quarta-feira, agosto 12, 2009
Missa e Homenagens ao Juca
A Luta Continua
quinta-feira, julho 16, 2009
Kits Escolares, em defesa da verdade
Adeus Juca!
quarta-feira, julho 15, 2009
quarta-feira, julho 08, 2009
O Poste Mija no Cachorro
Do Blog O Biscoito Fino e a Massa
Prepare-se, caro leitor, para outro mergulho no Brasil profundo. Lúcio Flávio Pinto talvez seja hoje o jornalista mais respeitado e destemido da Região Norte. Ele é o solitário redator do Jornal Pessoal , empreitada independente, que não aceita anúncios, tem tiragem quinzenal de 2 mil exemplares e mesmo assim provoca um fuzuê danado entre os poderosos, dada a coragem com que Lúcio investiga falcatruas e crimes. Lúcio já ganhou quatro prêmios Esso.
Recebeu também dois prêmios da Federação Nacional dos Jornalistas em 1988, por suas matérias dedicadas ao assassinato do ex-deputado Paulo Fonteles e à violenta manifestação de protesto dos garimpeiros de Serra Pelada. Em 1997, ele recebeu o Colombe d’Oro per la Pace, um dos mais importantes prêmios jornalísticos da Itália. Em 1987, foi o jornalista que investigou o rombo de 30 milhões de dólares no Banco da Amazônia, por uma quadrilha chefiada pelo presidente interino do banco e procurador jurídico do maior jornal local, O Liberal.
Há 17 anos, os representantes paraenses da corja comandada pela família Marinho perseguem-no de forma implacável. Ronaldo Maiorana, dono (junto com seu irmão, Romulo Maiorana Jr.) do Grupo Liberal, afiliado à Rede Globo de Televisão, emboscou Lúcio por trás, num restaurante, e espancou-o com a ajuda de dois capangas da Polícia Militar, contratados nas suas horas vagas e depois promovidos na corporação. O espancamento, crime de covardia inominável, só rendeu a Maiorana a condenação a doar algumas cestas básicas.
Alguns meses depois da agressão, Lúcio foi convidado pelo jornalista Maurizio Chierici a escrever um artigo para um livro a ser publicado na Itália. O texto , eminentemente jornalístico, relatava as origens do grupo Liberal. Em determinado momento, dentro de um contexto bem mais amplo, ele fez referência às atividades de Maiorana pai no contrabando, prática bem comum, aliás, na Região Norte na época. Como se pode depreender da leitura do artigo, nada ali tinha cunho calunioso, posto que – uma vez processado --, Lúcio anexou aos autos toda a documentação que provava a veracidade do que afirmava. O obra investigativa de Lúcio fala por si própria: veja a qualidade da prosa e da pesquisa que informa o trabalho de Lúcio e julgue você mesmo. O que ele oferece em seus textos, entre muitas outras coisas, é a documentação, história e raízes daquilo que é sabido até mesmo pelos mosquitos do mercado Ver-o-Peso: que n'O Liberal só se publica aquilo que é de interesse da corja dos Marinho.
Mas eis que chega do Pará a estranha notícia de que o juiz Raimundo das Chagas, titular da 4ª vara cível de Belém, condenou Lúcio a pagar a soma de 30 mil reais aos irmãos Maiorana – representantes paraenses, lembrem-se, da organização comandada pelos Marinho. Lúcio também foi condenado a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios. A pérola de justificativa do juiz fala do “bom lucro” de um jornal artesanal, de tiragem de 2 mil exemplares por quinzena. Ainda por cima, o juiz proíbe Lúcio de usar “qualquer expressão agressiva, injuriosa, difamatória e caluniosa contra a memória do extinto pai dos requerentes e contra a pessoa destes”, o que constitui, segundo entendo, extrapolação característica de censura prévia contrária à Constituição Federal. O juiz fundamenta sua decisão dizendo que Lúcio havia “se envolvido em grave desentendimento” com eles. É a velha praga do eufemismo: um espancamento pelas costas se transforma em “desentendimento”. A reação de Lúcio à sentença pode ser lida nesse texto.
O Biscoito se solidariza com Lúcio, coloca o site à disposição para o que for necessário -- inclusive para a publicação de qualquer material objeto de censura prévia – e suspira de cansaço ao fazer outro post que mais parece autoplágio, dada a tediosa repetição desses absurdos. Resta a pergunta: até quando os Frias, Marinho, Civita, Mesquita e seus comparsas vão manter esse poder criminoso Brasil afora?
Lúcio Flávio Pinto e sua luta com os representantes da Globo no Pará
Li com estupefação, perplexidade e indignação a sentença que ontem me impôs o juiz Raimundo das Chagas, titular da 4ª vara cível de Belém do Pará. Ao fim da leitura da peça, perguntei-me se o magistrado tem realmente consciência do significado do poder que a sociedade lhe delegou para fazer justiça, arbitrando os conflitos, apurando a verdade e decidindo com base na lei, nas evidências e provas contidas nos autos judiciais, assim como no que é público e notório na vida social. Ou, abusando das prerrogativas que lhe foram conferidas para o exercício da tutela judicial, utiliza esse poder em benefício de uma das partes e em detrimento dos direitos da outra parte.
O juiz deliberou sobre uma ação cível de indenização por dano moral que contra mim foi proposta, em 2005, pelos irmãos Romulo Maiorana Júnior e Ronaldo Maiorana, donos da maior corporação de comunicação do norte do país, o Grupo Liberal, afiliado à Rede Globo de Televisão. O pretexto da ação foi um artigo que escrevi para um livro publicado na Itália e que reproduzi no meu Jornal Pessoal, em setembro daquele ano.
O magistrado acolheu integralmente a inicial dos autores. Disse que, no artigo, ofendi a memória do fundador do grupo de comunicação, Romulo Maiorana, já falecido, ao dizer que ele atuou como contrabandista em Belém na década de 50. Condenou-me a pagar aos dois irmãos indenização no valor de 30 mil reais, acrescida de juros e correção monetária, além de me impor o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados pelo máximo permitido na lei, de 20% sobre o valor da causa. O juiz também me proibiu de utilizar em meu jornal “qualquer expressão agressiva, injuriosa, difamatória e caluniosa contra a memória do extinto pai dos requerentes e contra a pessoa destes”.
Também terei que publicar a carta que os irmãos Maiorana me enviarem, no exercício do direito de resposta. Se não cumprir a determinação, pagarei multa de R$ 30 mil e incorrerei em crime de desobediência. As penas aplicadas e as considerações feitas pelo juiz para justificá-las me atribuem delitos que não têm qualquer correspondência com os fatos, como demonstrarei. O juiz alega na sua sentença que escrevi o artigo movido por um “sentimento de revanche” contra os irmãos Maiorana. Isto porque, “meses antes de tamanha inspiração”, me envolvi “em grave desentendimento” com eles.
O “grave desentendimento” foi a agressão que sofri, praticada por um dos irmãos, Ronaldo Maiorana. A agressão foi cometida por trás, dentro de um restaurante, onde eu almoçava com amigos, sem a menor possibilidade de defesa da minha parte, atacado de surpresa que fui. Ronaldo Maiorana teve ainda a cobertura de dois policiais militares, atuando como seus seguranças particulares. Agrediu-me e saiu, impune, como planejara. Minha única reação foi comunicar o fato em uma delegacia de polícia, sem a possibilidade de flagrante, porque o agressor se evadiu.
Mas a deliberada agressão foi documentada pelas imagens de um celular, exibidas por emissora de televisão de Belém. O artigo que escrevi me foi encomendado pelo jornalista Maurizio Chierici, para um livro publicado na Itália. Quando o livro saiu, reproduzi o texto no Jornal Pessoal, oito meses depois da agressão. Diz o juiz que o texto possui “afirmações agressivas sobre a honra” de Romulo Maiorana pai, tendo o “intuito malévolo de achincalhar a honra alheia”, sendo uma “notícia injuriosa, difamatória e mentirosa”.
A leitura isenta da matéria, que, obviamente, o magistrado não fez, revela que se trata de um pequeno trecho inserido em um texto mais amplo, sobre as origens do império de comunicação formado por Romulo Maiorana. Antes de comprar uma empresa jornalística, desenvolvendo-a a partir de 1966, ele estivera envolvido em contrabando, prática comum no Pará até 1964. Esse fato é de conhecimento público, porque o contrabando fazia parte dos hábitos e costumes de uma região isolada por terra do restante do país.
O jornal A Província do Pará, um dos mais antigos do Brasil, fundado em 1876, se referiu várias vezes a esse passado em meio a uma polêmica com o empresário, travada em 1976. Três anos antes, quando se habilitou à concessão de um canal de televisão em Belém, que viria a ser a TV Liberal, integrada à Rede Globo, Romulo Maiorana teve que usar quatro funcionários, assinando com eles um “contrato de gaveta” para que aparecessem como sendo os donos da empresa habilitada e se comprometendo a repassar-lhe de volta as suas ações quando fosse possível. O estratagema foi montado porque os órgãos de segurança do governo federal mantinham em seus arquivos restrições ao empresário, por sua vinculação ao contrabando, não permitindo que a concessão do canal de televisão lhe fosse destinado.
Quando as restrições foram abolidas, a empresa foi registrada em nome de Romulo. Os documentos comprobatórios dessa afirmação já foram juntados em juízo, nos processos onde os fatos foram usados pelos irmãos Maiorana como pretexto para algumas das 14 ações que propuseram contra mim depois da agressão, na evidente tentativa de inverter os pólos da situação: eu, de vítima, transmutado à condição de réu. Todos os fatos que citei no artigo são verdadeiros e foram provados, inclusive com a juntada da ficha do SNI (Serviço Nacional de Informações), que, na época do regime militar, orientava as ações do governo. Logo, não há calúnia alguma, delito que diz respeito a atribuir falsamente a prática de crime a alguém.
Quanto ao ânimo do texto, é evidente também que se trata de mero relato jornalístico, uma informação lateral numa reconstituição histórica mais ampla. Não fiz nenhuma denúncia, por não se tratar de fato novo, nem esse era o aspecto central do artigo. Dele fez parte apenas para explicar por que a TV Liberal não esteve desde o início no nome de Romulo Maiorana pai, um fato inusitado e importante, a merecer registro.
O juiz justificou os 30 mil reais de indenização, com acréscimos outros, que podem elevar o valor para próximo de R$ 40 mil, dizendo que a “capacidade de pagamento” do meu jornal “é notória, porquanto se trata de periódico de grande aceitação pelo público, principalmente pela classe estudantil, o que lhe garante um bom lucro”. Não há nos autos do processo nada, absolutamente nada para fundamentar as considerações do juiz, nem da parte dos autores da ação. O magistrado não buscou informações sobre a capacidade econômica do Jornal Pessoal, através do meio que fosse: quebra do meu sigilo bancário, informações da Receita Federal ou outra forma de apuração. O público e notório é exatamente o oposto.
Meu jornal nunca aceitou publicidade, que constitui, em média, 80% da fonte de faturamento de uma empresa jornalística. Sua receita é oriunda exclusivamente da sua venda avulsa. A tiragem do jornal sempre foi de 2 mil exemplares e seu preço de capa, há mais de 12 anos, é de 3 reais. Descontando-se as comissões do distribuidor e do vendedor (sobretudo bancas de revista), mais as perdas, cortesias e encalhes, que absorvem 60% do preço de capa, o retorno líquido é de R$ 1,20 por exemplar, ou receita bruta de R$ 2,4 mil por quinzena (que é a periodicidade do jornal). É com essa fortuna que enfrento as despesas operacionais do jornal, como o pagamento da gráfica, do ilustrador/diagramador, expedição, etc.
O que sobra para mim, quando sobra, é quantia mais do que modesta. Assim, o valor da indenização imposta pelo juiz equivale a um ano e meio de receita bruta do jornal. Aplicá-la significaria acabar com a publicação, o principal objetivo por trás dessas demandas judiciais a que sou submetido desde 1992. Além de conceder a indenização requerida pelos autores para os supostos danos morais que teriam sofrido por causa da matéria, o juiz me proibiu de voltar a me referir não só ao pai dos irmãos Maiorana, mas a eles próprios, extrapolando dessa forma os parâmetros da própria ação.
Aqui, a violação é nada menos do que à constituição do Brasil e ao estado democrático de direito vigente no país, que vedam a censura prévia. A ofensa se torna ainda mais grave e passa a ter amplitude nacional e internacional. Finalmente, o magistrado me impõe acatar o direito de resposta dos irmãos Maiorana, direito que eles jamais exerceram. É do conhecimento público que o Jornal Pessoal publica – todas e por todo – as cartas que lhe são enviadas, mesmo quando ofensivas. Em outras ações, ofereci aos irmãos a publicação de qualquer carta que decidissem escrever sobre as causas, na íntegra.
Desde que outra irmã iniciou essa perseguição judicial, em 1992, jamais esse oferecimento foi aceito pelos Maiorana. Por um motivo simples: eles sabem que não têm razão no que dizem, que a verdade está do meu lado. Não querem o debate público. Seu método consiste em circunscrever-me a autos judiciais e aplicar-me punição em circuito fechado.
Ao contrário do que diz o juiz Raimundo das Chagas, contrariando algo que é de pleno domínio público, o Jornal Pessoal não tem “bom lucro”. Infelizmente, se mantém com grandes dificuldades, por seus princípios e pelo que é. Mas dispõe de um grande capital, que o mantém vivo e prestigiado há quase 22 anos: é a sua credibilidade. Mesmo os que discordam do jornal ou o antagonizam, reconhecem que o JP só diz o que pode provar. Por assim se comportar desde o início, incomoda os poderosos e os que gostariam de manipular a opinião pública, conforme seus interesses pessoais e comerciais, provocando sua ira e sua represália. A nova condenação é mais uma dessas vinganças. Mas com o apoio da sociedade, o Jornal Pessoal sobreviverá a mais esta provação.
Belém, 7 de julho de 2009.
Lúcio Flávio Pinto.
sexta-feira, junho 26, 2009
As Falas do GLBT
Segundo dados do Movimento LGBT do Estado do Pará somente em 2009 pelo menos seis travestis foram mortas em Belém e região metropolitana. Além disso, a ONG denuncia ainda o descaso em apurar esses crimes argumentando que nenhum deles foi resolvido e nenhum acusado foi preso. “O grande número de assassinatos é o reflexo da velha história de que elas precisam ir fazer programas nas ruas porque não encontram nenhuma colocação no mercado de trabalho formal. Não vamos mais deixar que a polícia varra pra debaixo do tapete nenhum caso envolvendo Travestis ou nenhuma vítima da nossa comunidade, principalmente agora com o apoio da defensoria e do governo estadual e federal nessa luta”, desabafou Marcelo Carvalho, coordenador de comunicação do Movimento LGBT.
Hoje em dia em Belém, cerca de 90% das travestis da cidade trabalham como profissionais do sexo, sendo que cerca de 60 delas atuam na Avenida Almirante Barroso e aproximadamente 50 no bairro do reduto. Apenas 10% não se prostituem, atuando como cabeleireiras, donas de pensão e donas de casa. De acordo com dados do Movimento LGBT, a cada 3 dias um travesti sofre agressão física nos pontos de prostituição.
A esquina da travessa do Chaco com Almirante Barroso, é ponto de prostituição de travestis conhecido em Belém, e já foi alvo de críticas por parte de moradores locais. Os representantes das travestis alegam saber do problema e revelam que já tentaram debater o assunto, mas a polícia se negou a colaborar.
Segundo Marcelo Carvalho, há cerca de 2 meses, representantes das travestis, da Associação dos moradores do bairro do Reduto, representantes da coordenadoria pela livre orientação sexual da Seju-DH e do Movimento LGBT reuniram-se para firmar acordo para boa convivência entre ambas as partes e debater o problema da exclusão e abordagem policial, mas os representantes da área de segurança pública do Estado não se fizeram presentes.
Fonte: ASCOM GLBT – Assessoria de Comunicação do Movimento GLBT do Pará.
quarta-feira, junho 24, 2009
O Cara do Cara - Replay
O que ele disse por aí.
Twitter Revolution
terça-feira, junho 23, 2009
As Outras Falas da Pólis
Há quem diga que será uma mudança de paraadgma, outros céticos, vêm apenas mais uma forma de colocar no papel políticas públicas que nada resultaram em melhorias da informação e de controle social, mas a iniciativa do governo Lula e o aceno do governo, mesmo em tempos de vacas magras, acenam para possibilidades múltiplas, já que as novas mídias e o fazer da comunicação alteram-se substancialmente, transformando a revolução tecnologica deste século, uma verdadeira arma contra a ditudura imposta pelos grandes meios.
Segue a nota:
O vereador Otávio Pinheiro protocolou ontem (22/06), na Câmara Municipal o projeto de lei que se refere a instalação do Conselho Municipal de Comunicação, criado pela Lei 8.365 de 25 de setembro de 2004. O Conselho Municipal de Comunicação há cinco anos somente no papel, segundo o Projeto de Lei apresentado por Otávio Pinheiro, sofre algumas alterações. Para garantir a amplitude de representatividade do Conselho, o vereador sugere mudanças em sua composição, sendo formado por quatro representantes do Poder Executivo Municipal e um de cada segmento da comunicação, como: representante do segmento de rádios comunitárias indicado pela FDRC (Fórum de Defesa das rádios Comunitárias), ABRAÇO (Associação Brasileira de Rádios Comunitária), ONGs que atuam na comunicação social, setor empresarial, setor dos trabalhadores, movimentos sociais e do setor áudio visual. Conforme requerimento também apresentado, após a instalação do Conselho, o mesmo deve ser responsável pela elaboração da Política de Comunicação Social em Belém. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM,A CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM estatui a seguinte Lei:Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Comunicação Social, com funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e consultivas, nas áreas da Comunicação Social do Município, tendo por finalidades e competências: I – propor e fiscalizar ações e políticas públicas de desenvolvimento da comunicação social, a partir de iniciativas governamentais e/ou em parceria com agentes privados, sempre na preservação do interesse público; II – promover e incentivar estudos, eventos, atividades permanentes e pesquisas na área da comunicação social; III – contribuir na definição da política pública de comunicação social a ser implementada pela Administração Pública Municipal, ouvida a população organizada; IV – propor e analisar políticas de geração, captação e alocação de recursos para o setor da comunicação social; V – colaborar na articulação das ações entre organismos públicos e privados da área da comunicação social; VI – emitir e analisar pareceres sobre questões técnicas da comunicação social; VII – acompanhar, avaliar e fiscalizar as ações da comunicação social, desenvolvidas no Município; VIII – estudar e sugerir medidas que visem a expansão e ao aperfeiçoamento das atividades e investimentos realizados pela COMUS – Coordenadoria de Comunicação Social; IX – incentivar a permanente atualização do cadastro das entidades de radiodifusão comunitária e de mídias alternativas do Município; X – elaborar e aprovar seu Regimento Interno. Fonte: Assessoria de Comunicação do mandato.
A hipocrisia dos "éticos"
Made in Pará - Élida Bráz
MP pede quebra de sigilo bancário e fiscal do prefeito de Ananindeua
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