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Acusados de irregularidades, Juarez e Rubens estão intimados a explicarem as irregularidades nas eleições da UEPA. |
Por Diógenes Brandão
A decisão do titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém é clara: A UEPA está obrigada a suspender todo e qualquer ato administrativo decorrente da eleição para escolha do reitor e vice-reitor. Com isso, O juiz Cláudio Hernandes Silva Lima suspendeu a posse de Rubens Cardoso e seu vice-reitor Clay Anderson Chagas, declarados como os mais votados nas eleições da UEPA, realizada no dia 06 deste mês.
A chapa pela qual Rubens e Clay disputaram a eleição pela reitoria, "UEPA Sempre", recebeu 59,7% dos votos válidos, mas a ação judicial impede com que sejam indicados para a lista tríplice que poderia ser enviada ao governador Simão Jatene para nomeação, tal como estava previsto para o dia 1º de Junho.
A intimação também determina que o atual reitor Juarez Quaresma e seu vice-reitor, na condição de candidato a reitor, respondam ao processo pelo qual são acusados de se beneficiar da contratação de servidores temporários, há 03 meses antes da eleição, assim com os nomes duplicados de eleitores, presentes nas listas de votação, o que pode ter feito com que tenham votado mais de uma vez, em mais de uma urna.
Além disso, a medida judicial determina a conservação de todos os boletins de urnas, atas das sessões e listagem de votantes pelos réus, até o fim do processo judicial iniciado ainda durante a campanha eleitoral e que a deixou sub judice. Os réus tem um prazo de até 15 dias para responderem as acusações, sob pena de revelia e o atual reitor tem 30 dias para contestar a ação.
COM O OVO NA GALINHA
Proclamando-se eleito e crente que seria nomeado pelo governador Simão Jatene, Rubens Cardoso chegou a dar entrevista para o programa "Argumento", apresentado pelo jornalista Mauro Bonna, na TV RBA/BAND. A entrevista causou estranheza à comunidade universitária, já que mesmo sabendo da suspensão judicial do resultado ter sido decretada no mesmo dia da eleição, Mauro Bonna ofertou espaço privilegiado para o candidato acusado de irregularidades no pleito eleitoral ter vendido a ideia de que tudo corria dentro da normalidade institucional.
Clique nas imagens e leia o despacho judicial e logo em seguida entenda todo o caso:
RELEMBRANDO O CASO
Identificando os problemas apontados, já no dia da eleição (06 de Abril), a justiça já havia despachado medida cautelar determinando medidas que evitassem a consagração dos votos que estavam sob suspeita de irregularidades, pois baseado no artigo 73 do Código de Processo Civil, o juiz percebeu a manobra do grupo político que dirige a UEPA, na contratação de centenas de servidores temporários e julgou a ação como ilegal, pois isso teria afetado a igualdade de oportunidade entre os candidatos, beneficiando o candidato ligado à atual gestão, que por motivos nada republicanos, usou a máquina de forma descomunal em benefício da chapa 20 (UEPA Sempre), a qual pretende dar seguimento ao domínio do mesmo grupo político do atual reitor.
Em sua primeira intimação, o magistrado do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém foi enfático ao descrever a malandragem deflagrada nas eleições da UEPA:
"Entendo que, muito embora revestidas de aparente legalidade, tais contratações não deveriam ter sido feitas em período tão próximo das eleições para reitor e vice-reitor da Universidade do Estado do Pará e em especial, como servidores temporários, com direito a voto.
Assim sendo, vislumbro que os servidores contratados via Processo Seletivo Simplificado não possuem aptidão para votar nas Eleições para reitor e vice-reitor da Universidade do Estado do Pará, devendo, portanto, terem seus nomes excluídos do pleito. Quanto aos servidores admitidos após a publicação do edital das Eleições no Diário Oficial do Estado do Pará, não estando eles no rol de eleitores, apesar de suas portarias retroagirem a data anterior, resta evidente não serem aptos a votar, além do fato de terem sido contratados em período demasiadamente próximo ao pleito, conforme fundamentação acima.
Por outro lado, pelos documentos trazidos aos autos, em uma análise amostral, vem ser excessivo o número de irregularidades apontadas, verificou-se a ocorrência de várias duplicidades de nomes aptos a votar em locais e sessões diferentes, o que, por certo, caracteriza desequilíbrio entre o número de votos e eleitores, o que viola a isonomia entre os eleitores, devendo-se, portanto, serem sanadas tais irregularidades em prol da lisura das Eleições.
Pelo acima exposto, a probabilidade do direito caracteriza-se pelos documentos trazidos aos autos que comprovam a contratação de servidores temporários excessivamente próximo ao período eleitoral, bem como pela comprovação da duplicidade de nomes dentro os aptos a votar no pleito.
Por todo o exposto, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, PELO QUE DETERMINO À UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ - UEPA que exclua da lista dos aptos a votar na eleição para reitor e vice-reitor da Universidade, os servidores contratados nos três meses anteriores ao pleito, bem como os nomes dos discentes duplicados, para o que lhes assino o prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), até o limite de R$ 60.000,00 (sessenta mil)."
Vitória de Pirro?
As eleições para escolha do novo reitor e vice-reitor da UEPA, ocorreram no dia 06 de Abril, em todos os vinte campi da universidade, com urnas eletrônicas instaladas nas 69 sessões, distribuídas em 18 municípios.
A Chapa 20 (Uepa Sempre), composta pelo candidato a reitor Rubens Cardoso e vice-reitor Clay Anderson Chagas recebeu 59,7% dos votos válidos, já a Chapa 80 (Muda Uepa), formada pelo candidato a reitor Cesar Matias e vice-reitor Gilberto Vogado, recebeu 26,4% dos votos válidos e a Chapa 10 (Renova Uepa), do candidato a reitor Augusto Araújo e vice-reitor Altem Pontes, obteve 13,9% dos votos válidos. O pleito teve 6.122 votos válidos, 90 nulos e 67 brancos.