o que acontece na casa. Isso já não é novidade, embora incomode quem sabe da infraestrutura e dos volumosos recursos públicos disponibilizados para que haja um trabalho efetivo e sintonizado com a velocidade que a era da informação requer.

Cheia de assessores, servidores de carreira e temporários, além de trabalhadores de empresas terceirizadas, a assessoria de comunicação da ALEPA perde até para Blogs com apenas um redator.

A lentidão e falta de competência incomoda deputados da situação e da oposição, que se reclamam do setor, chefiado por uma pessoa indicada por Helder Barbalho, desde o início do comando da nova mesa diretora, eleita e escolhida logo após a posse do governador, não vem correspondendo às suas atribuições e responsabilidades.

A chefa da comunicação da ALEPA, a jornalista Alda Dantas Tocantins já foi editora da Revista Toda do jornal Diário do Pará e diretora da Norte Comunicação, empresa que presta serviço à família Barbalho e seus aliados.

A última notícia divulgada pela barbalhista e que está sendo questionada é a da reprovação das contas do ex-governador Simão Jatene (PSDB).

"Versões e narrativas ficam para os deputados e partidos, não para uma assessoria paga pelos impostos pagos por todos os paraenses", disse um leitor do blog ao ler a matéria que a ALEPA divulgou tardiamente, onde a narrativa foi totalmente favorável à parte que venceu o processo, ou seja, a que votou pela reprovação das contas do ex-governador Simão Jatene (PSDB). 

"Já não basta todos os blogs, sites, emissoras de rádio e tv, dirigidas pelos donos do poder e do Diário do Pará, da TV RBA e de todas as as rádios das empresas da família do governador Helder Barbalho, que materlam dia e noite - com insistência - a sua versão sobre tudo que ocorre na política paraense?", pergunta o leitor.

Leia a "matéria" da ALEPA, a qual tem seus funcionário pagos pela população paraense e tire suas conclusões:


Deputados rejeitam contas de ex-governador Simão Jatene

01/09/2020 18h53 - Atualizada em 01/09/2020 19h47
Por Mara Barcellos - AID - Comunicação Social
Por 34 votos a 6, os deputados estaduais aprovaram nesta terça-feira (01.09), em votação secreta e em turno único, o Decreto Legislativo 61/2019, que rejeita as contas do ex-governador do Pará, Simão Jatene (PSDB), referentes ao exercício de 2018.
Foto: Ozeas Santos (AID/Alepa)
A votação foi a principal pauta da Ordem do Dia e ocorreu no plenário Newton Miranda, em Sessão Extraordinária na Assembleia Legislativa do Estado do Pará, seguindo o rito como determina a Constituição Estadual e o Regimento Interno do Poder Legislativo Estadual.
Foto: Ozeas Santos (AID/Alepa)
De acordo com o parecer do relator, deputado Dr. Wanderlan Quaresma, a rejeição das contas do ex-governador teve como base sete irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Entre elas, o comprometimento na irregularidade da gestão fiscal do exercício financeiro de 2018 por conta da divergência de execução orçamentária com a política fiscal, em descumprimento da meta fiscal de resultado primário e déficit primário de R$ 1,432 bilhão.
Foto: Ozeas Santos (AID/Alepa)
Segundo o parecer, ao contrariar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o Executivo desencadeou um efeito cascata que culminou no déficit primário bilionário. “O aumento exorbitante do endividamento do Estado ocorreu durante o exercício financeiro coincidente com o ano eleitoral, o que desperta o artigo 15º da Lei de Responsabilidade Fiscal”, disse o relator.
 “A análise depreende-se do estudo das manifestações dos órgãos de controle, bem como da análise dos autos, onde fica clara a anomalia nas contas apresentadas no exercício 2018, com gritante distanciamento de resultados obtidos em anos anteriores”, relatou Wanderlan.    
Foto: Ozeas Santos (AID/Alepa)
“A dinâmica republicana impõe que os tributos financiados pela população sejam revertidos na forma de políticas públicas relevantes para a sociedade (gasto público). No entanto, isso deve ocorrer dentro dos parâmetros orçamentários impostos pelo Parlamento e pela política fiscal estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)”, completou.
Foto: Ozeas Santos (AID/Alepa)
O documento ainda ressalta que o Executivo, ao contrariar as disposições da LDO, além de desencadear um efeito cascata que culminou no déficit primário bilionário que, necessariamente, deveria ter sido proposto ao Parlamento e por ele aprovado.
Nas palavras do Ministério Público de Contas, "Se o Parlamento do Pará não previu resultado primário deficitário, é porque desejava a manutenção do nível de endividamento do estado, e não sua duplicação em um único exercício financeiro, aumentando a dívida consolidada líquida de 6,40% a 13,36%."
Foto: Ozeas Santos (AID/Alepa)
Entre as irregularidades, também foi destacada a falta de contingenciamento das despesas diante do quadro deficitário, já que  caberia ao Estado reconduzir a execução orçamentária para o centro da meta, conforme previsão do artigo 9º da LRF, mas teria havido expansão fiscal. A gravidade da irregularidade ganha maior dimensão por ter sido em ano eleitoral.
“Em total descompasso, o que se viu nos dois últimos bimestres de 2018 no tocante à trajetória do déficit primário foi uma política de expansão fiscal dissonante com o próprio histórico de execução orçamentária no estado do Pará ao longo dos últimos anos. Como bem frisa o MPC, que jamais um déficit primário fora multiplicado por cinco do 5° Bimestre para o 6°”, afirmou o relator.
O parecer aponta outras irregularidades como a abertura de créditos suplementares decorrentes de superávit financeiro ou excesso de arrecadação em cenário de contingenciamento obrigatório.
O uso dos superávits financeiros acumulados em exercícios anteriores seria perfeitamente possível se devidamente autorizado pela Assembleia Legislativa por intermédio da fixação de meta negativa de resultado primário, o que não foi o caso do exercício em análise.
O reajuste específico aos servidores do Poder Executivo em ano eleitoral, sem o devido instrumento legal e mesmo estando o referido poder no limite prudencial com gastos de pessoal, foi outro ponto destacado irregular pelo relator.
“O Executivo, por intermédio da Lei nº 8.802/18, concedeu reajuste a servidores do Poder Executivo, não alcançando a generalidade de todos os servidores públicos do estado do Pará para obter o caráter revisional defendido pelo EX. Governador. Vale ainda ressaltar que a antecipação do pagamento foi realizada antes mesmo da aprovação da lei pela ALEPA, uma flagrante ilegalidade”, ressaltou Wanderlan.
“Fizemos o parecer técnico, político-administrativo e tivemos que ler o parecer do Tribunal de Contas, do Ministério Público, e observamos que temos que seguir rigorosamente o que rege a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei de Responsabilidade Fiscal, e contamos com uma equipe técnica que realizou o estudo. O importante é que analisamos e tivemos o parecer, obviamente que ele vai ter outros recursos adiante e vai ter que provar cada ponto que foi feito sobre a contradição. O parlamento aceitou aquilo que tinha já colocado, sou responsável por minha decisão e as metas fiscais que ele não obedeceu, isso tudo infringiu as leis de responsabilidade fiscal”, finalizou o relator.    
Foto: Ozeas Santos (AID/Alepa)
O ex-governador Simão Jatene compareceu para acompanhar a sessão e durante 1h40 minutos fez sua defesa da tribuna, onde detalhou a prestação de contas e contestou a postura contrária ao parecer elaborado pelo deputado Dr. Wanderlan Quaresma (MDB), relator da matéria.
Foto: Ozeas Santos (AID/Alepa)
“O relatório do Dr. Wanderlan termina dizendo coisas como se fosse o Tribunal que tivesse dito e isso não é verdade. O Tribunal aprovou por unanimidade as nossas contas, ele não disse que foi por unanimidade, e ele disse que foi por maioria. E o Tribunal, em nenhum momento sugere irregularidades, pelo contrário, faz uma crítica profunda, consistente e séria, e é o Tribunal que é constitucionalmente definido como o órgão que deve fazer análise técnica de toda essa questão complexa das contas públicas”, questionou.        
Foto: Ozeas Santos (AID/Alepa)
Os deputados Thiago Araújo (Cidadania), Eliel Faustino (DEM), Delegado Caveira (PP) e Toni Cunha (PTB), que estavam inscritos para fazer uso da tribuna, tiveram cada um 10 minutos para se manifestar, e revelaram publicamente durante seus discursos que eram contrários à reprovação das contas do ex-governador. 
O deputado Toni Cunha foi o primeiro a usar a tribuna. Em seu pronunciamento disse que era um parlamentar independente e por isso era contrário ao relatório que rejeitou as contas.
“Tenho um mandato limpo e independente, conquistado pela circunstância da política. Esse é um momento de liberdade e de consciência, e com essa tranquilidade de que a política não é profissão e de não ter a menor preocupação com os resultados dos processos eleitorais e da nossa manifestação, faço questão de manifestar o voto que é secreto. Além de ser contra  este voto secreto, em respeito ao Tribunal e Contas do Estado do Pará, registro o meu voto contra o relatório do deputado Wanderlan Quaresma”, afirmou Toni Cunha. 
Foto: Ozeas Santos (AID/Alepa)
De acordo com o líder do governo na Alepa, deputado Francisco Melo (Chicão ), o Legislativo Estadual cumpriu a sua função dentro da normalidade.  
“Ultimamente as pessoas no Brasil têm judicializado a política. É uma questão plausível no meu entendimento, aqui, é uma opinião pessoal de que o governador possa buscar na esfera judicial algum tipo de questionamento pelo Poder Legislativo, que fez aquilo que é normal, aprovar ou rejeitar as contas, é um papel do Poder Legislativo e isso o Poder fez, tomou a posição pela rejeição”, concluiu .
Pelo trâmite da Casa de Leis, o documento será encaminhado para redação final e publicação e depois a Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) terá até 10 dias para encaminhar aos órgãos como Ministério Público.
Com esse resultado, Simão Jatene poderá ficar declarado inelegível pelo TRE, por oito anos. Em dezembro de 2019, as contas foram rejeitadas pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Alepa.


Tal como previsto, Deputados reprovam contas de Simão Jatene



Por Diógenes Brandão

Dos 41 deputados estaduais, apenas 1 faltou e 6 foram contra a reprovação das contas do último ano, do último mandato do ex-governador Simão Jatene (PSDB), na sessão de hoje, na ALEPA.

A votação foi secreta, mas o blog recebeu os nomes que teriam votado contra o relatório do deputado Wanderlan Quaresma (MDB), que orientou pela reprovação das contas do ex-governador Simão Jatene. Foram eles: Delegado Caveira (PP), Dra. Heloísa Guimarães (DEM), Eliel Faustino (DEM), Thiago Araújo (Solidariedade), Toni Cunha (PTB) e Orlando Lobato (PMN).

Se a lista estiver correta, nenhum tucano votou pela aprovação das contas do ex-governador Simão Jatene.

O jornalista Paulo Bemergui escreveu em seu blog:

"Estavam presentes 40 dos 41 deputados, coisa que só aconteceu, nesta legislatura, talvez na sessão de posse, segundo apurou o blog. Apenas Fábio Figueiras (PSB) faltou.

Dos seis parlamentares contrários ao parecer do relator do MDB, Wanderlan Quaresma, que se manifestou pela rejeição das contas de Jatene, quatro foram à tribuna para revelar publicamente seu voto: Toni Cunha (PTB), Eliel Faustino (DEM), Thiago Araújo (Cidadania) e Delegado Caveira (PP).  De quem foram os outros dois votos contrários ao parecer do relator emedebista e, portanto, favoráveis a Jatene?" indaga Bemergui.

Nenhum dos deputados tucanos da ALEPA declarou ter votado pela aprovação das contas de Simão Jatene (PSDB)

O PSDB tem quatro deputados estaduais. São eles: Ana Cunha, Luth Rebelo, Cilene Couto e Victor Dias.

Para o jornalista e radialista Fabrício Rocha, a reprovação das contas trata-se de um LawFare.

"A Assembleia Legislativa do Pará acaba de rejeitar as contas do exercício de 2018 do ex-governador Simão Jatene(PSDB) por 34 votos a 6, sem nenhuma abstenção. Contas essas que haviam sido aprovadas pelo TCE, mas ressalvadas pelo Ministério Público de contas.

No quesito argumentação e conhecimento o ex-governador deu uma aula de finanças públicas e demonstrou que se suas contas fossem reprovadas, a ALEPA, se usar a mesma medida e argumentos sobre as contas primárias negativas -  as quais excluem a parte financeira -, já deveria preparar o impeachment de Helder Barbalho porque o ano de 2020 será devastador para a atual gestão nesse sentido por conta da pandemia.

Mas não era isso que estava em jogo, mas sua elegibilidade ou desgastá-lo para as próximas eleições, pois é único do campo tucano que demonstra ter alguma força para desbancar o atual governo em 2022.

Veja a ironia das coisas. O PSDB, um dos maiores entusiastas da teoria das pedaladas fiscais e manobra parlamentar que retirou  Dilma Rousseff da presidência, agora se vê, no Pará, em meio a um processo similar e uma possível vítima de lawfare", concluiu Fabrício Rocha. 


domingo, agosto 30, 2020

Helder x Jatene: O destino político do Pará nas mãos dos deputados estaduais

Helder Barbalho (MDB) quer reprovar as contas do último ano do governo de Simão Jatene (PSDB) e torná-lo inelegível para evitar confrontá-lo nas urnas em 2022.

Por Diógenes Brandão

A semana que se inicia será decisiva para o futuro político do Pará, sobretudo para Simão Jatene e seu grupo político, o qual ultrapassa as fronteiras do PSDB. É que mais uma batalha política se avizinha no front da guerra entre os dois principais grupos políticos do Pará, que tem data marcada para acontecer. 

O dia será nesta terça-feira, 1.
O ringue será o plenário da ALEPA.
Os guerreiros serão os deputados estaduais.

A vantagem é do governador Helder Barbalho, que já orientou sua bancada de apoio - a maioria esmagadora - a detonar o adversário, que alguns dizem estar "morto" politicamente, chamando todos que não estão ao lado e submissos à família barbalho de "viúvas". 

Entre os possíveis votos favoráveis à cassação do ex-governador Simão Jatene, uma das principais lideranças tucanas no Pará, há inclusive deputados do PSDB na lista dos que o governador Helder Barbalho conta para impedir o adversário de disputar outra eleição com o mesmo. Helder não esquece a derrota que amargou em sua primeira e única disputa eleitoral com Jatene e quer a todo custo evitar a próxima. 

Mesmo com as contas reprovadas pela ALEPA, Jatene ainda sim poderá disputar a prefeitura de Belém e se fortalecer para disputar o governo do Estado com Helder, quando este disputará a reeleição. 

Mesmo sendo o nome mais forte na oposição anti-barbalhista, Jatene disse há poucas semanas, ao seu grupo suprapartidário, que não será candidato a prefeito de Belém, abrindo um leque de opções, onde o deputado Thiago Araújo é o preferido, inclusive por Zenaldo Coutinho, mas o desfecho desse enredo ainda está suspenso, pois nenhum nome conseguiu emplacar mais que 5% nas pesquisas realizadas até agora.

Interlocutores dizem que Jatene recuou de sua pré-candidatura à prefeitura de Belém como sinalização de que não quer guerra. Mas se tiver as contas reprovadas, Jatene irá aceitar passivamente a tentativa de seu sepultamento político? 

Há quem diga que isso pode é provocar que ele tire o pijama e se pinte pra guerra. 

Em um artigo publicado na página da cronista Vera Cascaes, a escritora junto com Roberto Amoras e Daniele Khayat revelam trechos de uma versão deste confronto que está prestes a acontecer.

Leia:


Diz respeito a nós!  

Praticamente às vésperas das definições dos pré-candidatos à prefeitura da nossa amada Belém, uma sensação de “orfandade” toma conta de enorme parcela da população, em especial dos que temem pelo pior. 

O que aconteceu com Jatene? 

O nome mais forte, o único, segundo muitos, a fazer frente à candidatura bancada de todas as formas imagináveis - e até pouco éticas - pelo Governador Barbalho, não vem aparecendo no tabuleiro. 

Como assim? 

Por que? 

Vamos contar-lhes um enredo, resumido, que vai esclarecer suas ideias e mostrar como os tentáculos do governador podem mudar a nossa história. 

Leia até o final e entenda porquê os deputados que nós elegemos devem comparecer à sessão da AL, desta terça, quando as contas de 2018 do governador Jatene, já aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado à unanimidade, serão julgadas pelo Legislativo com base no Parecer do próprio TCE. De 2018!!!  

Jatene governou o estado do Pará em três mandatos (2003/2006, 2011 até 2018 por conta de sua reeleição) e ao final de cada ano, teve as contas aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado, conforme a legislação determina. Em onze anos, obteve aprovação à unanimidade, sem ressalvas. 

Em 2018, suas contas também foram aprovadas, a unanimidade, após discordar do parecer de uma única procuradora do Ministério Público de Contas (que não é um órgão julgador, mas orientador) sobre a reposição de salários que, segundo a mesma, contrariava a legislação eleitoral. Os sete pontos elencados tinham como causa, apenas dois assuntos. O primeiro, foi a reposição salarial de abril que só veio a ser aprovada pela Assembléia Legislativa em dezembro – sendo que a AL é um poder independente e que, apesar de ter recebido a mensagem com a antecedência devida, tem o seu rito processual próprio. 

Ressalte-se que a Alepa, mesmo aprovando em dezembro, o fez com efeitos retroativos, homologando dessa forma todos os atos praticados pelo chefe do poder executivo, não havendo nenhuma ilegalidade. 

Esse era (é) o procedimento, inclusive dos Tribunais, da Assembléia, Ministério Público etc., uma vez que, sem conceder a reposição em abril, o funcionalismo seria penalizado e o aporte, acumulado em dezembro, gigantesco. 

Como um procedimento considerado praxe, é tratado, exatamente em 2018, quando o “novo” governo venceu as eleições, como “irregularidade”? 

O TCE discordou, e com muita razão. Ressalve-se que foi o parecer de uma procuradora e não do órgão. O colegiado do TCE por unanimidade aprovou (isso mesmo, aprovou unanimemente!) e discordou do parecer do MPC, uma vez que, para julgar, não conta apenas com uma manifestação, possui uma equipe técnica de mais de trinta profissionais especializados envolvidos no exame da matéria. 

Note-se que o Conselheiro Relator do TC (hoje seu Presidente) é um técnico concursado do órgão, competente e ilibado, altamente qualificado. Já há manifestação do Supremo Tribunal Federal que revisão geral salarial pode ser concedida, inclusive no período eleitoral, jurisprudência essa que atesta que a autorização ou aprovação prévia do legislativo não é necessária. 

O Pará, durante os governos de Jatene, esteve entre os melhores na gestão fiscal, nos últimos anos ostentou o primeiro lugar e em 2018, o segundo. Quem atestou o desempenho, além de vários órgãos fiscalizadores, foi a Secretaria do Tesouro Nacional, instituição federal, técnica e independente! 

Jatene manteve o Pará apto, com louvor, a receber financiamentos e outros benefícios federais que exigiam a regularidade fiscal, ao contrário de outros estados que já estavam com os cofres comprometidos, sendo o caso mais gritante o do Rio de Janeiro cujos governantes se encontram ou presos, ou afastados. 

A outra alegação diz respeito ao déficit primário, quando a despesa é maior que a receita. 

Havia a aprovação de uma meta de superávit. As metas são indicadores negociáveis, levando-se em conta a realidade. Porém, a alegação de que o governo gastou mais do que arrecadou não é verdadeira. 

A crise que se abateu sobre o país se iniciou em 2013 e Jatene, economista experiente, gastou menos nesse período, prevendo os tempos que poderiam se tornar mais difíceis. Por ter gestão fiscal rígida, segurou as despesas apesar do custo político, para manter reservas.

Ou seja, poupou durante quase três anos, para enfrentar as dificuldades. Em 2018, as despesas correntes, de custeio, não foram maiores que o arrecadado. O governo investiu parte da reserva, implementando obras necessárias (inclusive nos hospitais que foram essenciais no atendimento não só às vítimas da Covid-19, mas no interior, onde eram absolutamente necessários) e, com elas, gerou emprego e renda. Isso é inquestionável.

Jatene deixou um significativo montante de dinheiro em caixa para obras da próxima gestão (sendo inclusive, as únicas que foram inauguradas) e para o BRT. (O ex-governador nunca se negou a tocar obras importantes que, todos sabiam, seriam inauguradas pelos seus sucessores. A lista é grande. Quem mais faz isso?) 

Voltemos às contas. 

O TCE enviou as contas de 2018 para a Assembleia Legislativa que provavelmente deve apreciá-las na sessão desta terça, dia 1 de setembro. 

Os nobres deputados têm, nesse momento, o compromisso ético de votar a matéria em tempo hábil, pois, caso isso não ocorra, estará configurado, publicamente, um golpe da oposição para fugir à possibilidade de que seu nome (o de Jatene) seja apresentado como candidato nas próximas eleições. Isso sim, é conhecido como “tentar vencer no tapetão”. Golpe. Dos mais baixos. 

Cada um de nós votou em algum deputado estadual. São nossos representantes. Cabe-nos cobrar que compareçam e façam o seu trabalho. É O MÍNIMO. 

E quem acredita na democracia e no poder da nossa representatividade, compareça à AL para acompanhar, em tempo real, como o nosso legislativo atua! O destino só foge das mãos dos indiferentes.

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terça-feira, agosto 11, 2020

O que faz Helder Barbalho manter uma "tucana" na JUCEPA?

Cilene Sabino é mantida na JUCEPA desde o governo de Simão Jatene e ganhou mais poder no governo de Helder Barbalho.

Por Diógenes Brandão

O então candidato Helder Barbalho afirmou em campanha que, eleito governador, iria promover o desmonte de antigos aliados do até então governador Simão Jatene. A máquina estadual seria conduzida por aliados e/ou filiados ao MDB.

Pode se dizer que esta foi a regra, quando o governador eleito assumiu em 01 de Janeiro de 2019, onde a caneta de nomeações (e exonerações) funcionou com intensidade.

Porém em um órgão, a Junta Comercial do Estado do Pará - JUCEPA, esta regra não prevaleceu. A presidente Cilene Sabino foi mantida. Houve mudanças na vice-presidência, secretaria-geral,  em diretorias e gerências. 

Talvez por ser entidade do segundo escalão, o fato não tenha chamado muita atenção para aqueles não pertencentes aos meios medebistas. 

Mas, os ferrenhos defensores e trabalhadores da candidatura Barbalhista se questionam até hoje: por que não houve troca na JUCEPA, considerando, o fato político de que Cilene foi intransigente defensora da candidatura de Márcio Miranda (DEM), encabeçando campanha eleitoral interna e externa à JUCEPA,  à cata de votos e outros apoios para adversários do  candidato do MDB?

Márcio Miranda ao lado de Cilene Sabino, seu irmão Celso Sabino e o então governador em exercício, Zequinha Marinho, com outros servidores da JUCEPA, na comemoração dos seus 141 anos, em 2017.

Esta situação já estava até adormecida, transcorridos estes 18 meses da nova gestão. Porém, e como sempre há um porém, a inesperada morte do vice-presidente, administrador Luis Sérgio Borges, cidadão da maior confiança da família Barbalho, no mês de julho passado, iniciou uma série de mudanças na JUCEPA, patrocinadas por sua presidente.

Trocou o secretário-geral, diretores e gerentes ligados ao PMDB, promovendo uma limpeza geral. No popular: passou a gerir o órgão de porteira fechada.

Qual a explicação para este poder? É o que indagam medebistas históricos! 

Cipriano Sabino, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado e Helder Barbalho, governador do Pará.


Será que o que dá respaldo para Cilene Sabino ter tanta força no governo de Helder Barbalho é pelo fato de ser irmã do conselheiro do TCE, Cipriano Sabino

Ou seria pelo fato de também ser irmão do deputado federal Celso Sabino (PSDB), que há tempos trava uma disputa no PSDB, para primeiro ser presidente da leganda no Pará, quando desistiu ao perceber que não teria força para enfrentar o atual presidente estadual, o também deputado federal Nilson Pinto



Embora este curioso blogueiro tente, não consigo chegar a uma explicação lógica. 

Aí, especulações surgem nos bastidores da política paraense: será que sua excelência, irmão de Cilene, o conselheiro Cipriano Sabino está assentado sobre algum processo do ex-prefeito de Ananindeua, agora governador do estado? 

A aprovação das contas do governo de Helder Barbalho, à frente do executivo estadual, depende da aprovação do conselheiro? Helder vai apoiar a eventual candidatura de Celso Sabino a prefeito de Belém? 
  
Vamos apurar mais a fundo.

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quarta-feira, julho 08, 2020

A operação da PF e o uso midiático contra adversários políticos



Por Diógenes Brandão

A notícia agitou as redes sociais, com as militâncias partidárias em polvorosa com mais uma operação da Polícia Federal no Pará. Os alvos foram empresários e servidores públicos estaduais e municipais investigados por fazerem parte de um esquema criminoso iniciado em 2010, último ano do governo de Ana Júlia (PT) e mantido até 2019, primeiro ano do governo de Helder Barbalho (MDB) e tendo atravessado todo os dois mandatos de Simão Jatene (PSDB).  

Embora tenham sido citados em comentários nas redes sociais e grupos de Whatsapp, o nome da ex-governadora Ana Júlia Carepa, do ex-governador Simão Jatene e do atual governador do Pará, Helder Barbalho não foram citados pela Polícia Federal e nem pelo despacho do juiz que autorizou a operação policial. 

O que aconteceu foi que empresários e agentes públicos estaduais e municipais foram alvo de um mandado de cumprimento a mandado de busca e apreensão pela Polícia Federal, que com 90 agentes estiveram no município de Redenção, onde visitaram 21 endereços, com pedidos de prisão preventiva de quatro investigados, e afastamento do cargo de servidores envolvidos nos atos de favorecimento das empresas, assim como sequestro judicial de bens do patrimônio dos investigados e por uma nova quebra de sigilo bancário. De 2010 a 2019, o grupo criminoso já se apropriou de mais de R$ 64.000.000,00 (sessenta e quatro milhões de reais), dentre recursos públicos federais, estaduais e municipais.  

Leia a nota da Polícia Federal à imprensa e tire suas conclusões:

NOTA À IMPRENSA OPERAÇÃO MAGNA DOLUM  


Na manhã de hoje (08/07/2020), a Polícia Federal em Redenção/PA desencadeou a OPERAÇÃO MAGNA DOLUM (da qual participam mais de 90 policiais federais), com o objetivo de reprimir organização criminosa constituída (art. 2º da Lei 12.850/2013) para a prática dos crimes de fraude à licitação (art. 90 da Lei 8.666/1993), corrupção passiva (art. 317 do CP) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/1998).

A ação dos criminosos concentra-se em se utilizar de empresas meramente “de fachada”, desprovidas da mínima estrutura de maquinário e de pessoal, para fraudar licitações destinadas à execução de obras públicas majoritariamente nos municípios de Conceição do Araguaia/PA e Santa Maria das Barreiras/PA e na Secretaria Estadual de Transportes do Pará (SETRAN/PA). 

Os reais administradores das empresas (ocultados pela constituição de sócios “laranjas”) mantêm frequentes contatos com servidores públicos municipais e estaduais, os quais recebem vantagens indevidas para beneficiar as pessoas jurídicas que fazem parte do esquema delituoso, praticando atos que vão desde o direcionamento dos certames, passando pela facilitação da fiscalização das obras até a agilização de pagamentos. Além disso, a investigação, que contou com interceptações telefônicas e quebra de sigilo bancário, revelou que, das contas bancárias das empresas “de fachada”, partem transferências de valores para outras pessoas, físicas e jurídicas, sem justificativa aparente (a exemplo de remessas de mais de R$ 100.000,00 para pessoas idosas já aposentadas ou para outras empresas igualmente suspeitas), sugerindo-se, assim, a prática de atos para ocultar a verdadeira origem dos recursos (lavagem de dinheiro).

Diante dos fatos, a Polícia Federal representou pela busca e apreensão em 21 endereços, pela prisão preventiva de quatro investigados, pelo afastamento do cargo dos servidores envolvidos nos atos de favorecimento das empresas, pelo sequestro judicial de bens do patrimônio dos investigados e por uma nova quebra de sigilo bancário. Ao apreciar os pedidos, o juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, concordando integralmente com as representações policiais, deferiu os mandados de busca e apreensão, para cumprimento em endereços residenciais e de órgãos públicos (aí incluída a sede da SETRAN/PA); os mandados de prisão preventiva, tendo como alvos três responsáveis pela gestão das empresas “de fachada” e um servidor público municipal; o afastamento dos cargos de quatro servidores públicos estaduais e dois municipais; o sequestro de vários bens móveis (dentre eles, uma embarcação e uma aeronave) e imóveis (dentre eles, propriedades em condomínios de luxo); e a nova quebra do sigilo dos dados bancários, a fim de demonstrar todo o percurso feito pelo dinheiro no processo de branqueamento de capitais, bem como de pagamento de vantagens indevidas.

De 2010 a 2019, o grupo criminoso já se apropriou de mais de R$ 64.000.000,00 (sessenta e quatro milhões de reais), dentre recursos públicos federais, estaduais e municipais.  

Redenção/PA, 08 de julho de 2020. 

Comunicação Social Delegacia de Polícia Federal em Redenção/PA.

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terça-feira, julho 07, 2020

OS TEMORES DE HELDER BARBALHO




Por Diógenes Brandão

A cada dia que passa, está mais evidente que um dos grandes temores de Helder Barbalho é ter que enfrentar Simão Jatene e ser derrotado de novo.

Outro, é pelo fato de que além da operação Lava Jato, a Polícia Federal investiga contratos cheios de indícios de irregularidades e desvios, a pedido do MPF e autorizados pelo STJ, pelos contratos superfaturados e repletos de manobras  fraudulentas, durante a pandemia da COVID-19. Uma covardia contra as famílias que perderam os seus, nos últimos meses, onde podemos ver mais de 800 mil reais encontrados nas casas de membros do governo, assessores do alto escalão e que frequentavam a casa do governador.

Além disso, por causa das eleições de 2018,  veio o pedido de cassação do governador Helder Barbalho e seu vice, o Lúcio Vale, que ano passado teve seu irmão preso em outra operação da Polícia Federal. 

Neste pedido de cassação e perda dos direitos políticos, o Ministério Público Eleitoral do Pará, acusa a dupla que venceu as eleições para o governo do Pará, por crimes eleitorais, como a produção Fake News, abuso de pode econômico e uso indevido e desproporcional do império de comunicação adquirido de forma inexplicável pelo hoje senador Jader Barbalho.

Dessa forma, Helder entra para a história da política paraense como o governador que acumula mais problemas nos primeiros anos de mandato.

Já com 4 pedidos de impeachment protocolados na ALEPA e sendo vaiado e hostilizado, tanto nas ruas, hospitais e redes sociais, aquele que se dizia o "rei do norte", "héroi dos paraenses", hoje usa robôs para se defender na internet, assim como a polícia civil e um juíz para perseguir jornalistas que fizeram as denúncias que hoje todos vêem sendo investigadas pelos órgãos competentes.

Só falta saber o que o Tribunal de Contas do Estado e o Tribunal Regional Eleitoral farão diante de tantas provas de improbidade administrativa e fraude eleitoral.

Em breve vamos falar mais sobre isso.






sexta-feira, janeiro 17, 2020

O revanchismo, o revés e a ficha do Auditor Geral do Pará

Auditor Geral do Estado do Pará, Sr. Ilton Giussepp Stival Mendes da Rocha Lopes da Silva tem atuado única e exclusivamente contra atos do governo de Simão Jatene, omitindo-se de apurar denúncias que recaem contra secretários do governo de Helder Barbalho. "A isonomia da Auditoria Geral do Estado está em cheque", dizem membros do judiciário paraense.

Por Diógenes Brandão

A juíza Marisa Belini de Oliveira, juíza de direito, respondendo pela 2ª Vara da Fazenda da Capital, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará proferiu essa semana uma importante decisão favorável ao Mandado de Segurança citando o processo nº 0867579-71.2019.8.14.0301, impetrado por Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha, ex-secretário da Fazenda do Estado do Pará, na gestão do ex-governador Simão Jatene, contra atos apontados como ilegais praticados pelo atual Auditor Geral do Estado do Pará, Sr. Ilton Giussepp Stival Mendes da Rocha Lopes da Silva, nomeado ao cargo pelo atual governador do Pará, Helder Barbalho.


Segundo fontes lotadas no Tribunal de Justiça do Estado, o auditor vem cometendo diversas ilegalidades - agora já reconhecidas pela Justiça - em processos que, segundo o próprio, visaria descobrir irregularidade na gestão de Simão Jatene, mas que tem estado literalmente de olhos fechados para denúncias do atual governo, como por exemplo, a recente dispensa de licitação em duas obras de reforma de prédios administrados pelo governo do Estado, que podem ter causado danos ao erário. 

Tratam-se de obras ordenadas pela atual Secretária de Cultura, Ursula Vidal: Uma que ficou conhecida como "Puxadinho da Casa das Onze Janelas" e a outra revelada pela matéria Desaba o puxadinho milionário do Theatro da Paz, por empresa contratada e paga pelo governo do estado, na atual gestão Helder Barbalho.

Segundo um advogado consultado pelo blog, se o Auditor Geral do Estado cumprisse seu papel institucional, instauraria Ordem de Serviço especifica para apurar eventual desvio de recursos público por parte da dispensa de licitação, para obras que, além de inexplicáveis e aparente qualidade duvidosa, estão sendo realizadas pela SECULT. 

"Seria de bom alvitre que o diligente Auditor Geral demostrasse que não age sob encomenda e por puro revanchismo político-eleitoral, tão somente cumprindo ordens expressas do governador Helder Barbalho, o qual continua discursando contra seu ex-adversário, Simão Jatene, como se ainda estivesse em um palanque de campanha eleitoral. Para quem ainda não sabe quem é a figura do atual Auditor Geral, trata-se de nada mais nada menos de figura que prestou serviço duvidoso na campanha do atual governador Helder Barbalho, com um currículo de amador e uma pequena “experiência” no ramo do Direito do Trabalho, não tendo deixado saudades entre colegas, depois que deixou o Tribunal Regional Eleitoral da 8ª Região, para onde pretendida se tornar Desembargador Federal do Trabalho, sem concurso", informa o advogado que notificou o blog sobre a biografia do Sr. Ilton Giussepp Stival Mendes da Rocha Lopes da Silva.

Em pesquisa realizada no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará foi possível encontrar dois processos vinculados ao seu nome, além do processo citado pela Dra. Marisa Beline, sendo que um trata de desvio de verba pública no BASA - sendo que foi proferido despacho em OUTUBRO/2019 para citação do atual Auditor Geral do Estado, que encontrava-se em local incerto e não sabido, sendo que o BASA pode encontrá-lo para devolução do dinheiro ao erário na luxuosa sede da AGE, instalada no Edifício Síntese Plaza - 7º Andar, em andar inteiro também decorrente de DISPENSA DE LICITAÇÃO; e, outro que apura FALSIDADE IDEOLÓGICA e segundo a tramitação do TJ/PA, adormece em berço esplendido na Corregedoria de Polícia Civil da Capital. 

Para a comprovação das informações acima, basta acessar:

1) Processo nº 0003344-71.2008.8.14.0301 da 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM. Partes Autor/Requerente - BANCO AMAZONIA S/A - BASA REQUERENTE RÉU/REQUERIDO - CLUB DA FARRA PRODUCOES E EVENTOS LTDA RÉU/REQUERIDO - ILTON GIUSSEPP STIVAL MENDES DA ROCHA LOPES DA SILVA RÉ/REQUERIDO - LUCIANA MOREIRA DE FARIAS REQUERIDO

2) Processo nº 0014397-26.2016.8.14.0006 1ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA 
Procedimentos Investigatórios
 Falsidade ideológica (art. 299)
 INDICIADO - ILTON GIUSSEPP STIVAL MENDES ROCHA LOPES DA SILVA 

Causa espanto que o governador Helder Barbalho, que recebeu a visita da Policial Federal diretamente e por interpostas pessoas por pelo menos três vezes, nos últimos três meses, mantenha na chefia da AGE - órgão de fiscalização e controle de suma importância - figura que tem contas a prestar com a Justiça do Estado Pará, responde por apuração de Crime de FALSIDADE IDEOLÓGICA e deve dinheiro ao BASA - Banco da Amazônia.

Na opinião, reservada, de um ex-desembargador ouvido pelo blog, já está mais do que na hora que o Núcleo de Combate a Improbidade do Ministério Público e seus demais setores investiguem essa atuação, no mínimo, estranha da AGE estar sob a tutela e batuta de pessoa com tal "currículo". 

Não bastasse tais ilegalidades, chegou ao conhecimento deste blog, que o escritório de advocacia do qual leva o seu nome e do qual o AGE fazia parte, hoje sob a batuta de seu irmão, recebe e convoca a visita de diversos empresários com atuação nos mais diversos ramos de atividade para serem achacados na calada da noite (localizado na Av. Sen. Lemos, 435 - Umarizal, Belém-PA), local no qual o AGE despacha quase que diariamente, durante o expediente e fora deste. 

Além de todas essas incongruências, a pergunta que não quer calar: Não deveria o Auditor Geral do Estado estar licenciado oficial e extraoficialmente dos quadros da OAB?

Apesar de licenciado pró-forma, sabe-se que o nacional vem praticando advocacia administrativa (recebendo empresários que possuem obras e prestam serviços ao governo, com atos que se enquadram em todos os artigos da Lei de Improbidade Administrativa e, repito, fazendo vista grossa às denúncias e suspeitas de crimes cometidos na atual gestão, ao menos é o que a fonte deste blog nos informou, e, reserva-se o sigilo da fonte. 

Certamente por medo e pelo fato da AGE seguir a cartilha da casa, onde os empresários que prestar serviço e vendem ao Governo do Estado nesta atual gestão, terem que pagar “pedágio" à figurões que cercam o governador do Estado (seja em Torres ou na ante-sala do Palácio de Despacho), o empresariado sente-se acuado, e, outras diversas fontes indicam e apresentam informações de que tudo sabe o governador, tendo alguns deputados já demonstrado insatisfação com a "fome" e vontade de arrecadação ilegal de recursos, que rondam o governo do estado, sem qualquer freio pela AGE, mesmo ciente de tais fatos graves e escandalosos, só ainda encobertos pela conveniência de quem deveria apurar e ter lisura e independência no seu papel institucional de impedir a corrupção que contamina e toma conta do país.

Ao nosso entendimento, cabe ao Ministério Público, na pessoa do Procurador Geral de Justiça Dr. Gilberto Martins - pessoa que tem no combate à corrupção, reputação nacional - e, dos Núcleos de Improbidade e combate a corrupção, a investigação que o Povo do Pará espera, segundo apontam pesquisa de opinião pública. 

No episódio da liminar deferida pela Justiça em desfavor do Auditor Geral do Estado do Pará ficou constatado e decidido que: "Sendo assim, é certo afirmar que a atuação da Administração Pública deve se pautar em conformidade com a lei (latu sensu), sob pena de violação dos preceitos constitucionais garantidores da ordem pública e preservadores da supremacia do interesse público, instrumentos basilares da manutenção apropriada do convívio em sociedade, mormente se considerados os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, liberdade, igualdade e daqueles afetos a estrita atuação do poder estatal, insculpidos no art. 37, da Constituição Federal em 1988. 

Na condução do processo administrativo disciplinar não é diferente, os atos praticados pela comissão processante e aqueles que legitimam sua atuação (portarias de instauração, nomeação de membros, atos de convocação, etc) devem observar os mesmos princípios e regras acima, possibilitando, ao Poder Judiciário, o conhecimento, revisão e/ou nulidade dos atos, quando afastados das balizas da legalidade, além de ser possível a revisão da sanção disciplinar/pena recomendada, se apartada dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade (Precedentes: STJ – AgInt no MS 20515/DF, MS 19726/DF, e MS 20908/DF). 

Dito isto, tem-se que o Impetrante visa, em sede de tutela de urgência (liminar) à anulação dos Processos Administrativos n° 2019/399352 e 2019/462608 (Auditoria em Caráter Especial) instaurados respectivamente pelas Ordens de Serviço n° 014/2019 e 020/2019. 

Neste sentido, dentre as alegações sustentadas pelo Impetrante, ao menos uma se mostra concretamente demonstrada, neste momento de cognição superficial, qual seja: o impedimento da autoridade coatora em atuar funcional e diretamente nos atos praticados nos processos administrativos instaurados contra o Impetrante.  Acontece que, resta evidenciado que a Autoridade Coatora que subscreve o ato de convocação expedido ao Impetrante, conforme “Notificação n° 430 – GEJUR – GAB” (Id. n° 14766566), também patrocina judicialmente a Autora do Processo n° 0855332-92.2018.8.14.0301 (Ação Popular em trâmite no Juízo da 5a Vara da Fazenda), subscrevendo nominalmente petições.  Tal fato, constatado em simples consulta processual realizada no sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe, subsume-se a hipótese legal descrita no art. 18, III, da Lei Federal n° 9.784/99, que passo a transcrever:  Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

 (...)  III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.  Deste modo, é válido dizer que a representação judicial praticada pela Autoridade Coatora, de modo objetivo, tende a se inserir como hipótese de impedimento funcional, quando do exercício de função pública na condução de processo administrativo.   Portanto, tenho que, ao menos para a concessão da medida liminar, mesmo parcial, que o ato imputado a Autoridade Coatora viola frontalmente o disposto no art. 18, III, da Lei Federal n° 9.784/99, fazendo emergir os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência (liminar), nos termos do art. 7°, III, da Lei n° 12.016/2009, c/c art. 300, caput, do CPC.  

Diante das razões expostas, DEFIRO A LIMINAR e suspendo os Processos Administrativos n° 2019/399352 e 2019/462608 (Auditoria em Caráter Especial) instaurados respectivamente pelas Ordens de Serviço n° 014/2019 e 020/2019, cominando multa de R$1.000,00 (um mil reais) por dia de descumprimento (art. 297, do CPC), até o limite de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), podendo ser alterada no curso do processo.  Notifique-se e Intime-se a(o) Auditor Geral do Estado do Pará - Ilton Giussepp Stival Mendes da Rocha Lopes da Silva, por Oficial de Justiça, para, querendo, prestar informações no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 7°, I, da Lei Federal n° 12.016/09.  INTIME-SE eletronicamente a Auditoria-Geral do Estado do Pará, nos termos do art. 7°, II, da Lei Federal n° 12.016/09, c/c art. 183, §1°, do CPC, e art. 9°, §1°, da Lei n° 11.419/06, para, querendo, manifestar interesse na participação do feito, no prazo de 10 (dez) dias."

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