Por Diógenes Brandão
A sessão desta segunda-feira, 14, onde o julgamento de um Habeas Corpus Criminal no TRE-PA fez com que os advogados do governador Helder Barbalho e do senador Paulo Rocha pedissem que a sessão fosse realizada sob sigilo.
O Artigo 37 da Constituição Federal indica dentre seus princípios expressos e basilares, o da PUBLICIDADE.
Sendo que em sintonia com os anseios democráticos, a mesma Constituição ao estabelecer as Disposições Gerais do Poder Judiciário também fixa em seu Artigo 93, inciso IX, que “IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)”.
Sob o pretexto de se preservar a imagem dos investigados por desvios de recursos públicos, em detrimento da sociedade, do bem comum, e dos alertas como fiscal da lei do representante do Ministério Público Federal e Eleitoral, os réus tiveram suas imagens preservadas!
O que pretendem esconder os investigados, que em seus discursos tanto falam em transparência e tranquilidade diante das inúmeras investigações que acumulam np decorrer de suas carreiras políticas?
Assista:
O portal Pará Web News relatou o conteúdo do julgamento, que foi adiado para amanhã, 15.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA) julgará amanhã,15, a ação movida contra a chapa “O Pará daqui para Frente” do hoje governador Helder Barbalho. A coligação de Helder é acusada de abuso de poder econômico e uso indevido de comunicação social contra chapa adversária “Em defesa do Pará”, do então candidato Márcio Miranda. O Ministério Público Eleitoral deu parecer favorável a ação.
Além de Helder, são réus o vice-governador Lúcio Vale, Jader Barbalho e jornalistas e apresentadores de programas da RBA TV. Uso dos meios de comunicação de Helder em benefício próprio – A chapa de Márcio Miranda alega que o Grupo RBA – composta por televisão, rádios, jornal impresso e eletrônico, sítio na internet e redes sociais e que tem como um dos seus proprietários ou sócios o candidato investigado Helder Barbalho -, foi usado massivamente para veicular notícias positivas para Helder Barbalho e negativamente contra o principal adversário, Márcio Miranda.
Uso de fake news – Também foi verificado a prática de má-fé no uso indevido de processos eleitorais. Afirmam que os investigados teriam baseado a sua campanha em fakenews de matérias intituladas “Bunker clandestino”, “Gordo do Aurá” e “Aposentadoria ilegal”; Grupo RBA não usou liberdade de imprensa - O ministério público eleitoral refuta a tese defendida de que “das emissoras recorrentes de que o que veicularam se cuidara apenas do legítimo exercício da liberdade de imprensa por se tratar de notícias e afirmações verídicas”.
“É cediço que no Estado Democrático, Republicano e Social de Direito em que vivemos, não há direito fundamental absoluto que não possa ceder, no caso concreto, a outros bens jurídicos de mesma envergadura, como o são a legitimidade, normalidade, igualdade nas eleições e a liberdade de voto”, diz o Ministério Eleitoral.
E conclui: “Nesse sentido, o que houve por parte das emissoras de rádio e televisão foi um abuso do direito à livre manifestação e liberdade de imprensa, concretizado pelo tratamento privilegiado dado a uma candidatura em detrimento da outra, e como abuso, deve ser reprimido pela ordem jurídica. Nos termos do Código Civil (art. 187), o abuso de direito se dá quando o titular de um direito, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.”
Parecer favorável – O ministério público reconhece a ocorrência do uso indevido ou desvios de meios de comunicação e abuso de poder econômico em favor da candidatura de Helder Barbalho. Dessa forma, a Justiça Eleitoral recomenda cassar o diploma dos candidatos eleitos Helder Barbalho e seu vice, Lúcio Vale e decretação de inelegibilidade por 8 (oito) anos, além da realização de novas eleições.