No blog do Manoel Dutra sob o título: Juiz alerta jornalista Lúcio Flávio sobre sigilo de procesoso contra irmãos Maiorana
O jornalista Lúcio Flávio Pinto foi notificado hoje pelo juiz Antônio Carlos Almeida Campelo, de que não poderá mais dar cobertura a processo a que respondem os irmãos Romulo e Ronaldo Maiorana, no forum de Belém, Pará. Os envolvidos no processo são, respectivamente, presidente executivo e diretor corporativo do jornal O Liberal.
O despacho tem data de ontem, 22 de fevereiro, assinado pelo juiz Antônio Carlos Almeida Campelo, titular da 4ª Vara Cível Federal do Pará. Refere-se aos autos do processo 2008.8903-9, no qual os irmãos Romulo Maiorana Júnior e Ronaldo Maiorana, principais executivos do grupo Liberal de comunicação, além de outros dirigentes da corporação, são processados a partir de denúncia feita em 2008 pelo Ministério Público Federal, por crime contra o sistema financeiro nacional, para a obtenção de recursos dos incentivos fiscais da Sudam (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia), que somaram 3,3 milhões de reais até 1999.
O despacho“Tendo em vista a notícia publicada no Jornal Pessoal (Fevereiro de 2011, 1ª Quinzena, pág. 5) e a decisão de fls. 1961 dos autos, na qual decretou o sigilo do procedimento deste feito, oficie-se ao editor do referido jornal com a informação de que o processo corre sob sigilo e qualquer notícia publicada a esse respeito ensejará a prisão em flagrante, responsabilidade criminal por quebra de sigilo de processo e multa que estipulo, desde já, em R$ 200.000,00. O ofício deve ser entregue em mãos com cópia deste despacho.
Intimem-se. Vista ao MPF”.
No mesmo dia o Diretor de Secretaria da 4ª Vara, Gilson Pereira Costa, encaminhou o ofício, recebido hoje, 23, pelo jornalista Lúcio Flávio Pinto, que deu ciência sobre a determinação perante o oficial de justiça.
O jornalista acatou a decisão do magistrado, mas dela pretende recorrer em defesa do direito (que a liberdade de imprensa lhe confere) de continuar a prestar informações sobre tema de relevante interesse público, como é o caso em questão.
Segundo explica Lúcio Flávio, "trata-se de denúncia feita pelo fiscal da lei, que é o MPDF, de fraude e malversação de recursos oriundos de renúncia fiscal da União Federal em proveito de projetos econômicos aprovados pela Sudam". Acrescenta o jornalista: "Ressalte-se que a liberdade de informação possui tutela constitucional e os julgados dos tribunais superiores têm se orientado no sentido de que o sigilo não se aplica quando incide sobre questão de alto interesse público".
A matéria que gerou a decisão do juiz pode ser encontrada na última edição do Jornal Pessoal, da 1ª quinzena de fevereiro. Está disponível, por enquanto, apenas ne edição impressa. Depois será disponibilizada no site Jornal Pessoal, que Lúcio mantém na internet. O título da matéria é: "Ronaldo confessa. 'Rominho' viaja."
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Imagem: idelberavelar.com