Em novembro de 2015, estudantes, técnicos e professores da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (UNIFESSPA) organizaram um ato em solidariedade aos moradores de Mariana (MG), que, no mesmo mês, sofreram com o rompimento da barragem de rejeitos do Fundão da Samarco/Vale, que causou um dos maiores desastres socioambientais ocorridos no mundo.
O ato, por um lado, questionava as perdas humanas que o desastre provocou, além da destruição de residências, das áreas de produção de alimentos, da floresta, do assoreamento da calha do rio Doce, que aumentou os riscos de enchentes e da presença de metais pesados no rio, provocando riscos de proliferação de doenças crônicas.
Por outro lado, a mobilização também questionava a irresponsabilidade da empresa Samarco, que tem sua composição acionária dividida entre Vale (50%) e a BHP Billiton Brasil Ltda (50%), no tratamento do desastre, uma vez que a mesma não possuía os sistemas de alertas sonoros exigidos por lei, que precisariam ser acionados em caso de desastre, nem uma equipe treinada para assessorar a comunidade após o rompimento da barragem.
O ato promoveu intervenções artísticas, debates e colocou em prática um dos princípios fundamentais da Universidade no Brasil, que é a extensão universitária, princípio este definido pelo Fórum de Pró-Reitorias de Extensão das Universidades Públicas brasileiras como um processo interdisciplinar, educativo, cultural, científico e político que promove a interação transformadora entre Universidade e outros setores da sociedade.
Entretanto, a mineradora Vale, na tentativa de criminalizar o ato, abriu uma Queixa Crime contra o professor Evandro Medeiros da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (UNIFESSPA) em processo número 0099446-03.201.5 da 1ª Vara de Juizado Especial Penal de Marabá, enquadrando-o no artigo 345 do Código Penal de exercício arbitrário de suas próprias razões.
É necessário afirmar que ato foi uma reunião coletiva para reflexão não havendo, portanto, nenhum tipo de ação violenta que justificasse qualquer denúncia de crime. Por isso, esta queixa crime movida pela mineradora Vale não ataca apenas o professor Evandro Medeiros, mas a autonomia universitária de realização do princípio da Extensão Universitária, bem como também ataca o direito de manifestação e de reunião que é um direito constitucionalmente garantido.
Da mesma forma, outros cidadãos como Tiago Cruz, Iara Reis, João Reis, Waldy Gonçalves Neves e alguns moradores do Bairro Alzira Mutran em Marabá, também são alvos de inquéritos da Polícia Civil, a pedido da Vale, por se organizarem para lutar por seus direitos.
Repudiamos, portanto, as tentativas de intimidação à liberdade de expressão, de reunião e de reflexão, pela via do poder judiciário, empreendidas pela empresa Vale a quem se manifesta contra seus interesses, bem como manifestamos total solidariedade ao professor Evandro Medeiros.
A ganância de uma empresa não pode tornar a pesquisa, reflexão e luta pelos direitos humanos um crime.
Nota da Vale, enviada pela assessoria de imprensa na quinta-feira 5:
O professor Evandro Medeiros é réu em ação movida pela Vale por ter obstruído a Estrada de Ferro Carajás, no dia 20 de novembro, no município de Marabá, em uma manifestação contra o desastre com a barragem da Samarco, em Mariana (MG).
O protesto impediu o transporte de cargas e passageiros. Por dia, cerca de 1.300 pessoas utilizam o trem de passageiros da Vale para se locomover entre os estados do Maranhão e Pará. Para muitos dos 27 municípios a ferrovia é o único meio de transporte da população.
Em casos de obstrução da linha férrea, a empresa precisa adotar os procedimentos judicias para preservar o direito de propriedade e a manutenção do transporte de cargas e passageiros, conforme determinado no contrato de concessão celebrado com a União.
Logo, em cumprimento à legislação vigente, a Vale está obrigada a requerer judicialmente a desocupação da linha e o restabelecimento das condições de segurança ferroviária em caso de bloqueio do tráfego de trens por terceiros.
A pessoa que invade ou obstrui a ferrovia será acionada judicialmente e responderá a inquérito policial e ação penal, podendo gerar uma aplicação de multa diária e prisão, de acordo com a decisão judicial.
É importante ressaltar que a ocupação da ferrovia compromete a segurança das operações e, principalmente, da população, dos empregados e dos usuários do trem de passageiros, tendo em vista que as locomotivas transportam grande quantidade de combustível.
Além disso, um trem, quando carregado, precisa de pelo menos dois quilômetros para parar completamente após o acionamento dos freios de emergência e de 500 metros quando não está carregado. Em caso de manifestações onde há queima de pneus ou madeira, por exemplo, o risco de explosão pode se tornar maior.
A Vale respeita e acredita na livre manifestação e destaca que não ingressa na Justiça com o intuito de proibir protestos ou manifestações de qualquer natureza em relação às suas atividades.
Como forma de buscar soluções conjuntas para a gestão de impactos socioculturais, econômicos e ambientais, e, com vistas ao desenvolvimento sustentável, a empresa mantém equipes dedicadas ao contínuo relacionamento com as comunidades vizinhas às suas operações.