O que distingue a regularização fundiária dos militares da que o governo Lula começou a realizar agora na Amazônia? Talvez as diferenças sejam apenas superficiais. Na essência, o objetivo é o mesmo: continuar a submeter a Amazônia à ação do colonizador. E do predador.
O governo federal decidiu regularizar as situações fundiárias na Amazônia que, embora “gestadas na tortuosidade das atitudes reprováveis”, precisavam ser redimidas, “na medida em que promovem o desenvolvimento da região”. Não havia como “fugir à consolidação daquelas situações que favorecem ou poderão favorecer a política econômica e social”.
Assim, pessoas físicas ou jurídicas que se tornaram donas de terras com base em títulos irregulares ou mesmo falsos de propriedade poderiam legalizar suas áreas, até o limite de 60 mil hectares. Bastaria provarem que adquiriram seu imóvel de boa fé e estarem desenvolvendo um projeto econômico no local. Para ser iniciada a regularização fundiária, o suposto proprietário precisaria transferir o registro em cartório da área para o nome da União e aceitar as definições dos limites do imóvel após a regularização dos seus ocupantes.
Já os ocupantes de glebas com até dois mil e três mil hectares podiam se habilitar a regularizá-las, sem a necessidade de licitação pública, desde que tivessem morada habitual no imóvel, com sua família, cultura efetiva e permanência no local por no mínimo 10 anos.
As duas iniciativas foram sugeridas ao governo através de duas exposições de motivos (conhecidas como 005 e 006), assinadas pelo ministro da agricultura e o ministro-chefe do todo poderoso Conselho de Segurança Nacional. Passaram a ter força de lei quando o presidente da república as aprovou, desencadeando processos que acabaram por consolidar grilagens e ocupações irregulares de terras na Amazônia.
As duas medidas foram criadas em junho de 1976, quando a presidência era ocupada pelo general Ernesto Geisel, no auge do regime militar estabelecido em 1964, com base em um golpe de Estado. Mas é tentador pensar nelas ao ler a Medida Provisória 458, que o governo federal encaminhou ao Congresso Nacional e, ao ser aprovada, se transformou na lei 11.952. Mais de três décadas depois, as causas para a iniciativa oficial permanecem as mesmas: de uma forma ou de outra, pioneiros se estabeleceram em terras públicas sem serem titulados, derrubaram floresta, fizeram plantações e continuam a avançar sobre novas terras de forma ilegal. O que fazer diante dessa agressão? Legalizá-la, é o que propôs de novo o governo.
A tarefa é hercúlea e perigosa. O governo pretende legitimar 300 mil ocupantes ilegais numa área de 67 milhões de hectares, equivalente a metade do território do Pará, o segundo Estado em extensão do Brasil e o segundo que mais desmatamento sofreu na Amazônia. É o equivalente a 13% de toda Amazônia, que já perdeu quase 20% da sua mata original. Essa enorme regularização pode ter o efeito de mais gasolina num terreno de alta combustão. Pode incentivar mais desmatamento e mais grilagem, até a escala do irremediável, descontrolado, definitivo.
Como o governo do general Geisel em 1976, o governo do metalúrgico Lula diz em 2009 que dispõe de antídotos para os efeitos colaterais de um medicamento necessário para combater as doenças na estrutura fundiária da Amazônia. A primeira cautela foi não englobar na providência as ocupações anteriores a 2004. Com isso, a regularização não fomentará novos desmatamentos. Quem utilizar esse recurso para poder se cadastrar e receber seu título, será desmascarado e excluído da fila dos beneficiários.
Outras cautelas foram reforçadas quando o governo vetou duas intrusões no texto original, patrocinadas pelo relator da MP na Câmara, o deputado federal paraense Asdrúbal Bentes. A regularização de terras de pessoas jurídicas e a figura do intermediário, o “laranja”, foram suprimidas. Certamente essas duas possibilidades convalidariam ou induziriam as fraudes cartoriais ou possessórias, em ampla escala.
Ademais, dizem os defensores do projeto, todos os lotes com mais de 400 hectares apresentados ao programa “Terra Legal” serão vistoriados para impedir o favorecimento a especuladores com a dispensa de licitação pública para a venda de lote com até 1.500 hectares. A verificação direta da situação do imóvel será reforçada por todas as formas de informações indiretas, obtidas através de imagens de satélite e dados cadastrais já existentes. O pente fino teria eficácia suficiente para expurgar os grileiros e os invasores de terras.
As exposições de motivos dos militares também estavam cheias de salvaguardas, a começar por separarem a regularização das grilagens da legitimação das ocupações (por isso foram elaboradas duas exposições de motivos distintas). Contra o justo receio de que as iniciativas amparavam grandes grileiros, havia o dispositivo fatal da renúncia prévia ao registro cartorial por parte do pretendente à regularização. Só mesmo alguém de boa-fé cancelaria esse documento antes de ter certeza de poder substituir o título irregular ou nulo por um documento hábil. A matrícula do imóvel podia ser ilegal, mas era uma pretensão de direito ou, pelo menos, um instrumento de barganha e pressão.
A condicionante era tão forte que foi ignorada. Na prática, os processos realizados sob o vasto e espesso manto da EM 005 adotaram uma mecânica nova: só ao final da regularização o detentor do papel imprestável renunciava a ele, em troca do registro quente. A inovação desnaturava a ação e mostrava que só quem já perdera tudo é que iria se dispor a se submeter ao arbítrio do governo, que, certamente, sabia quem podia se valer da sua iniciativa. Talvez a tenha adotado de caso pensado, com efeito muito bem dirigido. Foi no Maranhão que a regularização começou e se tornou maior.
A MP 458 não fez distinção, limitando-se a estabelecer gradações a partir de limites de módulos fiscais, de 400 a 1,5 mil hectares. São dimensões bem menores do que as de 1976, o que poderia sugerir que o alvo agora são apenas os posseiros ou colonos e não empresas ou grileiros. Mas é preciso considerar que 30 anos atrás a ocupação da Amazônia estava abaixo de 1% da sua superfície e agora essa amplitude é de 20%.
Depois de promover ocupações desordenadas e irracionais, depois de alienar milhões de hectares de terras públicas sem vincular essas operações a um plano de uso minimamente confiável, o governo ainda tem gás (e intestinos) para comandar o que deverá ser a maior regularização fundiária de todos os tempos. Talvez não só no Brasil, mas no continente e, quem sabe, no mundo, considerando-se que o cronograma é de cinco anos, mas a ação efetiva se esgotará em três anos, abrangendo 67 milhões de hectares (ou 200 vezes a área do reservatório da hidrelétrica de Tucuruí, que formou o segundo maior lago artificial do país).
A causa até pode ser nobre: tirar da ilegalidade 300 mil chefes de família que já se estabeleceram em algum ponto da Amazônia sem o amparo da legalidade. O fato de que, passadas três décadas, essa causa ainda existe e tem uma larga expressão, é um atestado da incompetência do próprio governo federal. Sendo o principal agente da intensa migração para a Amazônia, ele não é capaz de ordená-la, dar-lhe um sentido e controlá-la.
Sem falar na tarefa mais importante: impedir que a Amazônia continue a ser o depósito da insolvência nacional. Quem não consegue se estabelecer ou se realizar na terra de origem, se transfere para a fronteira amazônica com a expectativa de nela realizar seus objetivos, que são trazidos prontos, definidos. O local de destino que se acomode a essa cultura de fora, para isso se desnaturando, ou sendo por ela modificado, submetido e destruído.
A MP 458 integra essa lógica e atende a tal objetivo. Ainda que o governo dispusesse de gente bastante e competente para lidar com essa nova colonização, feita a partir de dentro, e a execução dos propósitos fosse límpido e honesto, a realização da empreitada se amolda ao que sugere aquele ditado americano cunhado para situações semelhantes: se o estupro é inevitável, relaxe e aproveite.
Novamente por um ato de império, agindo de cima para baixo e de fora para dentro, presumindo-se iluminado pelo saber e a boa intenção, o governo federal se move como há 30 anos. Se à frente dessa investida está o general Geisel ou o metalúrgico Lula, pouco importa. Mesmo porque eles se parecem mais do que diferenciem, ou do que pensam. À Amazônia está destinado um destino semelhante, na essência, mesmo que as aparências se distingam, ao de Cartago. Só que, neste caso, os romanos estão em casa e falam a mesma língua.