Por Diógenes Brandão
Uma Fake News criada por jornalistas ligados e pagos direta e indiretamente pelo governo do Pará, acabou sendo desmentida e sendo motivo de chacota no meio de profissionais do jornalismo e da comunicação digital paraense.
É que o portal G1-Pará, seguindo a orientação da SECOM (Secretaria de Comunicação) do governo estadual e o Diário do Pará, acabou divulgando uma decisão de forma distorcida da realidade. A "notícia" plantada para confundir a opinião pública dizia que o Tribunal de Justiça do Pará, de forma unanime havia rejeitado a denúncia sobre a compra irregular de respiradores por parte do governador Helder Barbalho.
O G1-Pará teve que se retratar e corrigir a matéria e sua chamada, dizendo que "a denúncia é na verdade apenas sobre o acordo entre a empresa e o Estado. A informação foi corrigida às 13h10, de terça-feira, 8", informou o portal de notícias da Globo, que é alimentado por jornalistas contratados pelas Organizações Rômulo Maiorana, que controla a TV Liberal, rádios e o jornal OLiberal.
Já os veículos de comunicação da família Barbalho não corrigiram a falsa informação, nem tão pouco a Agência Pará, a qual é responsável pela divulgação e publicidade do governo do Pará.
Em nota oficial, MPPA esclarece sobre decisão do TJPA relacionada à compra de respiradores
A decisão é referente ao processo de tutela cautelar antecedente onde houve apenas o reconhecimento de validade da homologação de acordo entre o Governo e a SKN.
O Ministério Público do Estado do Pará se manifestou nesta terça-feira (9) sobre a decisão do Tribunal de Justiça do Estado no processo de compra irregular de respiradores pelo Governo do Estado.
Veja abaixo a íntegra na nota oficial da Procuradoria-Geral de Justiça:
NOTA OFICIAL
A propósito de matéria divulgada no site G1 PA em 08/02/2021, o Ministério Público do Estado do Pará esclarece, ao público em geral, que:
1. A despeito da informação de que o “TJ rejeita denúncia do MP contra governo do Pará sobre suposta compra irregular de respiradores” (sic.) temos a esclarecer que a referida decisão foi proferida pela 2ª Turma de Direito Público, no âmbito do Recurso de Apelação interposto pelo próprio MPPA de 1º Grau, no processo de Tutela Cautelar Antecedente nº 0831898-06.2020.8.14.0301 onde houve simplesmente o reconhecimento de validade da homologação de acordo, entre o Governo do Estado e a empresa SKN do Brasil e outros, referente à negociação de respiradores para o tratamento à Covid-19.
2. A homologação de acordo foi questionada pelo MPPA de 1º Grau por entender que “o acordo foi homologado sem a oitiva anterior do Ministério Público e que não preservou, corretamente, os interesses públicos primário e secundário”, e mais “o Estado do Pará pagou à empresa ré o valor de R$25.200.000,00 no dia da assinatura do contrato e, após meses, acorda em receber o mesmo valor, sem obrigações pendentes”, razão pela qual “não se pode admitir que uma quantia vultosa possa ser devolvida, meses depois, sem sequer ter havido uma simples correção monetária. Questiona quanto renderia tal valor para o Estado, se aplicada na rede bancária”. É fato que “diversas vidas poderiam ter sido salvas ou, no mínimo, sofrimentos minimizados, se os requeridos não tivessem negligenciados suas obrigações contratuais, o que enseja, segundo afirma, dano moral coletivo, conforme jurisprudência pacificada do STJ, cujo direito o Estado do Pará dispensou”, concluindo que “o acordo firmado e homologado não preservou o interesse da administração e da população paraense e, portanto, pleiteia reforma da decisão de primeiro grau, para que o acordo não seja homologado e seja restabelecida integralmente a medida liminar deferida, prosseguindo-se o feito.”
3. Esclarece-se ainda que a decisão do E. TJE/PA proferida em 08/02/2021 no âmbito do Processo nº 0831898-06.2020.8.14.0301 não diz respeito a Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0866555-71.2020.8.14.0301, proposta por esta PGJ em desfavor do Governador do Estado e outras autoridades, pelas irregularidades perpetradas no processo de compra dos citados respiradores, que segue com tramitação pendente de conclusão de Conflito de Competência nº 0811416-67.2020.8.14.0000, suscitado pelo Juízo da 5ª Vara da Fazenda de Belém em face do Juízo da 1ª Vara da Fazenda de Belém Belém-PA, 9 de Fevereiro de 2021.
GILBERTO VALENTE MARTINS
Procurador-Geral de Justiça