A Justiça jamais estabeleceu tal decreto entre os humanos; nem eu creio que teu decreto tenha força bastante para conferir a um mortal poder para infringir as leis divinas, que nunca foram escritas, mas são irrevogáveis; não existem a partir de ontem ou de hoje; são eternas, sim!
E ninguém sabe desde quando vigoram (...) Assim, a sorte que me reservas é um mal que não se deve levar em conta; muito mais grave teria sido admitir que o filho de minha mãe jazesse sem sepultura! (Antígona, Sófocles, 400 a. C.)
E ninguém sabe desde quando vigoram (...) Assim, a sorte que me reservas é um mal que não se deve levar em conta; muito mais grave teria sido admitir que o filho de minha mãe jazesse sem sepultura! (Antígona, Sófocles, 400 a. C.)
Por Paulo Fonteles* originalmente publicado no Portal Vermelho.
Causa profunda indignação a decisão do Juiz Federal de Marabá (Pa), João César Otoni de Matos que, no início da tarde desta sexta-feira (16), rejeitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o coronel da reserva Sebastião Curió pelo crime de sequestro qualificado contra cinco guerrilheiros araguaianos que, enfim, depois de terem sido aprisionados, brutalmente torturados, permanecem até os dias atuais na noturna condição de desaparecidos políticos.
No centro das argumentações do magistrado está a compreensão de que a Lei de Anistia, promulgada em 1979, teria perdoado os crimes cometidos por militares e militantes políticos que se levantaram contra o regime do terror iniciado a 31 de março de 1964.
Em seu despacho o Juiz Federal João César Otoni sustenta que “Pretender, depois de mais de três décadas, esquivar-se da Lei de Anistia para reabrir a discussão sobre crimes praticados no período da ditadura militar é equivoco que, além de desprovido de suporte legal, desconsidera as circunstâncias históricas que, num grande esforço de reconciliação nacional, levaram à sua edição”.
Num extenso artigo publicado pelo jornal “Folha de São Paulo” num dia perdido de dezembro de 2008, o jurista Fábio Konder Comparato, incansável defensor dos Direitos Humanos asseverava que “Sustento e sustentarei, até o último sopro de vida, que interpretar a Lei nº 6.683, de 2881979, como tendo produzido a anistia dos agentes públicos que, entre outros abusos, mataram, torturaram e violentaram sexualmente presos políticos, é juridicamente inepto, moralmente escandaloso e politicamente subversivo.”
Acontece que o Brasil, que é signatário de diversos tratados internacionais em apoio à tese do direito à memória e à verdade não aplica, contraditoriamente, em sua vida nacional aquilo que sua atuação externa enseja. Tal discrepância está expressa ao tratamento interno dado à questão dos mortos e desaparecidos políticos durante o processo ditatorial, o que revela um decisivo obstáculo à consolidação do Estado Democrático de Direito.
A infeliz decisão do Juiz Federal de Marabá (Pa) é parte desse escândalo cuja base política e jurídica está no conservadorismo da decisão do STF de 2010, em manter os termos da Lei de 1979 que, enfim, “perdoa” torturadores e assassinos confessos, como é o caso do Coronel Sebastião Curió.
É absolutamente risível a sustentação de “esforço de reconciliação nacional” para aqueles que atuaram, semelhantemente à Gestapo hitlerista, contra milhares de brasileiros cujo único “crime” cometido fora lutar e doar suas generosas vidas pelo restabelecimento da democracia e das liberdades públicas. A experiência de Nuremberg deveria estar sempre nas penas decisórias de parcela significativa do judiciário brasileiro.
É por isso que o Brasil foi condenado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) por, dentre outras coisas, não punir violações creditadas aos órgãos de segurança do regime dos generais, sobretudo no episódio relativo à Guerrilha do Araguaia (1972-1975). Processo semelhante corre, sob os mesmos argumentos, no âmbito das Organizações das Nações Unidas (ONU).
No centro do contencioso está a necessidade de uma profunda reforma do judiciário brasileiro, no sentido de aproximar cada vez mais tal poder às profundas aspirações do povo brasileiro visto que a cultura jurídica do Brasil é vergonhosamente recalcitrante e conservadora.
É por este tipo de exemplo, cuja edição mais recente fora dada pelo magistrado federal no sulparaense, que o continente brasileiro é o país da impunidade. Tal questão é fortemente sentida pelas mais amplas massas da terra brasilis, do Oiapoque ao Chuí.
A inexorável luta pela verdadeira emancipação nacional passa pelo desenvolvimento de nossa dimensão democrática e aqui estão perfilados os procuradores do Ministério Publico Federal que, dentre outras coisas, nos ensinam o bom combate e a seu modo vão nos conclamando às necessárias trincheiras para, enfim, consolidarmos o Estado de Direito, tão mercurial para o futuro que haveremos de construir.
Para os que empunham as espadas generosas da verdadeira justiça, que consolidará a felicidade espiritual dos brasileiros está a lição do poeta Thiago de Mello quando assevera que “A barbárie, amedrontada, sim, tirou de tantos brasileiros, homens e mulheres, o direito sagrado da vida. Mataram e esconderam os corpos. É preciso, clama a decência humana- é um direito ancestral-, que as famílias possam enterrar os seus seres queridos, assassinados pelos inimigos da infância.”
Às trincheiras!
*Paulo Fonteles é colaborador do Portal Vermelho.
No centro das argumentações do magistrado está a compreensão de que a Lei de Anistia, promulgada em 1979, teria perdoado os crimes cometidos por militares e militantes políticos que se levantaram contra o regime do terror iniciado a 31 de março de 1964.
Em seu despacho o Juiz Federal João César Otoni sustenta que “Pretender, depois de mais de três décadas, esquivar-se da Lei de Anistia para reabrir a discussão sobre crimes praticados no período da ditadura militar é equivoco que, além de desprovido de suporte legal, desconsidera as circunstâncias históricas que, num grande esforço de reconciliação nacional, levaram à sua edição”.
Num extenso artigo publicado pelo jornal “Folha de São Paulo” num dia perdido de dezembro de 2008, o jurista Fábio Konder Comparato, incansável defensor dos Direitos Humanos asseverava que “Sustento e sustentarei, até o último sopro de vida, que interpretar a Lei nº 6.683, de 2881979, como tendo produzido a anistia dos agentes públicos que, entre outros abusos, mataram, torturaram e violentaram sexualmente presos políticos, é juridicamente inepto, moralmente escandaloso e politicamente subversivo.”
Acontece que o Brasil, que é signatário de diversos tratados internacionais em apoio à tese do direito à memória e à verdade não aplica, contraditoriamente, em sua vida nacional aquilo que sua atuação externa enseja. Tal discrepância está expressa ao tratamento interno dado à questão dos mortos e desaparecidos políticos durante o processo ditatorial, o que revela um decisivo obstáculo à consolidação do Estado Democrático de Direito.
A infeliz decisão do Juiz Federal de Marabá (Pa) é parte desse escândalo cuja base política e jurídica está no conservadorismo da decisão do STF de 2010, em manter os termos da Lei de 1979 que, enfim, “perdoa” torturadores e assassinos confessos, como é o caso do Coronel Sebastião Curió.
É absolutamente risível a sustentação de “esforço de reconciliação nacional” para aqueles que atuaram, semelhantemente à Gestapo hitlerista, contra milhares de brasileiros cujo único “crime” cometido fora lutar e doar suas generosas vidas pelo restabelecimento da democracia e das liberdades públicas. A experiência de Nuremberg deveria estar sempre nas penas decisórias de parcela significativa do judiciário brasileiro.
É por isso que o Brasil foi condenado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) por, dentre outras coisas, não punir violações creditadas aos órgãos de segurança do regime dos generais, sobretudo no episódio relativo à Guerrilha do Araguaia (1972-1975). Processo semelhante corre, sob os mesmos argumentos, no âmbito das Organizações das Nações Unidas (ONU).
No centro do contencioso está a necessidade de uma profunda reforma do judiciário brasileiro, no sentido de aproximar cada vez mais tal poder às profundas aspirações do povo brasileiro visto que a cultura jurídica do Brasil é vergonhosamente recalcitrante e conservadora.
É por este tipo de exemplo, cuja edição mais recente fora dada pelo magistrado federal no sulparaense, que o continente brasileiro é o país da impunidade. Tal questão é fortemente sentida pelas mais amplas massas da terra brasilis, do Oiapoque ao Chuí.
A inexorável luta pela verdadeira emancipação nacional passa pelo desenvolvimento de nossa dimensão democrática e aqui estão perfilados os procuradores do Ministério Publico Federal que, dentre outras coisas, nos ensinam o bom combate e a seu modo vão nos conclamando às necessárias trincheiras para, enfim, consolidarmos o Estado de Direito, tão mercurial para o futuro que haveremos de construir.
Para os que empunham as espadas generosas da verdadeira justiça, que consolidará a felicidade espiritual dos brasileiros está a lição do poeta Thiago de Mello quando assevera que “A barbárie, amedrontada, sim, tirou de tantos brasileiros, homens e mulheres, o direito sagrado da vida. Mataram e esconderam os corpos. É preciso, clama a decência humana- é um direito ancestral-, que as famílias possam enterrar os seus seres queridos, assassinados pelos inimigos da infância.”
Às trincheiras!
*Paulo Fonteles é colaborador do Portal Vermelho.